Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 16 de junho de 2020 Páx. 23979

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (DSP 673/2019).

DSP. Despedimento/demissões em geral 673/2019.

Procedimento de origem: sobre despedimento.

Candidato: Judi Antonia do Nascimento Santana.

Escalonado social: Juan Alberto Campos Couso.

Demandado: Marcelo José Castro Correia, Fogasa, MSP La Goulla, S.L.

Advogado: letrado/a de Fogasa.

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Judi Antonia do Nascimento Santana contra Marcelo José Castro Correia, Fogasa e MSP La Goulla, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 673/2019, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Marcelo José Castro Correia e MSP La Goulla, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 14 de julho de 2020, às 10.00 e às 10.05 horas, na rua Hortas, s/n, planta 3, edifício dos Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Marcelo José Castro Correia e MSP La Goulla, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 5 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça