O dia 19 de fevereiro de 2020, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e em sociedades de fomento florestal (Sofor), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (códigos de procedimento MR651A e MR651B).
No seu artigo 26 precisa-se a aplicação orçamental e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e assinala-se que a dotação inicial se poderá incrementar.
Dado que a dotação orçamental dessa ordem ascende à quantidade de 3.000.000,00 euros para o ano 2020 e 2.800.000,00 euros para o ano 2021, e posto que essa dotação é insuficiente tendo em conta o montante das solicitudes recebidas, é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental das anualidades 2020 e 2021 para a concessão das mencionadas ajudas. O número de solicitudes recebidas é de 683 e o seu montante ascende a 6.358.374,42 euros.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,
DISPONHO:
Artigo 1. Incremento de crédito
1. Alargar a dotação orçamental atribuída à Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e em sociedades de fomento florestal (Sofor), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020, com cargo às disponibilidades orçamentais existentes na aplicação 14.02.551B.770.0 com um custo de 580.000,00 euros, nas seguintes anualidades:
– Ano 2020: 300.000,00 euros.
– Ano 2021: 280.000,00 euros.
Como resultado desta ampliação, o orçamento total atribuído à presente ordem é o seguinte:
– Ano 2020: 3.300.000,00 euros na aplicação orçamental 14.02.551B.770.0 (código de projecto 2016 00212), repartidos do seguinte modo:
a) Linha I: dotada com um total de dois milhões setecentos cinquenta mil euros (2.750.000,00 €).
b) Linha II: dotada com um total de quinhentos cinquenta mil euros (550.000,00 €).
– Ano 2021: 3.080.000,00 euros na aplicação orçamental 14.02.551B.770.0 (código de projecto 2016 00212), repartidos do seguinte modo:
a) Linha I: dotada com um total de dois milhões quinhentos sessenta e três mil euros (2.563.000,00 €).
b) Linha II: dotada com um total de quinhentos dezassete mil euros (517.000,00 €).
Artigo 2. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes
O incremento de crédito previsto no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 30 de dezembro de 2019 (DOG núm. 34, do 19.2.2020).
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2020
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural


