BDNS (Identif.): 514712.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Actuações objecto de apoio
Ao amparo destas bases reguladoras, as convocações anuais recolherão as seguintes linhas de apoio:
– Linha 1.1 (código de procedimento IN502B): ajudas à redacção de projectos de execução de construção nova, rehabilitação ou reforma de naves e estabelecimentos de negócio que empreguem produtos de madeira como elementos estruturais.
– Linha 1.2 (código de procedimento IN502C): ajudas a projectos para o desenvolvimento de envases, embalagens ou publicidade no lugar de venda (expositores PLV) realizados com madeira.
– Linha 1.3 (código de procedimento IN502D): ajudas à redacção de projectos de execução de novas habitações unifamiliares ou de rehabilitação ou reconstrução de habitações unifamiliares que empreguem produtos de madeira como elementos estruturais.
– Linha 2 (código de procedimento IN502E): ajudas à realização de obras de reforma ou acondicionamento de local comerciais ou de negócio com produtos de madeira.
Segundo. Intensidade, regime e concorrência das ajudas
1. As ajudas que se concedam ao amparo destas bases conceder-se-ão em forma de subvenção, como uma percentagem do custo subvencionável dentro dos limites de intensidade previstos para cada linha que se indicam a seguir e de acordo com os requisitos recolhidos nos artigos 6 e 8 destas bases:
a) Linha 1.1.
O montante máximo da subvenção será de 80 % do custo dos honorários técnicos de redacção dos projectos, sem superar em nenhum caso os 25.600 euros.
b) Linha 1.2.
O montante máximo da subvenção será até do 80 % do projecto para o desenvolvimento de envases, embalagens ou PLV, incluídos, se é o caso, os custos de ensaios ou verificações, assim como a fabricação, sem superar em nenhum caso os 12.000 euros.
c) Linha 1.3.
O montante máximo da subvenção será de 80 % do custo dos honorários técnicos de redacção dos projectos básico e de execução, sem superar em nenhum caso os 16.000 euros.
d) Linha 2.
O montante máximo da subvenção será de 80 % do investimento subvencionável, sem superar em nenhum caso os 20.000 euros.
Terceiro. Pessoas e entidades beneficiárias
1. Poderão ter a condição de beneficiárias nas correspondentes convocações anuais destas ajudas:
– Para as linhas 1.1, 1.2 e 2: empresas e organismos intermédios.
Para os efeitos destas bases, considerar-se-á empresa qualquer entidade, independentemente da sua forma jurídica, que exerça uma actividade económica. Em particular, considerar-se-ão empresas as entidades que desenvolvam uma actividade artesanal ou outras actividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas e as associações que desenvolvam uma actividade económica de forma regular.
Para os efeitos destas bases, perceber-se-á como organismo intermédio as organizações públicas ou privadas, sem ânimo de lucro e com personalidade jurídica própria, que de forma habitual prestem serviços de apoio às PME e disponham de recursos materiais e humanos para impulsionar e orientar os projectos.
– Para a linha 1.3: pessoas físicas.
Terceiro. Quantia
As ajudas financiar-se-ão com cargo às aplicações orçamentais que se assinalam no quadro seguinte com cargo aos orçamentos da Agência Galega da Indústria Florestal:
Linha de ajuda |
Código de projecto |
Aplicação orçamental |
2020 |
2021 |
Total |
1.1 IN502B |
2019 00003 |
09.A4.741A.770.0 |
320.000,00 |
80.000,00 |
400.000,00 |
1.2 IN502C |
2019 00003 |
09.A4.741A.771.0 |
160.000,00 |
40.000,00 |
200.000,00 |
1.3 IN502D |
2019 00003 |
09.A4.741A.780.0 |
160.000,00 |
40.000,00 |
200.000,00 |
2 IN502E |
2019 00002 |
09.A4.741A.770.0 |
765.000,00 |
135.000,00 |
900.000,00 |
Total |
1.405.000,00 |
295.000,00 |
1.700.000,00 |
Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta convocação e permanecerá aberta até o 30 de setembro de 2020, ou até o esgotamento dos fundos atribuídos no caso em que se produza com anterioridade a esta data.
Santiago de Compostela, 6 de julio de 2020
José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal