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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Páx. 35472

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3486/2019-BPB).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso suplicação 3486/2019

Julgado de origem/autos: PÓ. Procedimento ordinário 44/2019. Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrente: Pedro Ricardo Agulha Justo

Advogada: Cristina Pesqueira García

Recorridos: Fogasa, Transportes RD Lens, S.L. (BOP), Manuel García Couso (BOP), Olívica TCA, S.L. (BOP)

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3486/2019 desta secção, seguido por instância de Pedro Ricardo Agulha Justo contra Fogasa, Transportes RD Lens, S.L., Manuel García Couso e Olívica TCA, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Resolvemos que, estimando o recurso de suplicação interposto pela representação legal do trabalhador Pedro Ricardo Agulha Justo contra a Sentença de 27 de março de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, nos presentes autos 44/2019, e com revogação desta e estimação da demanda, declaramos que procede estender a execução de quantidades pendentes face a todos os demandado, Transportes RD Lens, S.L., Rosa María Domínguez Lens, Manuel García Couso e Olívica TCA, S.L., que são condenados ao aboação da soma pendente de execução com um custo de cinco mil setecentos oitenta e cinco euros com cinquenta cêntimo [5.785,50€] mais o 10 % de juro por mora.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Transportes RD Lens, S.L., Manuel García Couso e Olívica TCA, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça