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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 16 de junho de 2020 Páx. 23974

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 19/2020 BPB).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 19/2020 desta secção, seguido por instância de Andrea Cerdeira Fernández contra Sistemas de Televisão Gallega, S.L., Inmohevana, S.L. sobre despedimento disciplinario, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da trabalhadora Andrea Cerdeira Fernández contra a sentença com data de 24 de junho de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Vigo, em processo por despedimento promovido pela recorrente contra as empresas Inmohevana, S.L. e Gallega de Televisão, S.L. devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Inmohevana, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça