Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 19/2020 desta secção, seguido por instância de Andrea Cerdeira Fernández contra Sistemas de Televisão Gallega, S.L., Inmohevana, S.L. sobre despedimento disciplinario, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:
«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da trabalhadora Andrea Cerdeira Fernández contra a sentença com data de 24 de junho de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Vigo, em processo por despedimento promovido pela recorrente contra as empresas Inmohevana, S.L. e Gallega de Televisão, S.L. devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.
Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Inmohevana, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 6 de março de 2020
A letrado da Administração de justiça