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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 30 de julho de 2020 Páx. 29946

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as subvenções previstas da Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, com cargo ao programa operativo Fundo Social Europeu Galiza 2014-2020, e pelo Pacto de Estado contra a violência de género, e se procede à sua convocação no ano 2020.

Mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2019 estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e pelo Pacto de Estado contra a violência de género, para o ano 2020:

a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B).

b) Programa de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género (procedimento SIM435A).

c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (procedimento SIM427B).

d) Programa de sensibilização, informação e difusão sobre igualdade e prevenção da violência contra as mulheres (procedimento SIM435C), financiado com fundos procedentes do Pacto de Estado contra a violência de género.

No DOG núm. 137, de 10 de julho de 2020, publicou-se Resolução de 1 de julho de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as subvenções previstas na Resolução de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e pelo Pacto de Estado contra a violência de género, e se procede à sua convocação no ano 2020. No anexo II da Resolução de 1 de julho de 2020 figuravam as 47 solicitudes do programa de fomento da conciliação que, cumprindo os requisitos para serem beneficiárias das ajudas, não se incluíram na proposta de concessão por ter-se esgotado o crédito disponível, para serem atendidas, de ser o caso, através do crédito que fique sem comprometer por produzir-se alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções.

Mediante a Resolução de 6 de julho de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 138, de 13 de julho), alargou-se a dotação orçamental da Resolução de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e pelo Pacto de Estado contra a violência de género, e se procede à sua convocação no ano 2020. O incremento da dotação será de 215.051,77 € na anualidade 2020, com cargo à aplicação orçamental 05.11.312G.460.1 (código de projecto 2016.00018) consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.

Segundo o artigo 17.3 das bases reguladoras, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 15 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder, depois da ampliação do crédito destinado a estas ajudas, as subvenções para o financiamento do programa de fomento da conciliação das entidades locais que se indicam no anexo, como consequência da aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidas no artigo 16 das bases reguladoras, pela quantia e para o desenvolvimento da actuação que figuram no anexo, por um montante total de 222.030,14 euros, na aplicação orçamental 05.11.312G.460.1, código do projecto 2016 00018.

Lembra às entidades beneficiárias que, de acordo com o estabelecido no artigo 21.2 das bases reguladoras, se realizará um primeiro pagamento do 75 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez que se realize a notificação da resolução.

O 25 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta resolução.

Além disso, de acordo com o estabelecido no artigo 20.1 da convocação, a data limite para a apresentação da documentação justificativo da actuação subvencionada necessária para proceder ao pagamento da subvenção é a seguinte:

a) Programa de fomento da conciliação (SIM435B): o prazo para apresentar a justificação das medidas subvencionadas ao amparo destes programas finaliza o 9 de outubro de 2020.

Dentro do dito prazo, as entidades beneficiárias deverão apresentar a documentação comum e a específica correspondente à actuação subvencionada relacionada no artigo 20.3 da convocação. De acordo com o estabelecido no artigo 12.6 das bases reguladoras, a apresentação da documentação deverá realizar-se electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Os dados do perfil, dos indicadores de produtividade e de resultado das pessoas participantes achegar-se-ão através da aplicação informática Participa 1420.

Segundo. Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo desta resolução do seguinte:

a) As subvenções concedidas ao amparo dos programas recolhidos nas letras a), b) e c) do artigo 1.1 das bases reguladoras estão co-financiado pelo FSE numa percentagem do 80 % no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020. No caso do programa de fomento da conciliação, no objectivo temático 8 «Promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral», prioridade de investimento 8.4 «A igualdade entre homens e mulheres em todos os âmbitos, incluídos o acesso ao emprego, a progressão na carreira profissional, a conciliação da vida laboral e a vida privada e a promoção de igual remuneração por igual trabalho», objectivo específico 8.4.2 «(Re) integrar e manter no mercado laboral as pessoas com dependentes ao seu cargo, através de medidas de conciliação da vida pessoal e laboral, e fomentar a igualdade de género no âmbito formativo, educativo e laboral»; e no caso do Programa de apoio aos CIM, no objectivo temático 9 «Promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação», prioridade de investimento 9.3 «A luta contra toda a forma de discriminação e o fomento da igualdade de oportunidades», objectivo específico 9.3.1 «Aumentar a integração sócio-laboral das pessoas pertencentes a colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral, e evitar, pela sua vez, a discriminação múltipla».

b) A aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes dos ou das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) núm. 1303/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

c) Estas ajudas são incompatíveis com outras ajudas públicas para a mesma actuação ou actividade nos termos estabelecidos no artigo 3 da convocação.

d) As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na demais normativa européia de aplicação, assim como as condições e obrigações estabelecidas no artigo 22 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.

e) Nos artigos 6.7, 8.7 e 24 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, de ser o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da subvenção inicialmente concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.

Terceiro. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Secretaria-Geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2020

A secretária geral da Igualdade
P.D. (Resolução do 8.6.2020; DOG núm. 111, do 9.6.2020)
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Avaliação e Reforma Administrativa

Anexo

Concessões

a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (SIM435B)

Núm.

Expediente

Entidade

NIF

Nome da medida

Despesa elixible*

Pontos

Importe concessão segundo pontuação

SIM435B 2020/37

Câmara municipal de Ponteceso

P1506900H

Programa respira

20.460,82

40,00

12.000,00

SIM435B 2020/72

Câmara municipal de Ourol

P2703800I

Ludoteca de Verão

4.200,00

39,00

3.360,00

SIM435B 2020/41

Câmara municipal de Vilarmaior

P1509200J

Actividades de conciliação

5.040,00

39,00

4.032,00

SIM435B 2020/57

Câmara municipal de Monfero

P1505100F

Concilia Monfero

14.229,60

39,00

11.383,68

SIM435B 2020/97

Câmara municipal de Maceda

P3204400J

Programa mañanceiros

33.778,35

39,00

12.000,00

SIM435B 2020/05

Câmara municipal de Moeche

P1505000H

Campamentos de conciliação familiar

5.100,00

39,00

4.080,00

SIM435B 2020/83

Câmara municipal de Catoira

P3601000G

Programa de fomento da conciliação da Câmara municipal de Catoira

13.400,00

39,00

10.720,00

SIM435B 2020/89

Câmara municipal das Neves

P3603400G

Campamentos de Verão

16.800,00

39,00

12.000,00

SIM435B 2020/131

Câmara municipal do Saviñao

P2705800G

Sala de aulas de Verão

16.800,00

39,00

12.000,00

SIM435B 2020/14

Câmara municipal de Toén

P3208200J

Madrugadores e campamento de Verão

3.389,00

38,00

2.711,20

SIM435B 2020/46

Câmara municipal de Vilar de Santos

P3209100A

Concilia Vilar de Santos

11.200,00

38,00

8.960,00

SIM435B 2020/82

Câmara municipal de Baralla

P2703600C

Campamentos urbanos para conciliação da vida laboral e familiar

12.752,60

38,00

10.202,08

SIM435B 2020/127

Câmara municipal de Esgos

P3203200E

Aprende sorrindo em Esgos

9.013,20

38,00

7.210,56

SIM435B 2020/124

Câmara municipal de Valdoviño

P1508800H

Programa concilia tempos

15.061,60

38,00

12.000,00

SIM435B 2020/100

Câmara municipal de Meis

P3602800I

Programa de conciliação no centro social autárquico Casa de Escudeiro de Meis

4.484,48

37,00

3.587,58

SIM435B 2020/34

Câmara municipal de Vigo

P3605700H

Serviço de atenção domiciliária à infância

56.000,00

37,00

12.000,00

SIM435B 2020/114

Câmara municipal de Mesía

P1504800B

Programa respira Mesía

9.254,00

36,00

7.403,20

SIM435B 2020/102

Câmara municipal de Cee

P1502300E

Respira

11.227,82

36,00

8.982,26

SIM435B 2020/105

Câmara municipal de Soutomaior

P3605300G

Campamento urbano concilia em igualdade

11.480,00

36,00

9.184,00

SIM435B 2020/32

Câmara municipal de Forcarei

P3601800J

Concilia Forcarei

16.800,00

35,00

12.000,00

SIM435B 2020/134

Câmara municipal de Ramirás

P3206900G

Programa concilia infâncias Ramirás

16.226,00

35,00

12.000,00

SIM435B 2020/111

Câmara municipal da Cañiza

P3600900I

Programa educativo de Verão Eu quero ser

5.066,00

35,00

4.052,80

SIM435B 2020/125

Câmara municipal de Miño

P1504900J

Respira

53.306,75

35,00

12.000,00

SIM435B 2020/144

Câmara municipal de Malpica de Bergantiños

P1504400A

Campamento em igualdade

11.979,58

35,00

9.583,66

SIM435B 2020/31

Câmara municipal de Taboada

P2706000C

Actividades de Verão

10.721,40

34,00

8.577,12

(*) Custos directos de pessoal mais um 40 % e menos as receitas, de ser o caso.