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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quarta-feira, 1 de julho de 2020 Páx. 25994

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 22 de junho de 2020 pela que se modifica a Ordem de 16 de setembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para o co-financiamento de projectos de prevenção de condutas adictivas promovidos por câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais ou agrupamentos de câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação.

O 27 de setembro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 184 a Ordem de 16 de setembro de 2019 pela que se aprovavam as bases reguladoras da concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva para o co-financiamento de projectos de prevenção de condutas adictivas promovidos por câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais ou agrupamentos de câmaras municipais, assim como a sua convocação.

A resolução de concessão das subvenções reguladas nesta ordem foi assinada pelo conselheiro de Sanidade o 11 de dezembro de 2019.

A crise sanitária derivada do aparecimento do coronavirus SARS-CoV-2 no mês de dezembro de 2019 criou um palco que requereu da adopção de medidas preventivas do avanço dos casos ocasionados pela COVID-19. Estas medidas, derivadas da declaração o 13 de março da situação de emergência sanitária no território da Comunidade Autónoma da Galiza e, ao dia seguinte, da declaração do estado de alarme no conjunto do território do estado, incluíram um conjunto de restrições ao movimento e à actividade em todo o país.

Estas restrições impediram o funcionamento normal das entidades beneficiárias das ajudas reguladas na citada Ordem de 16 de setembro de 2019. Isto provocou que o compromisso de actividade destas entidades não pudesse ser adequadamente completado durante a vigência do estado de alarme, dificultando consideravelmente a execução do orçamento previsto para os primeiros seis meses do ano 2020.

Por outra parte, o Real decreto lei 11/2020, de 31 de março, pelo que se adoptam medidas urgentes complementares no âmbito social e económico para fazer frente à COVID-19, assinala, no seu artigo 54, que as ordens e resoluções de convocação e concessão de subvenções e ajudas públicas previstas no artigo 22.1 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, que já fossem outorgadas no momento da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, poderão ser modificadas para alargar os prazos de execução da actividade subvencionada e, se é o caso, de justificação e comprovação da supracitada execução, ainda que não se recolhesse nas correspondentes bases reguladoras.

Tendo em conta as circunstâncias, considera-se oportuna a ampliação dos períodos de execução e justificação, dando assim facilidades às entidades beneficiárias para executar o orçamento concedido.

Neste sentido, a modificação afecta a ampliação do prazo de execução das actividades até o 31 de julho de 2020 e do prazo de justificação até o 10 de agosto de 2020.

Em consequência, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 16 de setembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva para o co-financiamento de projectos de prevenção de condutas adictivas promovidos por câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais ou agrupamentos de câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação

A Ordem de 16 de setembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva para o co-financiamento de projectos de prevenção de condutas adictivas promovidos por câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais ou agrupamentos de câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação, fica modificada como segue:

Um. O ponto 5.b) do artigo 28 fica redigido como segue:

«b) Anualidade de 2020.

Primeiro pagamento à conta, com um custo de até o 50 % da quantia outorgada para o ano 2020. Efectuará trás a apresentação da documentação requerida no artigo 27.1 e depois da conformidade emitida pela Subdirecção Geral de Programas de Fomento de Estilos de Vida Saudáveis. A justificação incluirá a relação de despesas executados e correspondentes às actividades desenvolvidas entre o 1.7.2019 e o 31.7.2020. A data limite para a apresentação da solicitude deste pagamento será o 10.8.2020».

Dois. O ponto 5.c) do artigo 28 fica redigido como segue:

«c) Anualidade de 2021.

Segundo pagamento à conta, com um custo de até o 50 % da quantia outorgada para o ano 2021. Efectuará trás a apresentação da documentação requerida no artigo 27.1 e depois da conformidade emitida pela Subdirecção Geral de Programas de Fomento de Estilos de Vida Saudáveis. A justificação incluirá a relação das despesas executadas e correspondentes às actividades desenvolvidas entre o dia seguinte ao da última despesa apresentada para a justificação do primeiro pagamento à conta e o 30.6.2021. A data limite para a apresentação da solicitude deste pagamento será o 15.7.2021».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2020

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade