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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Terça-feira, 11 de agosto de 2020 Páx. 31854

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 3 de agosto de 2020 pela que se alarga a dotação orçamental para a concessão das ajudas da Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e em sociedades de fomento florestal (Sofor), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (códigos de procedimento MR651A e MR651B).

O dia 19 de fevereiro de 2020, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e em sociedades de fomento florestal (Sofor), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020 (códigos de procedimento MR651A e MR651B).

No seu artigo 26 precisa-se a aplicação orçamental e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e assinala-se que a dotação inicial se poderá incrementar.

Dado que a dotação orçamental dessa ordem ascende à quantidade de 3.000.000,00 euros para o ano 2020 e 2.800.000,00 euros para o ano 2021, e posto que essa dotação é insuficiente tendo em conta o montante das solicitudes recebidas, é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental das anualidades 2020 e 2021 para a concessão das mencionadas ajudas. O número de solicitudes recebidas é de 683 e o seu montante ascende a 6.358.374,42 euros.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, de acordo o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e demais normativa concorrente,

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de crédito

1. Alargar a dotação orçamental atribuída à Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e em sociedades de fomento florestal (Sofor), co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2020, com cargo às disponibilidades orçamentais existentes na aplicação 14.02.551B.770.0 com um custo de 580.000,00 euros, nas seguintes anualidades:

– Ano 2020: 300.000,00 euros.

– Ano 2021: 280.000,00 euros.

Como resultado desta ampliação, o orçamento total atribuído à presente ordem é o seguinte:

– Ano 2020: 3.300.000,00 euros na aplicação orçamental 14.02.551B.770.0 (código de projecto 2016 00212), repartidos do seguinte modo:

a) Linha I: dotada com um total de dois milhões setecentos cinquenta mil euros (2.750.000,00 €).

b) Linha II: dotada com um total de quinhentos cinquenta mil euros (550.000,00 €).

– Ano 2021: 3.080.000,00 euros na aplicação orçamental 14.02.551B.770.0 (código de projecto 2016 00212), repartidos do seguinte modo:

a) Linha I: dotada com um total de dois milhões quinhentos sessenta e três mil euros (2.563.000,00 €).

b) Linha II: dotada com um total de quinhentos dezassete mil euros (517.000,00 €).

Artigo 2. Ausência de efeitos sobre o prazo de solicitudes

O incremento de crédito previsto no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 30 de dezembro de 2019 (DOG núm. 34, do 19.2.2020).

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2020

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural