ETX execução de títulos judiciais 219/2017
Procedimento origem: PÓ procedimento ordinário 258/2016
Sobre ordinário
Eu,ª M Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 219/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Alfredo López Dapena contra a empresa Carma 1.402, S.C.,ª M Peregrina López Dapena, Carlos Gómez García, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 5 de junho de 2020, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Parte dispositiva
Acordo:
Reabrir a presente execução já que se ingressou na conta deste julgado a soma de 27,24 euros, como consequência do embargo realizado sobre as devoluções tributárias pendentes de abonar a María Peregrina López Dapena, e transferir às contas achegadas na execução a quantidade que corresponda em proporção aos seus créditos, é dizer, 7,79 euros a Óscar Alfredo López e 19,45 euros ao Fundo de Garantia Salarial. Considera-se reduzido o principal na supracitada soma.
Dar deslocação a Óscar Alfredo López Dapena e ao Fundo de Garantia Salarial com o fim de que, no prazo de quinze dias, possam designar a existência de novos bens titularidade da executada; no caso contrário, declarar-se-á a insolvencia desta.
Notifique às partes e a Carma 1.402, S.C.,ª M Peregrina López Dapena, Carlos Gómez García, por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça».
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Carma 1.402, S.C.,ª M Peregrina López Dapena, Carlos Gómez García, expeço o presente edito.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2020
A letrado da Administração de justiça