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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quarta-feira, 1 de julho de 2020 Páx. 25989

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 19 de junho de 2020 pela que se autoriza a implantação de ensinos universitárias oficiais de grau, mestrado universitário e programas de doutoramento nas universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, para o curso 2020/21.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional serão acordadas pela comunidade autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais, e dispõe, no seu capítulo VI, o procedimento de verificação e acreditação dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela comunidade autónoma. Mediante acordo do Conselho de Ministros estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e proceder-se-á à sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT). O Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam os ensinos oficiais de doutoramento, deu uma nova regulação aos ensinos de doutoramento iniciando-se uma nova etapa de reorganização geral dos estudos de posgrao, diferenciando o mestrado universitário dos programa de doutoramento.

No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, a Ordem de 20 de março de 2012, que desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 161/2015, de 5 de novembro, que modifica o Decreto 222/2011.

No Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da comunidade autónoma fá-se-á mediante ordem da conselharia competente em matéria de universidades e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Previamente, terá que emitir relatório o Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza.

As universidades, depois de ser autorizadas a implantar os estudos, ficam obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição mais alá de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar a não impartição do título noutro curso académico.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades, na sessão ordinária de 15 de junho de 2020, no exercício das suas competências, acordou emitir relatório favorável sobre a solicitude das universidades do Sistema universitário da Galiza de implantação dos seguintes títulos uma vez obtidas as resoluções de verificação do ministério.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Que se autorize à Universidade da Corunha para implantar, no curso 2020/21, os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Arquitectura Técnica. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do grau em Arquitectura Técnica autorizado pela Ordem de 5 de setembro de 2014 (DOG de 26 de setembro), com número RUCT 2501022.

2. Grau em Nanociencia e Nanotecnoloxía. Autorizado pela presente ordem.

3. Mestrado universitário em Arqueologia e Ciências da Antigüidade pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Autorizado pela presente ordem.

4. Mestrado universitário em Direito Digital e da Inteligência Artificial. Autorizado pela presente ordem.

5. Mestrado universitário em Direcção, Gestão e Inovação de Instituições Escolares. Autorizado pela presente ordem.

6. Mestrado universitário em Visão por Computador pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Vigo e a Universidade de Porto. Autorizado pela presente ordem.

Artigo 2

Que se autoricea a Universidade de Santiago de Compostela para implantar, no curso 2020/21 os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Biologia. A autorização de impartição deste título inicia o processo de extinção do grau em Biologia, autorizado pelo Decreto 385/2009, de 27 de agosto (DOG de 16 de setembro), com número RUCT 2501101.

2. Grau em Bioquímica. Autorizado pela presente ordem.

3. Grau em Empresa e Tecnologia. Autorizado pela presente ordem.

4. Mestrado universitário em Arqueologia e Ciências da Antigüidade pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Arqueologia e Ciências da Antigüidade pela Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo autorizado pela Ordem de 24 de outubro de 2014 (DOG de 6 de novembro), com número RUCT 4315056.

5. Mestrado universitário em Nanociencia e Nanotecnoloxía pela Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Autorizado pela presente ordem.

6. Mestrado universitário em Planeamento e Gestão Territorial. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Planeamento e Gestão do Desenvolvimento Territorial autorizado pela Ordem de 6 de junho de 2013 (DOG de 18 de junho), com número RUCT 4313722.

7. Mestrado universitário em Visão por Computador pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Vigo e a Universidade de Porto. Autorizado pela presente ordem.

8. Programa de doutoramento em Ciências da Visão pela Universidade Complutense de Madrid, a Universidade de Alcalá, a Universidade de Murcia, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Valladolid. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do Programa de doutoramento em Ciências da Visão pela Universidade Complutense de Madrid, a Universidade de Alcalá, a Universidade de Murcia, a Universidade de Navarra, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Valladolid, autorizado pela Ordem de 5 de setembro de 2014 (DOG de 26 de setembro), com número RUCT 5600919.

9. Programa de doutoramento em Turismo pela Universidade Antonio de Nebrija, a Universidade Complutense de Madrid, a Universidade de Alicante, a Universidade de Cádiz, a Universidade de Extremadura, a Universidade de La Laguna, a Universidade de Málaga, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Sevilha, a Universidade de Vigo, a Universidade Rey Juan Carlos e a Universidade Oberta de Catalunya. Autorizado pela presente ordem.

Artigo 3

Que se autorize a Universidade de Vigo para implantar, no curso 2020/21, os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Arqueologia e Ciências da Antigüidade pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Arqueologia e Ciências da Antigüidade pela Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo autorizado pela Ordem de 24 de outubro de 2014 (DOG de 6 de novembro), com número RUCT 4315056.

2. Mestrado em Direcção e Inovação da Corrente de Subministração. Autorizado pela presente ordem.

3. Mestrado universitário em Indústria 4.0 pela Universidade de León e a Universidade de Vigo. Autorizado pela presente ordem.

4. Mestrado universitário em Nanociencia e Nanotecnoloxía pela Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Autorizado pela presente ordem.

5. Mestrado universitário em Visão por Computador pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Vigo e a Universidade de Porto. Autorizado pela presente ordem.

6. Programa de doutoramento em Turismo pela Universidade Antonio de Nebrija, a Universidade Complutense de Madrid, a Universidade de Alicante, a Universidade de Cádiz, a Universidade de Extremadura, a Universidade de La Laguna, a Universidade de Málaga, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Sevilha, a Universidade de Vigo, a Universidade Rey Juan Carlos e a Universidade Oberta de Catalunya. Autorizado pela presente ordem.

Artigo 4

As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de extinção, de acordo com o estabelecido no artigo 16.2 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional