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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 27 de agosto de 2020 Páx. 33961

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 18 de agosto de 2020 pela que se autoriza a inclusão da Escola de Música de Barro (Pontevedra) no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza.

A representante da associação Cultura e Juventude de Barro solicita a inscrição da Escola de Música de Barro no registro de escolas de música e dança da Comunidade Autónoma da Galiza, de conformidade com a Ordem de 11 de março de 1993, que regula as condições de criação e funcionamento destas escolas.

Depois de realizar os trâmites que estabelece a normativa vigente, a Chefatura Territorial de Pontevedra achega o expediente com os correspondentes relatórios.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Inscrição no registro de escolas de música

Autorizar a inclusão no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza da escola de música que se assinala:

Denominação: Escola de Música de Barro.

Província: Pontevedra.

Câmara municipal: Barro.

Localidade: Perdecanai (Santa María).

Código postal: 36194.

Endereço: Perdecanai (Santa María).

Código do centro: 36025086.

Titular: Associação Cultura e Juventude de Barro.

Artigo 2. Regime jurídico

Esta escola fica submetida ao regime de escolas de música e dança, segundo o estabelecido na Ordem de 11 de março de 1993 e aos serviços de inspecção correspondentes.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro deverá solicitar a oportuna revisão da inscrição quando tenha que modificar-se qualquer dos dados assinalados nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de agosto de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional