O Pleno da Câmara municipal da Estrada, em sessão celebrada o dia 30 de abril de 2020, adoptou por unanimidade o seguinte acordo:
1. Desestimar as alegações achegadas pelo Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Florestais, em virtude do disposto na fundamentación jurídica que consta no expediente 3448/19.
2. Aprovar definitivamente o Plano de prevenção de incêndios florestais da Câmara municipal da Estrada, elaborado e assinado por Pablo Arbones Maciñeira (engenheiro de Montes número 2171) e por Carmen Paz López (engenheira técnica florestal número colexiada 1265).
De conformidade com a disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, os prazos para apresentar os recursos correspondentes ficam suspendidos.
Uma vez perca a vigência da dita suspensão ou as suas possíveis prorrogações, indica-se que:
Contra o dito acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde a publicação do anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, com carácter prévio e potestativo, poder-se-á interpor recuso de reposição ante o Pleno desta Câmara municipal no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso que deverá perceber-se desestimar se no prazo de um mês não é notificada resolução expressa, para efeitos da interposição do correspondente recurso contencioso-administrativo. Tudo isso sem prejuízo de qualquer outro recurso que se considere oportuno exercer.
A Estrada, 22 de maio de 2020
José Carlos López Campos
Presidente da Câmara