Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 17 de junho de 2020 Páx. 24075

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 4 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de ajudas para a contratação de pessoas trabalhadoras remudistas, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR349Y).

BDNS (Identif.): 510270.

De conformidade com o previsto no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias dos incentivos previstos nesta ordem as empresas que tenham a condição de peme, qualquer que seja a forma jurídica que adoptem, que realizem contratos de remuda para prestarem serviços em centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com os requisitos e condições que se estabelecem nesta ordem.

Segundo. Objecto

Através da incentivación do contrato de remuda, este programa tem a finalidade de favorecer a substituição nos quadros de pessoal das empresas, das pessoas trabalhadoras próximas à reforma por pessoas jovens menores de 30 anos desempregadas ou com um contrato formativo na mesma empresa, ou menores de 35 anos com um contrato temporário na mesma empresa ou pessoas desempregadas maiores de 45 anos, garantindo a não destruição de postos de trabalho uma vez que as pessoas trabalhadoras que os ocupavam rematem a sua vida activa.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 4 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de ajudas para a contratação de pessoas trabalhadoras remudistas, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR349Y).

Quarto. Montante

A ordem de convocação tem um montante de 1.000.000 de euros.

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo geral para a apresentação das solicitudes das ajudas estabelecidas nesta ordem começará o dia seguinte ao da sua publicação.

As solicitudes de ajudas pelos contratos de remuda subvencionáveis realizadas entre o 1 de janeiro de 2020 e a data da publicação desta ordem deverão apresentar no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem.

As ajudas previstas pelas contratações de remuda subvencionáveis realizadas desde a entrada em vigor desta ordem deverão solicitar-se até o último dia do segundo mês seguinte à data em que se inicie a relação laboral indefinida ou temporária pela que se solicita subvenção.

O prazo para a apresentação das solicitudes de ajudas rematará o 30 de setembro de 2020, ainda que nessa data não transcorresse o prazo assinalado nos parágrafos anteriores.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2020

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria