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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Terça-feira, 30 de junho de 2020 Páx. 25714

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2020 pela que se publicam as consultas preliminares ao comprado para a definição do novo período de programação Civil UAVs Initiative 2021-2025.

A Agência Galega de Inovação (em diante, GAIN) é uma agência pública autonómica enquadrado nas entidades instrumentais do sector público autonómico reguladas no título III da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral do sector público autonómico, tal e como se recolhe no Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos (modificado pelo Decreto 15/2014, de 6 de fevereiro). Encontra-se adscrita à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia e conta com personalidade jurídica própria diferenciada a respeito da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, património e tesoureAría próprios e autonomia de gestão nos termos que precisem as leis.

GAIN tem como finalidade fomentar e articular as políticas de inovação nas administrações públicas galegas e o apoio e impulso do crescimento e da competitividade das empresas da Galiza, através da implementación de estratégias e programas de inovação eficientes. Os seus estatutos atribuem-lhe, entre outras, as seguintes funções: a ordenação, planeamento, coordinação, execução e seguimento das competências em matéria de fomento da investigação que tem atribuídas a Comunidade Autónoma da Galiza em virtude do estabelecido no artigo 27.19º do Estatuto de autonomia da Galiza.

Desde o ano 2015, Galiza impulsionou a criação e crescimento de um novo sector de alta tecnologia na região, através de uma política de inovação e de indústria focalizada no sector aeroespacial baixo a figura do Pelo Aeroespacial da Galiza.

No período 2015-2020, diversos organismos públicos, lideranças pela Xunta de Galicia, comprometeram um investimento de 85 milhões de euros no impulso do Por o, mobilizando um investimento do sector privado de 79 milhões; totalizando, portanto, um investimento de 164 milhões de euros. O dito investimento canalizou-se através da Civil UAVs Initiative, uma iniciativa estratégica liderada pela Xunta de Galicia e na que participam não só diferentes conselharias da Xunta de Galicia, senão também outras instituições públicas, como o Ministério de Ciência e Inovação ou o INTA (https://www.civiluavsinitiative.com/). Trás cinco anos de execução da Civil UAVs Initiative, a estratégia conta com mais de 50 empresas trabalhando em 59 projectos de I+D+i. Ademais, dotou-se com duas infra-estruturas de referência na Europa, situadas em Rozas (Lugo): o Centro de Investigação Aeroportada (CIAR) e o Parque Industrial, com uma área superior a 16.000 m2.

Os efeitos e impactos da pandemia produzida pelo Covid-19 puseram de relevo a necessidade de impulsionar políticas industriais capazes de criar ecosistema industriais, mais resilientes às crises, e de focalizar esforços para recuperar quanto antes o crescimento económico afectado pelo parón da economia.

Superado este período de lançamento da iniciativa, considera-se chegado o momento de avançar na definição das actuações e investimentos que se realizarão durante o próximos cinco anos da iniciativa. Com esta finalidade, Galiza pretende seguir mobilizando importantes recursos ao longo do próximo quinquénio (2021-2025), tanto de fundos próprios como de fundos europeus. A Xunta de Galicia continuará realizando uma aposta decidida por atrair a Galiza as empresas líderes no sector aeroespacial.

Neste contexto, a Xunta de Galicia, através de GAIN, dirige consultas aos operadores económicos com o fim de informar ao comprado acerca dos planos em relação com o novo período de programação 2021-2025 da Civil UAVs Initiative e receber expressões de interesse e propostas concretas que contribuam a definir as próximas actuações.

O documento íntegro sobre estas consultas está disponível na página web da estratégia: (https://www.civiluavsinitiative.com/).

Em consequência com o anteriormente exposto, a Agência Galega de Inovação

ACORDA:

Primeiro. Convocação

Publica-se a consulta preliminar ao comprado com o objectivo de receber expressões de interesse e propostas concretas que contribuam a definir as próximas actuações no marco do novo período de programação 2021-2025 da estratégia Civil UAVs Initiative.

Segundo. Objecto

A presente consulta ao comprado tem um carácter estratégico para a Xunta de Galicia e, em concreto, com esta consulta pretende-se:

Obter informação sobre estratégias de desenvolvimento de produtos, serviços e soluções das empresas tecnológicas do sector dos UAVs que possam ser objecto de colaboração público-privada no marco da Civil UAVs Initiative durante os próximos anos.

Conhecer as suas propostas específicas respeito áda criação de aplicações e soluções de interesse, tanto para o sector público como para o sector privado, de maneira que se possa elaborar o Mapa de Demanda Temporã (é dizer, a listagem de possíveis licitações que publicará a Junta nos próximos anos) e identificar os reptos do sector privado cuja resposta poderia ser realizada pela empresa propoñente.

Conhecer os reptos do sector privado e o interesse de empresas utentes por participar num potencial programa de Compra Privada de Inovação. São empresas utentes aquelas que –sem ser fabricantes de tecnologia– estejam a considerar o uso de drons para a realização de actividades próprias da empresa: transporte, inspecção, etc.

Conhecer as necessidades daquelas empresas cuja tecnologia baseada em drons se encontre em fase de industrialização ou de comercialização (mais ali do seu possível uso por parte da Junta como primeiro cliente), com o objectivo de desenhar actuações de apoio às mesmas por parte da Xunta de Galicia.

Conhecer o interesse de outras organizações e instituições, nacionais e internacionais, por colaborar com a Civil UAVs Initiative, num amplo marco de colaboração como pode ser a realização de projectos conjuntos, o emprego de soluções criadas no marco da Iniciativa, a investigação conjunta, o impulso do sector, o planeamento e coordinação de infra-estruturas, etc.

Terceiro. Participantes

A convocação está aberta e dirige-se a pessoas físicas ou jurídicas que tenham vontade de participação e de colaboração com GAIN mediante a redacção de Expressões de Interesse e de propostas concretas que contribuam a definir as próximas actuações no marco do novo período de programação 2021-2025 da Civil UAVs Initiative.

Admitir-se-á a apresentação de várias propostas por uma mesma pessoa física ou jurídica, já seja individualmente ou de forma conjunta com outros. Quando uma proposta se presente de forma conjunta por um grupo de pessoas ou entidades dever-se-á identificar aquela que as represente, a efeitos de interlocução com a Administração.

A participação na convocação não comporta por parte da Administração nenhuma obrigação de financiamento ou aceitação das propostas apresentadas. As despesas derivadas da participação na convocação serão a cargo dos interessados.

A Administração dará aos participantes um tratamento igualitario e não discriminatorio, e ajustará a sua participação ao princípio de transparência.

Quarto. Aplicação dos princípios de transparência, igualdade de trato e não discriminação

Além disso, a participação ou não participação na convocação, o diálogo ou contactos mantidos com os participantes ou os intercâmbios de informação não poderão dar lugar a infracções dos princípios comunitários de igualdade de trato, não discriminação e transparência, nem ter como efeito restringir ou limitar a competência, nem outorgar vantagens desleais ou direitos exclusivos não eventuais nos procedimentos de contratação que se possam convocar posteriormente. A participação na consulta preliminar ao comprado não outorgará nenhum direito nem nenhuma preferência a respeito da adjudicação dos contratos que se possam celebrar com posterioridade no âmbito do objecto desta resolução.

Para estes efeitos, GAIN tomará as medidas adequadas para garantir a manutenção dos princípios indicados tanto no desenvolvimento desta convocação como de qualquer procedimento posterior de contratação.

Em particular, em aplicação dos princípios de igualdade de trato e transparência, comunicar-se-á aos demais participantes, candidatos ou licitadores, qualquer informação pertinente intercambiar no marco desta convocação ou como resultado dela, achar-se-á as especificações técnicas ou funcional se definam respeitando o disposto na legislação de contratos do sector público e procederá ao estabelecimento de prazos adequados para a recepção das ofertas e solicitudes de participação tendo em conta o tempo que, razoavelmente, pudesse ser necessário para preparar aquelas, atendida a complexidade do contrato.

Quinto. Apresentação das propostas

1. As pessoas, físicas ou jurídicas, interessadas em participar deverão enviar as suas expressões de interesse e as suas propostas concretas em língua galega ou em castelhano, segundo os modelos que se encontram disponíveis na página web https://www.civiluavsinitiative.com/. Opcionalmente, poder-se-á acompanhar as fichas da documentação complementar que julguem pertinente onde se desenvolva a proposta com maior detalhe. Em caso que uma proposta a presente, de maneira conjunta, um grupo de pessoas ou entidades, dever-se-á identificar aquela que as represente, para efeitos da interlocução com a Administração.

Em qualquer caso, cada um dos interessados deverá assumir os eventuais custos derivados da sua participação.

2. As expressões de interesse e as propostas concretas remetidas seguirão uns modelos que estarão disponíveis em formato electrónico na página web https://www.civiluavsinitiative.com/. Habilitar-se-á uma ficha normalizada para a apresentação das expressões de interesse e um modelo com os pontos que devem conter as descrições detalhadas das propostas apresentadas. Os supracitados documentos devem apresentar-se por correio electrónico ao seguinte endereço: civil-uavs-initiative@xunta.gal. As propostas poder-se-ão apresentar em qualquer momento durante o período compreendido entre a publicação deste anuncio e a data de finalização da Cconsulta preliminar ao comprado.

3. GAIN estudará as propostas que se apresentem e poderá utilizar no processo de desenvolvimento e implementación dos projectos, tanto na sua definição como no seu alcance, assim como na definição de um eventual procedimento de licitação posterior. Se se considera de interesse, GAIN poderá convocar individualmente participantes concretos para realizar uma apresentação mais detalhada ou alargar a informação sobre a sua proposta, produto ou serviço. Em caso que a apresentação fosse pública, serão informados disso os outros participantes através da página web habilitada para o efeito.

O intercâmbio da informação derivada da apresentação das propostas poder-se-á utilizar, se é o caso, para definir, de acordo com o expressado no artigo 126 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/ UE e 2014/24/UE de 26 de fevereiro de 2014, as especificações funcional detalhadas que se possam empregar nos procedimentos de contratação de bens ou serviços que com posterioridade se possam convocar.

Sexto. Transparência da consulta

Para garantir a transparência do processo, a disponibilidade de maior informação possível e o intercâmbio eficaz de experiências e opiniões, os participantes farão constar expressamente o seu consentimento para que GAIN mantenha acessível e actualizada a informação necessária, total ou parcial, sobre as propostas apresentadas. Em caso de não dar o consentimento, serão excluídas do processo.

GAIN reserva-se para sim a faculdade de fazer públicos os dados das propostas apresentadas, tendo em conta o previsto no ponto seguinte, assim como quaisquer outras que se tenham em conta no processo de desenvolvimento e execução dos projectos. Com o fim de garantir a transparência e igualdade de oportunidades entre os participantes dos eventuais procedimentos de contratação que se possam convocar, publicará a informação relativa aos avanços na definição de cada projecto.

Além disso, GAIN reserva-se para sim a faculdade de realizar uma apresentação pública das propostas que se tenham em conta no processo de desenvolvimento e execução dos projectos e dos contributos realizados a estes pelos diferentes participantes, e a dar-lhe a necessária difusão para o seu público reconhecimento.

O uso do contido das propostas limita-se exclusivamente ao seu uso na definição das especificações dos eventuais procedimentos de contratação que seguissem à consulta preliminar ao comprado. Portanto, GAIN, tendo em conta as propostas e com sujeição às regras contratual aplicável, poderá tramitar os procedimentos de contratação oportunos para a execução dos projectos.

Sétimo. Confidencialidade

Os dados pessoais recolhidos neste procedimento de consulta preliminar ao comprado serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia- GAIN com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento. Estes dados incluir-se-ão, necessariamente, nas fichas de proposta, nas que se fará constar, ademais, o seu consentimento expresso e a aceitação das bases da convocação, incluída a possibilidade da Administração de difundir a sua participação no procedimento no caso de ser relevante.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha de procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no formulario correspondente e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, alguns tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria, de acordo com o estabelecido na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e cancelar os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Por outra parte, para garantir a transparência do processo, a disponibilidade da maior quantidade de informação possível e o intercâmbio eficaz de experiências e opiniões, os participantes farão constar expressamente a sua vontade conforme para que GAIN mantenha acessível e actualizada a informação requerida, total ou parcial, sobre as propostas apresentadas.

Sem prejuízo da possibilidade da divulgação das soluções e a definição de especificações dos projectos, a Administração não poderá divulgar a informação técnica ou comercial que, se é o caso, fosse facilitada pelos participantes e estes designassem como confidencial.

Oitavo. Patentes

As soluções e as especificações técnicas ou funcional apresentadas para projectos não poderão mencionar uma fabricação ou uma procedência determinada ou um procedimento específico, nem fazer referência a uma marca, a uma patente ou a um tipo, a uma origem ou uma produção determinados.

Além disso, a participação na convocação comporta que, para efeitos de possibilitar a definição das especificações técnicas ou funcional, de acordo com o disposto na legislação de contratos do sector público, a sua difusão, publicação e o seu livre uso por parte de GAIN ou de empresas colaboradoras no desenvolvimento dos futuros projectos, as propostas e soluções apresentadas não podem estar sujeitos a direitos de exploração de propriedade intelectual, sem nenhuma limitação territorial ou temporária.

Noveno. Contratação de projectos

Uma vez realizada a definição das especificações funcional dos projectos com o grau de concreção requerido, Gain poderá iniciar os correspondentes procedimentos de contratação segundo o estabelecido na Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, ou normativa de aplicação. Este eventual procedimento de contratação pública está aberto a todas as propostas possíveis que cumpram as condições do procedimento, estivessem ou não ligadas à consulta preliminar ao comprado anterior. Em qualquer caso, o procedimento determinará as fases deste, assim como os critérios de avaliação para superar cada uma delas.

Décimo. Prazo de apresentação e encerramento da convocação

O prazo de apresentação das expressões de iInterese e propostas concretas começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e finalizará o dia 4 de setembro de 2020.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2020

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação