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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 17 de junho de 2020 Páx. 24195

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2020 pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes, de execução dos projectos e de apresentação da solicitude de cobramento da Resolução de 9 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG622A).

No DOG núm. 19, de 29 de janeiro de 2020, publicou-se a Resolução de 9 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

De conformidade com o ponto terceiro do resolvo, estabelecia-se:

«Terceiro. O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza».

De conformidade com o ponto quinto do resolvo, estabelecia-se:

«Quinto. Prazos de duração do procedimento, de execução do projecto e para solicitar o cobramento:

(...)

O prazo de execução iniciará na data de apresentação da solicitude de ajuda e rematará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 15 de novembro de 2020 para as solicitudes com acções que se realizem até esta data, e o 30 de junho de 2021 para solicitudes com acções que se realizem até esta data. Estas duas datas, em cada caso, são as datas últimas admissíveis de facturação e pagamento. Dentro deste prazo de execução dever-se-á apresentar a solicitude de cobramento. As acções realizadas entre o 16 de novembro de 2020 e o 31 de dezembro de 2020 poderão ser imputadas ao 2021.

(...)».

O dia 14 de março de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado e entrou em vigor o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. Nas suas disposições adicionais terceira e quarta decretava-se a suspensão de prazos administrativos. O Decreto 465/2020, de 17 de março (BOE núm. 73, de 18 de março), dá-lhe nova redacção ao número 4 da disposição adicional terceira e estabelece que as entidades do sector público poderão acordar motivadamente a seguir daqueles procedimentos administrativos que venham referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 24 de abril de 2020, sobre a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico, estabelece aspectos relativos à continuação dos procedimentos de concessão de subvenções cujas bases e convocação se tivessem aprovado e publicado no momento da entrada em vigor do supracitado Real decreto 463/2020, de 14 de março, mas que não se tivesse ditado a resolução de concessão, entre os que se encontra o programa Galiza Exporta Empresas, e aspectos relativos à modificação das bases reguladoras para alargar os prazos de execução da actividade subvencionada e, se é o caso, de justificação e comprovação da dita execução.

O dia 23 de maio de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 537/2020, de 22 de maio, pelo que se continua, ou se reinicia, o cômputo dos prazos administrativos que fossem suspensos em virtude do Real decreto 463/2020, de 14 de março, com efeitos desde o 1 de junho de 2020.

Tendo em conta que a situação mundial provocada pela emergência sanitária COVID-19 motivou o cancelamento a nível internacional de numerosos eventos promocionais e viagens de prospecção, afectou consideravelmente a execução normal dos programas de internacionalização das empresas, impediu em ocasiões a sua realização e, noutras ocasiões, ficaram pospostos para datas futuras ainda incertas e dependentes da evolução internacional da pandemia. O que tem uma repercussão directa no desenvolvimento dos projectos de internacionalização das empresas apoiados pelo programa A Galiza Exporta Empresas 2020.

Com o intuito de mitigar os prejuízos ocasionados por esta circunstância e apoiar os esforços realizados pelas empresas na sua internacionalização e de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Alargar até o 17 de julho de 2020 o prazo de apresentação de solicitudes previsto no ponto terceiro do resolvo da Resolução de 9 de janeiro de 2020 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Artigo 2

Fixar em 15 de novembro de 2020 a data limite de execução dos projectos, estabelecida no ponto quinto do resolvo da supracitada resolução, para as solicitudes com acções que se realizem até esta data, e em 30 de novembro de 2021 para as solicitudes com acções que se realizem até esta data. Estas duas datas, em cada caso, são as datas últimas admissíveis de facturação e pagamento. Dentro deste prazo de execução dever-se-á apresentar a solicitude de cobramento. As acções realizadas entre o 16 de novembro de 2020 e o 31 de dezembro de 2020 poderão ser imputadas ao 2021.

Artigo 3

Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2020

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica