Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Sexta-feira, 19 de junho de 2020 Páx. 24641

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4216/2019 PM).

Tipo e número de recurso: RSU recurso suplicação 4216/2019

Julgado de origem/autos: segurança social 285/2018 Julgado do Social número 4 de Ourense

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4216/2019 desta secção, seguido por instância de Enrique Ramos González contra o Instituto Nacional da Segurança social e outros, sobre acidente, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos

Que, estimando o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Enrique Ramos González, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Ourense, em processo sobre incapacidade permanente, promovido pelo trabalhador recorrente, devemos revogar e revogamos em parte a dita resolução, e declaramos que a base reguladora da IPT reconhecida, derivada de doença profissional, é a de 1.694,25 euros mensais por doce meses e, desestimar os recursos das mútuas Asepeyo, La Fraternidad Muprespa e MC Mutual (Cyclops), confirmamos a sentença pelo que se refere ao grau de incapacidade permanente total reconhecido com data de efeitos do 20 novembro de 2017. Impõem-se as custas dos recursos das mútuas vencidas a estas, que compreenderão os honorários do letrado impugnante dos ditos recursos com um custo de 300 euros cada uma delas.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pizarras dele Carmen, S.A., Pizarras Sobradelo, S.A., Pizarras Intradima, S.L., Eleuterio Alijo López, mútua colaboradora com a Segurança social nº 275, Pigama, S.L., MC Mutual (nome comercial de Mutual Midat Cyclops), Cafinsa Proyectos, S.L., Micaslate, S.L., Pizarras Campa das Lousas, S.L., Campo de Arcas Pizarras, S.A., Pizarras Valdeleón, S.L., Cafinsa Proyectos, S.L., Eleuterio Alijo López, Pizarras Robema, S.L. extinta, Pizarras Valdouro, S.L., Pigama, S.L., Pizarras Elapi, S.L., Pizarras Pusmazán, S.L. extinta, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça