Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quarta-feira, 1 de julho de 2020 Páx. 25986

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 19 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, às pessoas trabalhadoras e às empresas afectadas por expedientes de regulação temporária de emprego de suspensão de contratos ou redução da jornada para favorecer a manutenção do emprego ante flutuações da economia, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR820F).

BDNS (Idenf.): 512091.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias as pessoas trabalhadoras que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que se trate de pessoas trabalhadoras afectadas por um ou vários expedientes de regulação temporária de emprego de suspensão de contratos ou redução de jornada por causas económicas, técnicas, organizativo e/ou de produção (ERTE ETOP), em que a decisão empresarial sobre a suspensão ou redução da jornada trás a finalização do período de consultas fosse comunicada à autoridade laboral competente ou em virtude de resolução judicial adoptada no seio de um procedimento concursal.

Requer-se que o período de consultas ou bem o procedimento de mediação que seja de aplicação no âmbito da empresa conclua com acordo entre as partes.

b) Que o/os expediente/s de regulação temporária de emprego afectem, dentro do período subvencionável, um máximo de 300 pessoas trabalhadoras por centro de trabalho da empresa consistido na Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Que as suspensões de contratos de trabalho ou reduções da jornada se fizessem efectivas ao longo do período subvencionável a que se faz extensiva à ajuda e que será o estabelecido na respectiva convocação.

d) Que as receitas brutas mensais das pessoas trabalhadoras, excluída a parte proporcional das pagas extraordinárias, não superem 2.500 euros ou a quantidade proporcional nos supostos de pessoas trabalhadoras vinculadas à empresa por contrato de trabalho a tempo parcial.

e) Que no caso de ERTE de suspensão, tenha uma duração de, ao menos, 25 dias dentro do período subvencionável. Nos supostos de ERTE de redução de jornada, a duração mínima para poder aceder à ajuda será o equivalente a 25 jornadas completas dentro do referido período subvencionável. A duração máxima será de 180 jornadas de suspensão/redução dentro do período subvencionável por pessoa trabalhadora.

2. Também poderão ser beneficiárias todas aquelas empresas que contem com pessoas trabalhadoras afectadas por ERTE de suspensão de contratos ou redução de jornada que cumpram os requisitos estabelecidos no anterior ponto; poder-se-ão compensar os custos derivados da formação do dito pessoal, sempre que as ditas empresas cumpram com os requisitos seguintes:

a) As empresas afectadas deverão ter pactuado, fazendo parte do plano de acompañamento social, um plano de formação com a representação legal das pessoas trabalhadoras ou, de ser o caso, com a comissão negociadora do ERTE.

b) O plano de formação deverá executar durante a duração de o/dos ERTE de suspensão/redução e deverão desenvolver-se acções formativas vinculadas à actividade profissional das pessoas trabalhadoras afectadas, com o objecto de incrementar a sua empregabilidade e adaptação ao âmbito digital. A duração do plano formativo poderá ser a mesma que a pactuada para o ERTE. A formação poderá ser pressencial ou em linha.

Segundo. Objecto

1. A presente ordem ter por objecto regular a convocação de ajudas para paliar a situação económica e compensar a perda do poder adquisitivo das pessoas trabalhadoras afectadas por expedientes de regulação temporária de emprego (ERTE) de suspensão de contratos ou de redução da jornada, assim como ajudar as empresas afectadas no relativo à compensação dos custos que suponha a formação das pessoas trabalhadoras afectadas pelos ERTE, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimiento TR820F).

2. Além disso, junto com esta ordem procede à convocação das citadas ajudas para o ano 2020.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 19 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, às pessoas trabalhadoras e às empresas afectadas por expedientes de regulação temporária de emprego de suspensão de contratos ou redução da jornada para favorecer a manutenção do emprego ante flutuações da economia, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR820F).

Quarto. Montante

O orçamento total desta ordem de ajudas ascende a 4.000.000,00 de euros.

A concessão das ajudas reguladas nesta ordem às pessoas trabalhadoras afectadas pelos ERTE realizar-se-á com cargo à aplicação orçamental 09.40.324A.480.0, código de projecto 2020 0009, da Secretaria-Geral de Emprego, por um montante total de 3.400.000 euros para esta anualidade 2020.

A concessão das ajudas reguladas nesta ordem para as empresas afectadas pelos ERTE realizar-se-á com cargo à aplicação orçamental, 09.40.324A.474.2, código de projecto 2020 0009, da Secretaria-Geral de Emprego, por um montante total de 600.000 euros para esta anualidade 2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza, junto com a convocação do ano 2020, e permanecerá aberto até o 31 de outubro de 2020, excepto o suposto estabelecido no artigo 9.1, em que se permitirá até o 10 de novembro de 2020.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2020

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria