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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Páx. 35452

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2020 pela que se convocam provas selectivas para a provisão de um largo da escala técnica de especialistas (subescala manutenções) vacante na relação de postos de trabalho de pessoal funcionário.

Devido à necessária provisão de 1 largo vacante da escala técnica de especialistas (subescala manutenções) da Universidade da Corunha, da vigente relação de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços, e conforme a Resolução de 22 de maio de 2019 pela que se publica a oferta de emprego público de estabilização de vagas de pessoal de administração e serviços para o ano 2019 (DOG de 5 de junho), esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio) modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, e da delegação de competências operada por Resolução reitoral de 12 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

Primeiro. Convocar provas selectivas para cobrir, pelo turno livre, as seguintes vagas:

– 1 largo da escala técnica de especialistas (subescala manutenções) da Universidade da Corunha, subgrupo C1.

Ao amparo do disposto na Resolução da Gerência de 2 de junho de 2016, modificada por outra de 20 de fevereiro de 2017, pela que se regula o procedimento para a cobertura temporária de postos de trabalho do pessoal de administração e serviços da Universidade da Corunha, ao rematarem as provas selectivas constituir-se-ão listagens de aguarda para cobrir com carácter temporário os postos de trabalho que possam surgir até o próximo processo selectivo. Para estes efeitos as pessoas aspirantes deverão apresentar a solicitude devidamente coberta, indicando todos os dados que se requerem no impresso que figura como anexo III e especificando as suas opções de preferência no que diz respeito à localidade e tipo de nomeação.

As provas selectivas realizar-se-ão com sujeição às seguintes:

Bases da convocação

1. Solicitudes.

1.1. As pessoas que desejarem tomar parte nestas provas selectivas deverão solicitá-lo no impresso segundo o modelo que figura como anexo III desta convocação e deverão apresentar-se acompanhadas de:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade; os/as aspirantes que não possuam nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viverem a expensas ou estarem a cargo de o/da nacional de outro Estado com que tenham o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separado/a de direito de o/da seu/sua cónxuxe e, se é o caso, do feito de que o/a aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Os/as aspirantes estrangeiros/as que estejam exentos/as da realização da prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano estabelecida na base 8 desta convocação juntarão, para tal efeito, a fotocópia compulsado dos diplomas básico ou superior de espanhol como língua estrangeira ou do certificar de aptidão em espanhol para estrangeiros/as expedido pelas escolas oficiais de idiomas. De não achegarem esta certificação, não poderão ser declarados/as exentos/as, pelo que deverão realizar a prova a que se referem estas bases.

c) Fotocópia do título académico requerido.

d) Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, com o objecto de ficarem exentas da realização do primeiro exercício.

e) As pessoas aspirantes pelo turno livre deverão justificar o pagamento com o documento bancário acreditador de que se abonaram os direitos de exame, que ascendem a 31,18 € para o subgrupo C1, que se ingressarão no Banco Santander Central Hispano na conta IBAN ÉS76 0049-5030-15-2516011262.

Segundo o artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame aquelas pessoas que tenham reconhecida uma deficiência igual ou superior ao 33 %. Também estarão exentas do pagamento, as pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa, os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia da qualificação da deficiência ou do carné de família numerosa segundo corresponda.

Também estarão exentas as pessoas que figurem como candidatas de emprego durante o prazo, ao menos, de um mês anterior à data de publicação desta convocação. Para o desfrute da exenção será requisito que não rejeitassem, no prazo de que se trate, uma oferta de emprego adequado nem se negassem a participar, excepto causa justificada, em acções de promoção, formação ou reconversão profissional e que, além disso, careçam de rendas superiores, em cômputo mensal, ao salário mínimo interprofesional. O certificado relativo à condição de candidata de emprego, com os requisitos assinalados, solicitará no escritório dos serviços públicos de emprego. A acreditação das rendas realizar-se-á mediante uma declaração jurada ou promessa escrita da pessoa solicitante. Ambos os dois documentos deverão juntar à solicitude.

Em nenhum caso a apresentação e pagamento na entidade bancária suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude.

Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não apresentem o documento referido na alínea 1.1.a) ou não abonem os direitos de exame e não apresentem o comprovativo de bonificação ou exenção dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes. Não se concederá nenhum prazo adicional para o aboação dos direitos de exame.

Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas.

1.2. As solicitudes dirigirão ao gerente da Universidade da Corunha no prazo de vinte (20) dias hábeis que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

A apresentação das solicitudes fará no Registro Geral da Universidade da Corunha (Edifício da Reitoría, rua da Mestranza, 9, 15001 A Corunha), nos registros auxiliares (Campus da Zapateira, A Corunha e Edifício de Usos Administrativos no Campus de Esteiro, Ferrol), ou nas restantes formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1.3. As pessoas aspirantes que aleguem méritos na fase de concurso devê-los-ão acreditar mediante a apresentação dos documentos justificativo originais ou das cópias compulsado no prazo de cinco (5) dias hábeis desde a publicação da pontuação do último exercício da fase de oposição. Os serviços prestados noutras administrações públicas espanholas, referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes, acreditar-se-ão mediante uma certificação expedida por quem tenha atribuídas as competências em matéria de pessoal na Administração correspondente. Os serviços prestados na Universidade da Corunha acreditar-se-ão mediante uma certificação expedida de ofício pela Gerência da Universidade, referida à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

1.4. As pessoas aspirantes ficam vinculadas aos dados que façam constar na suas solicitudes e podem unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 1.2 para a apresentação de solicitudes. Uma vez transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e apreciada pelo tribunal.

1.5. As pessoas aspirantes que padeçam alguma deficiência poderão indicar no quadro correspondente da solicitude e solicitar, se for o caso, as possíveis adaptações de tempos e de meios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária.

2. Requisitos dos candidatos.

2.1. Para serem admitidas à realização destas provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão reunir e manter os seguintes requisitos:

a) Ser espanhol/a ou nacional de um estado membro da União Europeia ou nacional daqueles estados aos cales, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores nos termos em que esta está definida no Tratado constitutivo da Comunidade Europeia. Também poderão participar o/a cónxuxe, descendentes e descendentes de o/da cónxuxe, de os/das espanhóis/espanholas e de os/das nacionais de outros estados membros da União Europeia, se não estiverem separados/as de direito, menores de vinte e um anos ou maiores desta idade que vivam às suas expensas. Este último benefício será igualmente de aplicação nos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

b) Ter factos 16 anos de idade e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título exixir para o subgrupo C1 na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, ou em condições da obter na data em que remate o prazo de apresentação das solicitudes. Em caso que a pessoa aspirante possua um título académico estrangeiro para poder participar no processo selectivo, deverá ter homologado previamente o título, de acordo com o previsto na legislação espanhola.

d) Não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

e) Não ter sido separado/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de qualquer das administrações públicas nem estar inabilitar/a para o desempenho de funções públicas por sentença firme. No caso de nacionais de outros Estados, não estar submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado o acesso à função pública.

2.2. Todos os requisitos deverão possuir no momento de rematar o prazo de apresentação das solicitudes e desfrutar deles durante o processo selectivo.

3. Deficiências.

3.1. Para a realização das provas selectivas o tribunal cualificador que foi atribuído para as julgar estabelecerá, para as pessoas com deficiência que o demandasen na solicitude de admissão, as adaptações possíveis de tempos e médios.

3.2. Se no desenvolvimento do processo selectivo se apresentarem dúvidas ao tribunal com respeito à capacidade das pessoas aspirantes com alguma deficiência para o desempenho das actividades que habitualmente desenvolvem os/as trabalhadores/as da categoria convocada, poderá solicitar o correspondente ditame do órgão competente da Comunidade Autónoma.

3.3. As pessoas com deficiência definidas no número 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, que se apresentem pela quota de reserva para pessoas com deficiência deverão apresentar junto com a solicitude uma cópia da qualificação da deficiência.

4. Relações de pessoas admitidas e excluído.

4.1. Uma vez que remate o prazo de apresentação de solicitudes, o gerente da Universidade ditará resolução e declarará aprovadas as relações provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluído, que se publicarão na sede electrónica da Universidade da Corunha, com menção expressa do nome, apelidos e documento nacional de identidade e, se for o caso, as causas de exclusão.

As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, que se contará a partir da publicação da referida resolução, para corrigirem o defeito que motivasse a exclusão. Uma vez transcorrido o supracitado prazo, o gerente ditará a resolução em que se declarará aprovada a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído, que será publicada na sede electrónica da Universidade da Corunha.

4.2. O facto de figurarem na relação de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse dos requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 12 desta convocação.

5. Sistema selectivo.

5.1. O procedimento de selecção das pessoas aspirantes será o de concurso-oposição, com a valoração de méritos, exercícios e pontuações que se especificam no anexo I.

5.2. O temario das provas da fase de oposição é o que figura como anexo II.

6. Tribunal cualificador.

6.1. A composição do tribunal cualificador destas provas será publicado na sede electrónica da Universidade da Corunha com uma antelação de, ao menos, um mês a a respeito da data de início dos exercícios.

6.2. Os/as membros do tribunal deverão abster-se de intervir e notificarão ao gerente da Universidade, quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou participassem em tarefas de preparação de aspirantes a provas selectivas dentro dos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

O/a presidente/a poderá solicitar dos membros do tribunal declaração expressa de não se encontrarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorrerem as circunstâncias citadas.

6.3. Depois da convocação de o/da presidente/a, constituir-se-á o tribunal com a assistência de o/da presidente/a e de o/da secretário/a ou, de ser o caso, daqueles/as que os as substituam, e no mínimo da metade dos seus membros. Nesta sessão o tribunal acordará todas as decisões que correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

6.4. Para os efeitos de realização de sessões, deliberações e adopção de acordos, requerer-se-á a assistência dos membros do tribunal especificados no ponto anterior.

6.5. O tribunal resolverá todas as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deva fazer nos casos não previstos. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015.

6.6. O tribunal poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que considere pertinente, e estes limitar-se-ão a prestar colaboração nas suas especialidades técnicas. A designação de tais assessores/as fá-la-á o gerente da Universidade da Corunha, por proposta do tribunal, e ser-lhes-á de aplicação o previsto na base 6.2.

6.7. Os membros do tribunal cualificador deverão pertencer a um corpo, escala ou categoria profissional para o ingresso no qual se requeira um título de nível igual ou superior ao exixir para participar no processo selectivo.

6.8. O tribunal cualificador adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário, de forma que as pessoas aspirantes com alguma deficiência desfrutem de similares condições para realizarem os exercícios às do resto das pessoas aspirantes. Para as pessoas com deficiência que o solicitem na forma prevista na base 1.5, estabelecer-se-ão as adaptações possíveis em tempo e médios.

6.9. O/a presidente /ado tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos que não devam ser lidos perante o tribunal sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aqueles/as opositores/as que consignem nas folhas de exame marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

6.10. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da Universidade da Corunha.

6.11. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou as provas selectivas um número superior de aspirantes ao das vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

6.12. O tribunal terá a categoria que lhe corresponda segundo o Decreto 144/2008, de 26 de junho, pelo que se modifica o Decreto 144/2001, de 7 de junho, de indemnizações por razões de serviços ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

7. Calendário das provas.

7.1. O lugar e a data de começo dos exercícios fá-se-á público na resolução da Gerência que aprove as relações definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído. O primeiro dos exercícios não terá lugar antes de seis meses desde a publicação desta convocação.

7.2. A duração máxima das provas selectivas será de um ano desde a data de publicação da presente convocação no DOG.

7.3. A ordem de actuação de os/das opositores/as iniciar-se-á alfabeticamente por aqueles/as cujo primeiro apelido comece pela letra Q, de conformidade com a resolução da Conselharia de Fazenda de 24 de janeiro de 2019 pela que se faz público o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

7.4. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal com a finalidade de acreditarem a sua identidade.

7.5. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício num único apelo e serão excluídas da oposição aquelas que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e libremente considerados pelo tribunal.

7.6. A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos exercícios será efectuada pelo tribunal na sede electrónica e por qualquer outro médio que se julgue conveniente para facilitar a sua máxima divulgação, com 48 horas de antelação, ao menos, à data assinalada para a sua iniciação.

7.7. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tiver conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes carece dos requisitos exixir pela presente convocação, depois da audiência de o/da interessado/a, deverá propor a sua exclusão ao gerente da Universidade da Corunha e comunicar-lhe também as inexactitudes e falsidades formuladas por o/a aspirante na solicitude para os efeitos procedentes.

8. Aspirantes de nacionalidade estrangeira.

Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase da oposição, os aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova em que se comprovará que possuem um nível ajeitado de compreensão e de expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do idioma espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto/a ou não apto/a; é necessário obter a valoração de apto/a para passar a realizar os exercícios da fase de oposição. Ficam exentos de realizar esta prova os/as aspirantes que acreditem, mediante uma fotocópia compulsado, estarem em posse do diploma espanhol como língua estrangeira (nível B2) e as pessoas estrangeiras nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol. De não achegarem esta documentação não poderão ser declaradas exentas e deverão, em consequência, realizar a prova descrita.

9. Gravidez de risco ou parto.

Se alguma das aspirantes não puder completar o processo selectivo por causa de gravidez de risco ou parto, devidamente acreditados, a sua situação ficará condicionar à finalização deste e à superação das fases que ficassem adiadas, sem que se possam adiar estas de modo que se menoscabe o direito do resto dos aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis, o qual deverá ser valorado pelo tribunal cualificador e, em todo o caso, a sua realização terá lugar antes da publicação da listagem de aspirantes que superassem o processo selectivo.

10. Relação de pessoas aprovadas.

10.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador publicará na sede electrónica da Universidade da Corunha, assim como naqueles outros lugares que considere oportuno, a pontuação que obtiveram as pessoas aspirantes, assim como, se for o caso, a de cada uma das provas que compõem o processo.

Os/as aspirantes disporão de cinco (5) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação das pontuações provisórias de cada exercício, para apresentarem reclamações. Disporão de idêntico prazo para reclamarem contra as pontuações da fase de concurso, contados a partir do seguinte ao da sua publicação.

Posteriormente, o tribunal publicará, nesses mesmos lugares, a relação definitiva de pessoas aprovadas para cada um dos sistemas de acesso, que em nenhum caso poderá conter um número de pessoas candidatas superior ao das vagas convocadas, e no qual constarão o nome e a pontuação das pessoas aspirantes que, ao atingirem a pontuação mínima exixir para superar os exercícios da fase de oposição, obtiveram a maior pontuação final calculada de acordo com o sistema previsto no anexo I. As pessoas opositoras que não estiverem incluídas nas respectivas relações terão a consideração de não apto/a para todos os efeitos, único aspecto acerca do qual o tribunal poderá certificar.

10.2. O tribunal publicará a valoração dos méritos da fase de concurso uma vez realizado o último exercício da fase de oposição.

10.3. A qualificação final do processo selectivo será a soma das pontuações que se obtenham na fase de oposição e na fase de concurso. Os pontos que se obtenham nesta última em nenhum caso poderão somar para os efeitos de superar a fase de oposição. Em caso de empate, a ordem estabelecer-se-á atendendo à maior pontuação obtida nos exercícios e pela seguinte ordem: último exercício do processo selectivo e, se persistir, atender-se-á à maior pontuação no penúltimo exercício e, se persistir, atender-se-á à maior pontuação na fase de concurso. Em caso que continue persistindo o empate, dirimirase por sorteio público em presença de os/das opositores/as empatados/as.

10.4. O tribunal remeterá ao gerente a relação definitiva das pessoas aspirantes aprovadas pela ordem desta pontuação final, com proposta de que se lhes formalize a correspondente nomeação. Em caso que alguma das pessoas dessa relação, renuncie ou não cumpra com algum dos requisitos, requererá do tribunal uma nova relação na qual figure a pessoa que substitui a quem não é possível nomear.

11. Listagens de espera.

Constituir-se-á uma listagem de espera, ao amparo do disposto na Resolução da Gerência de 2 de junho de 2016, modificada por outra de 20 de fevereiro de 2017, pela que se regula o procedimento para a cobertura temporária de postos de trabalho do pessoal de administração e serviços da Universidade da Corunha, com as pessoas aspirantes que não atingissem a pontuação final suficiente para a sua inclusão na relação definitiva de aprovados. Na listagem incluir-se-ão as pessoas que superassem todos os exercícios da oposição. No caso de existir fase de concurso, somar-se-á a pontuação obtida nessa fase.

12. Apresentação de documentos e nomeação.

12.1. No prazo de vinte (20) dias hábeis a partir do dia seguinte a aquele em que se publique a relação definitiva de pessoas aprovadas nas provas selectivas, estas deverão apresentar no Serviço de Pessoal de Administração e Serviços da Universidade da Corunha (rua da Mestranza, 9) a documentação acreditador dos requisitos exixir na convocação e os seguintes documentos:

a) Fotocópia compulsado do título exixir para aceder às provas.

b) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado/a, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública nem estar inabilitar/a para o exercício de funções públicas. As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão apresentar declaração ou promessa de não estarem submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que inabilitar no seu Estado o acesso à função pública.

c) Certificado médico oficial acreditador de não padecer doença nem defeito físico que o a impossibilitar para o serviço.

d) Os/as aspirantes com deficiência igual ou superior ao 33 % deverão acreditar tal condição mediante uma certificação dos órgãos competente.

12.2. Uma vez que a pessoa aspirante, supere as provas selectivas e realize devidamente os trâmites de apresentação de documentos, será nomeada funcionário/a da escala técnica de especialistas (subescala manutenções) da Universidade da Corunha (subgrupo C1).

Segundo. De acordo com o disposto na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados indicados na solicitude passarão a fazer parte do ficheiro de pessoal, que tem por finalidade a gestão do pessoal da Universidade da Corunha. O ficheiro está baixo a responsabilidade da Secretaria-Geral. Com a sua participação neste processo selectivo as pessoas interessadas autorizam a Universidade da Corunha para que publique os seus dados, de acordo com os princípios de publicidade e transparência, quando assim derive da natureza deste procedimento de concorrência competitiva. Além disso, poderão exercer os seus direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição, em cumprimento do que estabelece a LOPD, ante a Secretaria-Geral da Universidade da Corunha.

De acordo com o disposto nos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e a livre circulação destes dados, e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (Regulamento geral de protecção de dados), as pessoas participantes no processo selectivo são informadas de que o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais é a Secretaria-Geral da Universidade da Corunha, de que estes dados se tratarão para as finalidades deste processo selectivo, se conservarão durante a tramitação do processo selectivo e os prazos para interpor recurso em via administrativa ou judicial, as pessoas participantes podem solicitar o acesso, rectificação ou supresión, podem apresentar uma reclamação perante uma autoridade de controlo e, em caso que se projectasse um tratamento para outra finalidade, avisar-se-á a pessoa participante e facilitar-se-lhe-á a informação adicional necessária.

Terceiro. As presentes provas selectivas ajustar-se-ão ao disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal de administração da Comunidade Autónoma da Galiza, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto da Xunta de Galicia 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificado pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG de 17 de outubro), no artigo 57 de acesso ao emprego público de nacionais de outros Estados, do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e nas bases desta convocação.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor recurso de reposição ante esta Reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro de 2015).

A Corunha, 28 de agosto de 2020

O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 12.1.2016)
Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha

ANEXO I

Procedimento de selecção

Fase de oposição: 70 pontos.

Primeiro exercício, de carácter obrigatório e eliminatorio, para aqueles/as candidatos/as que não acreditem possuir, na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, o Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais, acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega, e consistirá na realização de uma prova em que se comprovará que possuem o nível de Celga 4 de compreensão e expressão oral e escrita da língua galega, em especial da linguagem administrativa, dado que é a sua área profissional. Qualificar-se-á de apto ou não apto. O tempo máximo de realização deste exercício será de 60 minutos.

Segundo exercício, de carácter obrigatório e eliminatorio. 40 pontos.

Consistirá em contestar um cuestionario tipo teste de carácter teórico-prático constituído por 100 perguntas (mais cinco de reserva, que só se corrigirão no caso de anulação de alguma pergunta), com quatro respostas alternativas, das cales só uma é a correcta, e das cales o 30 % corresponderão ao temario geral e o 70 % ao temario específico que figuram como anexo a esta convocação. Todas as perguntas terão a mesma pontuação, cada resposta errónea descontará o 25 % do valor da resposta correcta. O tempo máximo de realização deste exercício será de 120 minutos. A pontuação será de 0 a 40 pontos e para aprovar será necessário obter um mínimo de 20.

Terceiro exercício, de carácter obrigatório e eliminatorio. 30 pontos.

Consistirá na resolução de dois supostos práticos, que se elegerão dentre cinco propostos pelo tribunal. A qualificação do exercício será de 0 a 30 pontos, e é necessário obter 15 pontos para o superar. O temario para este exercício é o que consta no bloco II. A  duração deste exercício será de 150 minutos.

Fase de concurso: 30 pontos.

Experiência.

Até um máximo de 20 pontos.

Por serviços prestados na Universidade da Corunha como funcionário interino da escala técnica de especialistas (subescala manutenções) ou como pessoal laboral fixo ou temporário do grupo III em postos de funções idênticas ou análogas à categoria convocada, até o fim do prazo de apresentação de solicitudes, 0,24 pontos por mês.

Por serviços prestados noutras administrações públicas como funcionário de carreira ou interino do subgrupo C1 ou como pessoal laboral fixo ou temporário do grupo III em postos de funções idênticas ou análogas à categoria convocada, até o fim do prazo de apresentação de solicitudes, 0,08 pontos por mês.

Formação.

A formação valorar-se-á até um máximo de 10 pontos.

Os cursos alegados terão como data limite para a sua finalização o dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Cursos de formação geral e específica até um máximo 8 pontos:

A valoração da formação fá-se-á atendendo aos seguintes critérios:

Nesta subepígrafe valorar-se-ão os cursos, convocados, dados e/ou recebidos, ou homologados por:

– Institutos ou escolas de Administração pública.

– Universidades.

– Serviços públicos de emprego.

– Organizações sindicais.

– Mútuas de trabalho e serviços de prevenção.

– Dados no marco do Acordo de formação dos empregados públicos.

Que versem sobre formação administrativa geral, assim como os cursos de formação e de aperfeiçoamento que versem sobre matérias directamente relacionadas com as funções próprias dos postos de trabalho e os cursos de formação de idiomas da União Europeia.

Os cursos dados sempre se valorarão como se fossem de aproveitamento ou aptidão. A valoração dos cursos fá-se-á de acordo com os seguintes critérios:

– Cursos recebidos de aptidão e cursos dados: 0,04 pontos/hora.

– Cursos de assistência: 0,02 pontos/hora.

Quando no certificar não conste o número de horas, considerar-se-á que a duração do curso é de 10 horas.

Cursos de língua galega até um máximo de 2 pontos:

– Curso de linguagem administrativa nível médio: 1 ponto.

– Curso de linguagem administrativa nível superior: 1,5 pontos.

– Celga 5: 2 pontos.

Em todos os casos valorar-se-ão uma só vez os cursos relativos a uma mesma matéria, ainda que se repetisse a sua participação, e unicamente o de nível superior ou avançado.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de funcionários.

ANEXO II

Temario

Bloco I.

Temario geral.

1. Constituição espanhola de 1978. Título preliminar. Título I: dos direitos e deveres fundamentais. Título III-Capítulo II: da elaboração das leis. Título IV: do Governo e da Administração.

2. Estatuto de autonomia da Galiza: do Poder Galego. Do regime jurídico. Da Administração pública galega.

3. A Lei orgânica 6/2001, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007 (de 12 de abril): título preliminar. Títulos I ao XIV.

4. Estatutos da Universidade da Corunha.

5. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Título I e títulos do III ao IX.

6. Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Artigos 2, 4, 14, 15, 29.

7. Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais. Título I: disposições gerais; título II: princípios de protecção de dados; título III: direitos das pessoas, título IX: regime sancionador.

8. Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades, do pessoal ao serviço das administrações públicas.

9. Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas: título preliminar; título I: dos interessados no procedimento, título II: da actividade das administrações públicas, título III: dos actos administrativos,

10. Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade. Título preliminar; título II: capítulos. I, II, IV e V; e título IV: capítulos I e II.

11. Regulamento de usos da língua galega na Universidade da Corunha.

12. Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza. Títulos I e II.

13. Real decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral da segurança social. Artigo 156: conceito de acidente de trabalho e artigo 157: conceito de doença profissional.

14. Tríptico da UDC em matéria de telas de visualización de dados.

Bloco II.

Temario específico.

15. Código técnico da edificação. Real decreto 314/2006. Documento básico de segurança no caso de incêndio no seu documento instalações de protecção contraincendios DB-SIM4.

16. Regulamento de instalações de protecção contra incêndios. Real decreto 513/2017.

17. Instalações de fontanaría para abastecimento de água, Código técnico da edificação-Real decreto 314/2006. Documento básico salubridade (HS) no seu documento DB-HS4 subministração de água.

18. Critérios de instalações para o controlo da lexionelose. Real decreto 865/2003 pelo que se estabelecem as condições técnico sanitárias para a prevenção e o controlo da lexionelose.

19. Instalações solares térmicas e a sua aplicação a edifícios universitários. Elementos que compõem a instalação, tipoloxía e características. Código técnico da edificação. Real decreto 314/2006. Documento básico de poupança de energia, no seu apartado HE4 «Contributo solar mínima em usos de água quente sanitária».

20. Instalações solares fotovoltaicas e a sua aplicação a edifícios universitários. Elementos que compõem a instalação, tipoloxía e características. Código técnico da edificação. Real decreto 314/2006. Documento básico de poupança de energia, no seu apartado HE5 Contributo fotovoltaica mínima de energia eléctrica.

21. Instalações de iluminação interior. Critérios de desenho e cálculo das instalações. Guia técnica de eficiência energética em iluminação, centros docentes. Código técnico da edificação. Real decreto 314/2006. Documento básico de poupança de energia, nos seu apartado HE3 Eficiência energética das instalações de iluminação.

22. Real decreto 1890/2008, Regulamento de eficiência energética em iluminação exterior. Critérios de selecção de ambientes, qualidades de luz, características dos elementos de iluminação exterior.

23. Instalações eléctricas de baixa tensão. Regulamento electrotécnico de baixa tensão-Real decreto 842/2002, de 2 de agosto nas suas instruções técnicas complementares, 1, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 18 a 24 (instalação interiores o receptoras), 28, 29, 30, 31, 33, 36, 40, 44, 51.

24. Instalações eléctricas de baixa tensão. Cálculos nas instalações eléctricas de baixa tensão: previsão de potências, secção de motoristas, procedimentos normalizados de cálculo das instalações de baixa tensão.

25. Instalações eléctricas de baixa tensão. Medidas nas instalações eléctricas. Medidas eléctricas nas instalações de baixa tensão. Magnitudes eléctricas: tensão, intensidade, resistência, potência, tomadas de terra. Instrumentos de medidas e características. Procedimentos de conexão.

26. Real decreto 614/2001, de 8 de junho, pelo que se regulam as disposições mínimas para a protecção da saúde e segurança dos trabalhadores face ao risco eléctrico. Protecções contra sobreintensidades, contactos directos e indirectos. Regras de ouro. Postas à terra. Equipamentos de protecção individuais. Elementos de protecção num quadro eléctrico.

27. Real decreto 1027/2007 de 20 de julho, pelo que se aprova o Regulamento de instalações térmicas em edificações. Instalações de ar acondicionado e ventilação. Redes de distribuição de ar acondicionado. Desenho, componentes, cálculo e funcionamento. Revisões e manutenção.

28. Código técnico da edificação-Real decreto 314/2006. Documento básico salubridade (HS) no seu capítulo HS3, qualidade de ar interior.

29. Normativa de aplicação no controlo de qualidade de água de piscinas. Decreto 103/2005, do 6 de mayo, pelo que se estabelece a regulamentação técnico-sanitária de piscinas de uso colectivo, e Real decreto 742/2013, de 27 de setembro, pelo que se estabelecem os critérios técnico-sanitários das piscinas. Sistemas de depuração e tratamento de água.

30. Condições dos lugares de trabalho. Real decreto 486/1997, de 14 de abril, de disposições mínimas de segurança e saúde nos lugares de trabalho.

31. A segurança e saúde na construção. Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, de disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção e as suas modificações no Real decreto 604/2006, de 19 de maio.

32. A certificação energética dos edifícios. Real decreto 235/2013, de 5 de abril, pelo que se aprova o procedimento básico para a certificação da eficiência energética dos edifícios.

33. Arquitectura e instalações sustentáveis. Implementación de critérios ambientais no desenho, construção e manutenção das infra-estruturas. Poupança de água, gestão energética, gestão de resíduos e imagem ambiental. Grupo de trabalho qualidade ambiental e desenvolvimento sustentável da CRUE, melhoras ambientais de edifícios, implementación de energias renováveis.

34. Gestão centralizada de instalações e de controlo de consumos. Automatização de instalações e gestão remota. Procedimentos de análise de funcionamento. Contabilidade energética e de água comparativos.

Nota: deve perceber-se que este temario pode verse afectado pelas modificações normativas e legislativas que puderem produzir-se até a data de fim de apresentação de solicitudes.

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