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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 9 de julho de 2020 Páx. 27364

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2020 pela que se faz pública a delegação de competências do Conselho de Direcção na Direcção-Geral.

A Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras (DOG núm. 205, de 26 de outubro), atribui ao Conselho de Direcção da Agader uma série de competências em relação com os projectos de mobilização de terras (artigo 47 bis) e em relação com o fomento da mobilização de terras através do programa de aldeias modelo (artigo 47 ter).

Por outra parte, o Regulamento da Agader, aprovado pelo Decreto 79/2001, de 6 de abril (DOG núm. 77, de 20 de abril), atribui também ao Conselho de Direcção da Agader uma ampla série de competências, em particular, em relação com os procedimentos para a selecção das solicitudes de financiamento de planos, programas e actuações com cargo ao Fundo Galego de Desenvolvimento Rural.

A actividade administrativa da Agader leva consigo uma concentração de funções no seu Conselho de Direcção que aconselha, dado o seu volume, recorrer à delegação de competências na Direcção-Geral da Agader, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.

A delegação de competências permite a agilização administrativa necessária que redunda em benefício tanto da Agader coma dos cidadãos, dentro do mais rigoroso a respeito das garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixir.

De acordo com o artigo 9.3 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, procede publicar a delegação de competências.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Publicar os acordos do Conselho de Direcção da Agader, pelos que se delegar determinadas competências, e que se incorporam a esta resolução como documento anexo.

ANEXO

1. Acordo do Conselho de Direcção da Agader de 23 de junho de 2020.

Ao amparo do previsto no artigo 6.1.j) do Regulamento da Agader, aprovado pelo Decreto 79/2001, de 6 de abril, delegar na pessoa titular da Direcção-Geral da Agader as competências que lhe correspondam ao Conselho Reitor da Agader em relação com os procedimentos relacionados com os projectos de mobilização de terras e com o fomento da mobilização de terras através do programa de aldeias modelo, regulados nos artigos 47 bis e 47 ter da Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras. Em particular, delegar a identificação e a declaração de zonas de actuação para aplicar projectos de mobilização de terras e de aldeias modelo, a integração cautelar de prédios no respectivo projecto e a aprovação do projecto de aldeia modelo.

2. Acordo do Conselho de Direcção da Agader de 23 de junho de 2020.

Ao amparo do previsto no artigo 6.1.j) do Regulamento da Agader, aprovado pelo Decreto 79/2001, de 6 de abril, delegar na pessoa titular da Direcção-Geral da Agader a competência para modificar as bases reguladoras das ajudas que se tramitem ao amparo da medida Leader (submedidas 19.2 e 19.4), co-financiado com Feader no marco do programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR) (código de procedimento MR701D), aprovadas mediante o Acordo do Conselho de Direcção da Agader, de 13 de dezembro de 2019, e publicado mediante a Resolução de 13 de dezembro de 2019 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro).

Na medida em que o aconselhe a evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, que deu lugar à situação de emergência sanitária no território da Comunidade Autónoma da Galiza declarada pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de março de 2020, a citada delegação refere à modificação dos seguintes aspectos:

– Constituição de avales e garantias nas concessões de anticipos.

– Realização das visitas in situ derivadas do controlo de investimentos das solicitudes de pagamento dos expedientes.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2020

Miguel Ángel Pérez Dubois
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural