Mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 21, de 31 de janeiro de 2020), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2020 as subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento dos seguintes programas:
a) Programa de fomento da conciliação da vida pessoal, laboral e familiar (procedimento SIM435B).
b) Programa de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género (procedimento SIM435A).
c) Programa de apoio aos centros de informação às mulheres (procedimento SIM427B).
d) Programa de sensibilização, informação e difusão sobre igualdade e prevenção da violência contra as mulheres (procedimento SIM435C), financiado com fundos procedentes do Pacto de Estado contra a violência de género.
O dia 10 de julho de 2020 saiu publicada no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 1 de julho de 2020, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as subvenções previstas na Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções as entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e pelo Pacto de Estado contra a violência de género, e se procede à sua convocação no ano 2020 (DOG núm. 137, de 10 de julho).
Advertido um erro na publicação da concessão das ajudas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza no procedimento SIM435A, procedeu-se a uma nova avaliação e baremación da solicitude da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez pela Comissão de Valoração prevista no artigo 15 das bases reguladoras. Vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais, procedeu à correcção do erro observado.
• O expediente SIM435A 2020/55, correspondente à Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, figura na página 27487 do DOG núm. 137, de 10 de julho, no anexo II (lista de aguarda) com uma pontuação de 20 pontos. A pontuação que lhe corresponde é de 30 pontos, pelo que a Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez deve estar incluído no anexo I de concessão.
Uma vez avaliada a solicitude pela Comissão de Valoração prevista no artigo 15 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Incluir no anexo I de concessões no posto 46, com 30 pontos, a Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez.
ANEXO I
Concessões
b) Programa de promoção da igualdade e de prevenção e tratamento da violência de género (SIM435A).
Núm. de expediente |
Entidade |
NIF |
Actuação |
Despesa elixible* |
Pontos |
Montante de concessão segundo pontuação |
SIM435A 2020/55 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
P1507100D |
Obradoiro A arte de cuidar-te |
3685,89 |
30 |
2948,71 |
(*) Custos directos de pessoal mais um 40 % e menos as receitas, de ser o caso.
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2020
A secretária geral da Igualdade
P.D. (Resolução do 8.6.2020; DOG núm. 111, de 9 de junho)
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Avaliação e Reforma Administrativa