A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2020, através da Ordem de 20 de dezembro de 2019 (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro), as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove.
De conformidade com a disposição adicional quarta, aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Política Social na pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado para resolver a concessão, denegação, modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem, assim como para autorizar e dispor as despesas, o reconhecimento das obrigações e a proposta de pagamento, em relação com o disposto no artigo 73.a) do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.
Além disso, o artigo 12 da ordem indica que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos da notificação.
Com data de 15 de julho de 2020 ditou-se a primeira resolução de concessão de subvenções a respeito das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2019. A resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza o 31 de julho de 2020 (DOG núm. 153), incluindo a lista de reserva.
No artigo 18.3 da ordem estabelece-se que no caso de se produzirem renúncias a estas ajudas por parte das pessoas beneficiárias, o órgão instrutor poderá realizar, se o considera oportuno, novas propostas de resolução de concessão da ajuda às pessoas solicitantes incluídas na lista de reserva prevista no número anterior, com atenção rigorosa à ordem estabelecida nela.
A quantia global da convocação recolhida no artigo 3 da ordem é de 400.000,00 €.
Devido às renúncias à subvenção de 18 entidades e grupos informais de jovens e jovens incrementou-se a aplicação orçamental na quantidade de 72.665,01 €. Como consequência disto, ditou-se uma nova resolução de concessão o 26 de agosto de 2020.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 26 de agosto de 2020, ditada no procedimento BS306B, de concessão de subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove durante o ano 2020 e se procede à sua convocação.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 26 de agosto de 2020 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2020
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Resolução de 26 de agosto de 2020, ditada no procedimento BS306B, de concessão de subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove durante o ano 2020 e se procede à sua convocação.
Com data de 15 de julho de 2020 ditou-se a primeira resolução de concessão de subvenções a respeito das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2019. A resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza o 31 de julho de 2020 (DOG núm. 153), incluindo a lista de reserva.
No artigo 18.3 das bases reguladoras estabelece-se que «no caso de se produzirem renúncias a estas ajudas por parte das pessoas beneficiárias, o órgão instrutor poderá realizar, se o considera oportuno, novas propostas de resolução de concessão da ajuda às pessoas solicitantes incluídas na lista de reserva prevista no número anterior, com atenção rigorosa à ordem estabelecida em ela».
A quantia global da convocação recolhida no artigo 3 das bases é de 400.000,00 €.
Devido às renúncias à subvenção de 18 entidades e grupos informais de jovens e jovens incrementou-se a aplicação orçamental na quantidade de 72.665,01 €.
Pelo anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar as seguintes renúncias da lista de pessoas beneficiárias:
Ordem prelación |
Exp. |
Solicitante |
Representante do grupo informal |
NIF |
Pontos |
Montante concedido |
8 |
2020/075 |
São Xulián |
Rubén Ricardo Pereira Castrillón |
***2718** |
72,5 |
3.653,00 € |
12 |
2020/073 |
Colectivo Empodera Rural |
Lidia Arcas Pérez |
***4409** |
70 |
3.770,13 € |
14 |
2020/086 |
Pesquedellas |
Catuxa Gómez Teijo |
***4533** |
70 |
3.470,00 € |
19 |
2020/055 |
Associação Juvenil Os Gaiteiros |
G32270423 |
67,5 |
4.965,00 € |
|
21 |
2020/030 |
Down Vigo: Associação para Síndrome de Down |
G36697324 |
67,5 |
5.000,00 € |
|
23 |
2020/081 |
Impulso de las mujeres nele emprendimiento rural |
Laura Iglesias Salvador |
***8448** |
65 |
4.900,00 € |
25 |
2020/094 |
Magma |
Alma da Luz Fernández |
***6505** |
65 |
3.058,68 € |
30 |
2020/034 |
As jóias do Além |
Daniel Atán Romar |
***9714** |
62,5 |
700,00 € |
31 |
2020/115 |
Jóvenes Tui-Vigo |
Luis José Boullosa Martínez |
***6734** |
62,5 |
5.000,00 € |
32 |
2020/009 |
Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela |
R1500053B |
62,5 |
5.000,00 € |
|
39 |
2020/013 |
Organização Juvenil Espanhola |
G28556728 |
60 |
4.996,00 € |
|
40 |
2020/045 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG) |
G15068091 |
60 |
3.544,50 € |
|
53 |
2020/016 |
Associação de Pais de Pessoas com Deficiência Intelectual ASPAS |
G15031537 |
57,5 |
5.000,00 € |
|
55 |
2020/063 |
Associação Centro juvenil Amparo |
G15456700 |
57,5 |
2.400,00 € |
|
63 |
2020/113 |
LZU Producciones |
Gabriel Varela Vales |
***0869** |
55 |
4.992,70 € |
71 |
2020/042 |
ASPNAIS Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad de Lugo |
G27018365 |
55 |
2.215,00 € |
|
73 |
2020/137 |
Mocidade cabaqueira |
José Alonso Martínez |
***7415** |
55 |
5.000,00 € |
76 |
2020/118 |
Esfeir@s |
Marc Romero Estonllo |
***8442** |
55 |
5.000,00 € |
Segundo. Conceder às seguintes pessoas da lista de reserva a subvenção convocada pela Ordem de 20 de dezembro de 2019 com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.481.0:
Ordem prelación |
Exp. |
Solicitante |
NIF |
Pontos |
Montante concedido |
1 |
2020/064 |
Associação Érguete Baixo Miño |
G36124279 |
52,5 |
5.000,00 € |
2 |
2020/014 |
Down Pontevedra «Juntos» |
G36164887 |
52,5 |
4.930,00 € |
3 |
2020/092 |
Associação CIOR Galiza |
G27497619 |
52,5 |
5.000,00 € |
4 |
2020/007 |
Agrupamento folklórica Santiaguiños de Boimorto |
G15223936 |
50 |
5.000,00 € |
5 |
2020/003 |
Sagrado Coração |
G27118934 |
50 |
5.000,00 € |
6 |
2020/005 |
Associação Apader |
G15051741 |
50 |
3.015,00 € |
7 |
2020/019 |
Censea |
G70529920 |
50 |
5.000,00 € |
8 |
2020/077 |
Asdegal (Acção solidária da Galiza) |
G27727593 |
50 |
5.000,00 € |
9 |
2020/020 |
Associação Cultural e Juvenil Rio Gallo de Cuntis |
G36405769 |
50 |
5.000,00 € |
10 |
2020/044 |
Associação Periodística, Estudios y Comunicação |
G70448345 |
50 |
5.000,00 € |
Terceiro. De conformidade com o artigo 19.3 das bases reguladoras, as entidades ou grupos beneficiários disporão de um prazo de dez (10) dias, desde a publicação da resolução de concessão, para realizar algum dos seguintes trâmites mediante a apresentação do anexo V:
a) Renunciar à subvenção concedida se por qualquer circunstância não pudesse realizar o projecto subvencionado, tendo em conta o estabelecido no artigo 5.4.
b) Solicitar o antecipo previsto no artigo 21.2. Para isso deverá apresentar, ademais:
1º. O anexo X devidamente coberto. No caso dos grupos informais, todas as pessoas que o compõem deverão ser titulares da conta bancária e assinar este anexo.
2º. As certificações de estar ao dia nas obrigações com a AEAT, a TXSS e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, só em caso que se opusessem expressamente à sua consulta automática no trâmite de solicitude.
Transcorrido o prazo de dez (10) dias, não se admitirão mais solicitudes de antecipo.
Quarto. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 26 de agosto de 2020. A conselheira de Política Social, P.D. (Ordem do 20.12.2019), Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.