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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 9 de julho de 2020 Páx. 27362

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 1 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas às entidades administrador de lota pela queda de receitas como consequência da pandemia COVID-19 e a declaração do estado de alarme efectuada pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento PE209I).

BDNS (Identif.): 514097.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as entidades administrador de lotas ou estabelecimentos autorizados pela Conselharia do Mar para a primeira venda dos produtos da pesca, marisqueo e acuicultura situados nas zonas de serviço de portos de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza. Também poderão ser beneficiárias as associações sectoriais ou confrarias de pescadores autorizadas pela Conselharia do Mar para a primeira venda de produtos frescos procedentes da pesca e o marisqueo.

Para ter a condição de pessoa beneficiária as entidades anteriormente mencionadas devem sofrer perdas nas receitas derivadas da actividade de primeira venda de produtos da pesca, marisqueo e acuicultura no período compreendido entre o 14 de março ao 15 de maio, ambos os dois incluídos.

Segundo. Objecto

A presente ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar a concessão das ajudas para este exercício 2020, em regime de concorrência competitiva, às entidades administrador de lota que sofreram diminuição nas receitas obtidas pela venda de produtos da pesca e do marisqueo e a acuicultura durante o estado de alarme decretado pelo Governo de Espanha mediante o Real decreto 463/2020 e as suas sucessivas prorrogações.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 1 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas às entidades administrador de lota pela queda de receitas como consequência da pandemia COVID-19 e a declaração do estado de alarme efectuada pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento PE209I).

Quarto. Quantia

As ajudas conceder-se-ão no que respeita às entidades sem ânimo de lucro com cargo à aplicação orçamental 2020.15.02.723 B.7802 dotada no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2020 sendo o montante máximo 440.000 euros.

No que respeita a entidades privadas as ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 2020.15.02.723 B.7702 dotada no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2020, sendo o montante máximo 160.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2020

María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar