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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Páx. 32446

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 5 de agosto de 2020 pela que se alarga o prazo de estréia e de justificação das modalidades 1, 2 e 3 das subvenções convocadas ao amparo da Resolução de 10 de janeiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras de subvenções, em regime de concorrência competitiva, à criação cénica, e se convocam para o ano 2020 (Diário Oficial da Galiza número 35, de 20 de fevereiro).

A Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic) publicou no Diário Oficial da Galiza do dia 20 de fevereiro de 2020, a Resolução de 10 de janeiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções de criação audiovisual para o desenvolvimento e promoção do talento audiovisual galego, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento CT403B).

A base terceira ponto 1 estabelece que o prazo de estréia no caso das modalidades 1, 2 e 3 deverá ser entre o 1 de abril de 2020 e o 31 de março de 2021 e a base décimo quinta ponto 4 estabelece que o prazo de justificação da subvenção será de um mês desde a data de finalização das actividades subvencionadas e rematará o 30 de abril de 2021, para as modalidades 1, 2 e 3.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

O artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Tendo em conta as solicitudes de ampliação destes prazos por parte de beneficiários, pelas dificuldades consequência da declaração do estado de alarme pelo Real decreto 463/2020, de 14 de março, por causa do COVID-19, que provocou a suspensão dos prazos administrativos, a parálise total da actividade económica e um novo palco social.

Pelas razões antes expostas,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a data limite de estréia estabelecida na base terceira ponto 1 da Resolução de 10 de janeiro de 2020 para as modalidades 1, 2 e 3 que deverá ser entre o 1 de abril de 2020 e 15 de maio de 2021.

Segundo. Modificar o prazo de justificação estabelecido na base décimo quinta ponto 4 da Resolução de 10 de janeiro de 2020 para as modalidades 1, 2 e 3 que será de um mês desde a data de finalização das actividades subvencionadas e rematará o 15 de junho de 2021.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2020

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais