Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 3/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra Milena Rivero Alarcón contra a empresa Servicios Integrales Dos Andando, S.L., sobre despedimento, se ditaram as seguintes resoluções:
Auto em que se despacha execução do 29.1.2020, impugnable em reposição no prazo de três dias.
Decreto do 29.1.2020 e diligências de ordenação com datas 29.1.2020, 5.2.2020, 12.2.2020 e 4.3.2020, todas elas impugnables em revisão no prazo de três dias, as quais se encontram à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Servicios Integrales Dos Andando, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 4 de junho de 2020
A letrado da Administração de justiça