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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Páx. 35481

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 27 de agosto de 2020, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notifica o acordo de incoação de expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente XC-02824-O-2019).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador XC-02824-O-2019 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe o acordo de incoação ditado à pessoa interessada.

É informada de que o expediente sancionador está à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhe um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 27 de agosto de 2020

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-02824-O-2019

CS-7428-AU

47401280M

Os extintores não vão provisto de um precingir, não foram objecto de inspecções, não levam uma marca de conformidade ou bem não levam uma marca que indique a data da próxima inspecção ou data limite de utilização.

16.5.2019; 10.10; AC552; 28,0

Artigo 198.6.3 do ROTT Artigo 141.5.3 da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT

801 euros