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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 16 de junho de 2020 Páx. 23976

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO de notificação de resolução (RSU 3654/2019 BPB).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 3654/2019 BPB

Julgado de origem/autos: Segurança social 323/2018 Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: Manuel Ángel Veiga García

Advogado: Manuel Casal Fraga

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Activa Mútua 2008 e Climatizaciones Ferrolterra, S.L.

Advogado/a: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social e Benigno Lourido Ramil

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da secção primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento do recurso de suplicação 3654/2019 desta secção, seguido por instância de Manuel Ángel Veiga García contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral de la Segurança social, Activa Mútua 2008 e Climatizaciones Ferrolterra, S.L., sobre acidente de grau, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Desestimar o recurso de suplicação formulado pelo candidato, Ángel Manuel Veiga García, contra a Sentença ditada o 21.1.2019 pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol em autos nº 323-18 seguidos pela sua instância contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Activa Mútua 2008 e contra a empresa Climatizaciones Ferrolterra, S.L., resolução que se mantém na sua integridade.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Climatizaciones Ferrolterra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de abril de 2020

A letrado da Administração de justiça