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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 23 de julho de 2020 Páx. 29192

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 9 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2020-2021. Programa II: ajudas para a criação de postos de trabalho estáveis, adaptação de postos e assistência técnica para os CEE (procedimentos TR341E e TR341N).

BDNS (Identif.): 516069.

De conformidade com o previsto nos artigos 18 e 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários das subvenções que se regulam nesta ordem os CEE que, na data da solicitude da subvenção, figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e a inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, a sua organização e funcionamento, sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no capítulo III desta ordem.

Igualmente, os centros de trabalho para os quais se solicite subvenção deverão contar com a autorização administrativa prevista no artigo 7 do supracitado Decreto 200/2005.

Para serem beneficiários das ajudas deste programa, os CEE deverão estar reconhecidos como centros de iniciativa social no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de conformidade com o artigo 10 do Decreto 200/2005, de 7 de julho, ou ter solicitado o reconhecimento desta condição na data de apresentação da solicitude.

Exceptúase o caso da ajuda da assistência técnica para o informe de auditoria sobre a conta justificativo recolhida no artigo 40.d) a que poderão optar todos os CEE inscritos no Registro Administrativo de CEE da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

O objecto deste programa é incentivar a criação de postos de trabalho estáveis, financiar as adaptações dos postos e as assistências técnicas que precisem os CEE reconhecidos como centros de iniciativa social, no seu processo de criação ou de melhora e diversificação produtiva.

Terceiro. Tipos de ajuda

1. Neste programa recolhem-se três linhas de ajudas:

1.1. Subvenção para a criação de postos de trabalho estáveis em função do investimento em activo fixo (procedimento TR341E).

Financia-se a criação de novos postos de trabalho indefinidos para pessoas com deficiência inscritas como candidatas de emprego não ocupadas no Serviço Público de Emprego ou a transformação em indefinidos dos contratos temporários, nos CEE de iniciativa social.

Estabelece-se uma quantia base de 12.000 euros por cada posto de trabalho criado com carácter indefinido e a jornada completa, que será proporcional à jornada de trabalho. O montante desta quantia poderá incrementar na percentagem de um 25 % por cada uma das seguintes circunstâncias (acumulables entre sim): ser mulher, ter uma deficiência com especiais dificuldades de inserção ou estar em situação de risco ou exclusão social, ser maior de 45 anos, ser emigrante, ter a condição de trans ou ter o centro de trabalho numa câmara municipal rural.

A quantia máxima que poderá perceber um CEE por posto de trabalho criado é de 30.000 euros. Cada um dos centros de trabalho CEE poderá solicitar ajuda por um máximo de 15 postos de trabalho.

1.2. Subvenção para a adaptação de postos de trabalho (procedimento TR341N).

Financia à adaptação de postos de trabalho às pessoas com deficiência e a eliminação de barreiras arquitectónicas nos CEE de iniciativa social.

A quantia máxima será de 2.000 euros por cada posto adaptado.

1.3. Subvenção para a assistência técnica (procedimento TR341N). Consta de 4 modalidades:

a) Ajuda para a contratação de pessoal de direcção (máximo 2 anos).

b) Ajuda para a obtenção das certificações de qualidade e as suas sucessivas renovações.

c) Nos casos de criação de um centro de trabalho (criação de um novo CEE ou ampliação do centro de trabalho, com a devida qualificação do Registro Administrativo de CEE da Galiza) ou nos casos de diversificação da actividade do centro suficientemente acreditada, poderão outorgar-se ajudas de assistência técnica consistentes em: estudos de viabilidade, organização, comercialização, labores de asesoramento nas diversas áreas de gestão empresarial, auditoria e relatórios económicos ou auditoria económicas e sociais.

d) Assistência técnica para auditoria da conta justificativo dos programas I e III.

A quantia máxima por CEE será de 15.000 euros para as letras a), b) e c) no seu conjunto e entre 2.000 e 4.000 euros para a letra d), segundo o número de trabalhadores do centro.

2. A despesa realizada tanto no investimento em activo fixo para criar postos como no investimento para a adaptação dos postos de trabalho ou nos serviços de assistência técnica, excluídos o IVE ou, de ser o caso, os impostos quando sejam susceptíveis de recuperação ou compensação, é subvencionável até 100 % para os CEE qualificados de iniciativa social.

A despesa realizada em assistência técnica para o informe do auditor sobre a conta justificativo será subvencionável até um 100 % para os centros de iniciativa social e até um 80 % para os demais centros especiais de emprego.

Quarto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 9 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2020-2021.

Quinto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um milhão oitenta e oito mil euros (1.088.000 euros), desagregados por anualidades.

Ano 2020: trezentos trinta e um mil euros (331.000 euros).

Ano 2021: setecentos cinquenta e sete mil euros (757.000 euros).

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. Período subvencionável e justificação das ajudas

O período subvencionável compreende desde o 1 de julho de 2020 até o 30 de junho de 2021:. 

– Anualidade 2020: acções subvencionáveis desde o 1 de julho de 2020 ao 31 de outubro de 2020. A justificação desta ajuda deverá realizar-se no máximo o 16 de novembro de 2020.

– Anualidade 2021: acções subvencionáveis desde o 1 de novembro de 2020 ao 30 de junho de 2021. Neste caso a justificação da ajuda deverá realizar-se no máximo o 30 de setembro de 2021.

Santiago de Compostela, 9 de julho de 2020

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria