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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 30 de julho de 2020 Páx. 30048

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2020 pela que se regula o funcionamento e se estabelece a composição da comissão de funcionarización que desenvolverá os processos de funcionarización convocados ao amparo do estabelecido no Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia mediante a sua mudança de vínculo jurídico.

A disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e a disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, estabelecem as previsões necessárias para fazer possível a funcionarización do pessoal laboral fez com que realiza funções ou desempenha postos de trabalho de pessoal funcionário.

O Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

O artigo 5 do mencionado decreto procede à criação da comissão de funcionarización como órgão de selecção encarregado de desenvolver os processos de funcionarización que se convoquem.

Mediante a presente resolução pretende regular-se a composição e o funcionamento da comissão de funcionarización.

A presente resolução adecúase aos princípios de boa regulação previstos no artigo 129 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, relativos à necessidade, eficácia, proporcionalidade, segurança jurídica, transparência e eficiência.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

A comissão de funcionarización (em diante, a comissão) é o órgão colexiado encarregado da execução dos processos de funcionarización que tenham como objecto possibilitar que o pessoal laboral fixo incluído no âmbito de aplicação do Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia adquira a condição de pessoal funcionário de carreira.

Artigo 2. Composição e competências

1. A comissão estará integrada por um máximo de nove pessoas designadas pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, com a concreta composição que se especifica no anexo da presente resolução.

2. Os seus membros terão a condição de funcionários de carreira de corpos ou escalas para cujo aceso seja requisito um nível de título igual ou superior ao do corpo ou escala em cuja selecção intervenham.

3. A nomeação e a demissão serão discrecionais.

4. A composição da comissão adecuarase ao critério de paridade entre homens e mulheres.

5. As pessoas que tenham atribuídas as funções correspondentes à presidência e à secretaria, que actuará com voz e voto, serão designadas entre o pessoal adscrito à Direcção-Geral da Função Pública.

6. A Subdirecção de Desenvolvimento e Avaliação Profissional será o órgão de apoio à comissão na organização e execução dos processos que se lhe encomendem.

7. As pessoas integrantes da comissão cuidarão da objectividade do processo e da estrita observancia das bases da convocação e demais normativa aplicável.

8. As funções da comissão serão as estabelecidas no artigo 5 do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro.

Artigo 3. Pessoal colaborador

1. A pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública poderá nomear o pessoal necessário para colaborar no desenvolvimento dos processos de funcionarización.

2. A comissão poderá dispor a incorporação de assessores especialistas de acordo com o previsto nas convocações dos processos.

Artigo 4. Abstenção

Os membros da comissão e os assessores especialistas que estejam incursos em algum dos supostos de abstenção dos estabelecidos na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, não poderão participar no processo em que por essas causas estejam afectados.

Artigo 5. Classificação e sessões

A comissão terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação como membro da comissão implicará a autorização da ordem de serviço para que possa deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o número máximo de sessões autorizadas e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

Artigo 6. Regime de recursos

Os acordos adoptados pela comissão poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2020

O conselheiro de Fazenda
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

– Comissão de funcionarización para os processos que tenham como objecto a receita no corpo superior e facultativo superior.

Presidência: Rubén Plaza Martínez, funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Secretaria: Alva Flavia Suárez Nieto, funcionária de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Vogal: Víctor Gallego Víncent, funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Vogal: Laura María González-Dopeso Portela, funcionária de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Vogal: Pablo Leis Mol, funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de finanças (subgrupo A1).

Presidência suplente: Ana Belém Díaz Fernández, funcionária de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Secretaria suplente: Víctor Manuel Tubío Villar, funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Vogal suplente: Eva María Sanín Marinho, funcionária de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Vogal suplente: María Eugenia de Pascual Grasa, funcionária de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Vogal suplente: Pedro Felipe Pedrouzo Devesa, funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

– Comissão de funcionarización para os processos que tenham como objecto a receita nos corpos de gestão, facultativo de grau médio, técnico de carácter facultativo, administrativo, axudante de carácter facultativo, auxiliar, auxiliar de carácter técnico e agrupamento profissional de pessoal funcionário.

Presidência: Rubén Plaza Martínez, funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Secretaria: María Isabel Vázquez Rodríguez, funcionária de carreira do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2).

Vogal: Víctor Gallego Víncent, funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Vogal: Laura María González-Dopeso Portela, funcionária de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Vogal: Pablo Leis Mol, funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de finanças (subgrupo A1).

Presidência suplente: Ana Belém Díaz Fernández, funcionária de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Secretaria suplente: Alva Flavia Suárez Nieto, funcionária de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Vogal suplente: Víctor Manuel Tubío Villar, funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Vogal suplente: María Eugenia de Pascual Grasa, funcionária de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Vogal suplente: Pedro Felipe Pedrouzo Devesa, funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).