BDNS (Identif): 522699.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, general de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas:
Tipo actuação |
Beneficiárias |
Actuações 1 e 2 |
Pessoas físicas que desenvolvam actividades económicas. Pessoas físicas. Comunidades de proprietários. Pessoas jurídicas e outras entidades com ou sem personalidade jurídica, cujo NIF comece pelas letras A, B, C, D,E, F, G, J, R ou W. Entidades locais e sector público institucional de qualquer Administração pública. |
Actuações 3 e 4 |
Pessoas físicas que desenvolvam actividades económicas. Pessoas jurídicas e outras entidades com ou sem personalidade jurídica, cujo NIF comece pelas letras A, B, C, D, E, F, G, J, R ou W. Entidades locais e sector público institucional de qualquer Administração pública. |
Segundo. Finalidade
1. A presente resolução tem por objecto a aprovação da convocação de ajudas correspondentes às anualidades 2020-2021 para a concessão de ajudas ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (programa MOVES II) -IN421Q-Procedimento de adesão de entidades colaboradoras que participem na gestão da Actuação 1 e na Actuação 2 e -IN421R-Procedimento de apresentação de solicitudes.
2. Pela presente convocam-se ajudas para as seguintes actuações:
Actuação 1: Aquisição de veículos de energias alternativas.
Actuação 2: Implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos.
Actuação 3: Implantação de sistemas de empréstimos de bicicletas eléctricas.
Actuação 4: Implantação de medidas de mobilidade sustentável ao trabalho.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Montante
1. As subvenções previstas nesta convocação financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega, com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela.
O montante total atribuído a esta convocação ascende a 5.000.000,00 euros.
Montante 2020 (€) |
Montante 2021 (€) |
Montante 2022 (€) |
Montante 2023 (€) |
Total (€) |
1.500.000,00 |
1.500.000,00 |
1.500.000,00 |
500.000,00 |
5.000.000,00 |
O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A2.733A.703.1, 09.A2.733A.714.1, 09.A2.733A.730, 09.A2.733A.741, 09.A2.733A.762.1, 09.A2.733A.772.1 e 09.A2.733A.782.1.
2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:
Tipo de actuação |
Orçamento total |
|
Actuação 1: Aquisição de veículos de energias alternativas |
Actuação 1.1: Veículos eléctricos |
1.760.000,00 |
Actuação 1.2: Veículos GLP ou gás natural |
440.000,00 |
|
Actuação 2: Implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos |
2.000.000,00 |
|
Actuação 3: Implantação de sistemas de empréstimo de bicicletas eléctricas |
200.000,00 |
|
Actuação 4: Implantação de medidas de mobilidade sustentável ao trabalho |
600.000,00 |
|
Total |
5.000.000,00 |
O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir se, passado um mês desde a abertura do prazo de solicitudes em alguma das epígrafes, não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe lista de espera. Esta redistribuição, de produzir-se, respeitará em todo o caso as percentagens estabelecidas no artigo 12.9 do Real decreto 569/2020 até que finalize a vigência da convocação. Finalizada esta, poderá redistribuir o orçamento nos termos recolhidos no artigo 12.12 e 12.13 das bases reguladoras.
3. O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, ainda que caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación das solicitudes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases que regem a convocação.
De produzir-se a ampliação de crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal).
4. A concessão das ajudas estará supeditada ao efectivo financiamento por parte do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico, no marco do plano MOVES II.
5. A quantia das ajudas para cada uma das actuações vem estabelecida no anexo III do Real decreto 569/2020, de 16 de junho, pelo que se regula o Programa de incentivos à mobilidade eficiente e sustentável (programa MOVES II) publicado no BOE núm. 169, de 17 de junho de 2020.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes de adesão -IN421Q- e de solicitudes de ajuda -IN421R-
O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará o dia hábil seguinte ao da publicação no DOG da presente convocação e finalizará quando finalize a vigência do programa MOVES II na Galiza, o qual sucederá transcorrido um ano desde a publicação no DOG da presente convocação. Para solicitar a sua adesão terão que cobrir e apresentar o formulario de adesão (anexo I).
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará às 9.00 horas do dia 1 de outubro de 2020 e rematará um ano depois da publicação no DOG da presente convocação.
Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2020
Ángel Bernardo Tahoces
Director da Agência Instituto Energético da Galiza