A evolução da pandemia do coronavirus COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), obrigou ao encerramento das universidades galegas durante vários meses, o que dificultou notoriamente que os centros de investigação do SUG, beneficiários das ajudas concedidas pela Resolução de 13 de dezembro de 2019 (DOG núm. 7, de 13 de janeiro de 2020), pudessem manter uma actividade razoável no período. Muitas das acções que estava previsto acometer, fundamentalmente na anualidade de 2020, foram adiadas quando não totalmente suprimidas por causas de força maior.
Neste contexto, resulta lógico readaptar os projectos de investigação dos centros e os seus orçamentos para que ao remate das ajudas, no ano 2022, possam conseguir-se os objectivos que se fixaram para o período.
Atendendo a estas considerações gerais e em virtude das suas competências, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional procede a modificar a resolução de concessão de ajudas de centros de investigação.
Na sua virtude, e no uso das atribuições que tenho conferidas,
ACORDO:
Artigo 1. Objecto
O artigo 21 da Ordem de 19 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a acreditação, estruturación e melhora de centros de investigação do Sistema universitário da Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2019 (DOG núm. 182, de 25 de setembro), estabelece que se poderá modificar a resolução de concessão da ajuda, tal como se especifica no artigo 17 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, quando se alterem as condições tidas em conta para a concessão da subvenção.
Em aplicação deste artigo e como consequência da situação extraordinária provocada pela pandemia do coronavirus COVID-19, o objecto desta resolução é redistribuir as anualidades concedidas pela Resolução de 13 de dezembro de 2019 pela que se concedem as ajudas da Ordem de 19 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a acreditação, estruturación e melhora de centros de investigação do Sistema universitário da Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2019 (código de procedimento ED431G) (DOG núm. 7, de 13 de janeiro de 2020), para que as universidades beneficiárias possam acometer uma despesa mais ajustada e racional.
Artigo 2. Âmbito e regime de aplicação
1. A redistribuição das anualidades das ajudas concedidas a que se refere o artigo 1 desta resolução rege-se de acordo ao seguinte:
– O montante das ajudas outorgadas para o ano 2020 e que se refiram a despesas que são de impossível execução minorar desta anualidade e redistribuir nas anualidades 2021 e 2022.
2. Os centros de investigação deverão reelaborar os seus planos de acções para adaptá-los às novas circunstâncias e, no mesmo sentido, reaxustar o indicador de produtividade E021-investigadores/ano participando em projectos co-financiado (pessoas-ano).
Artigo 3. Redistribuição de créditos
A redistribuição de créditos imputará ao capítulo VII dos orçamentos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, na aplicação 10.40.561B.744.0, no marco do plano de financiamento do SUG para o período 2019-2020, excepto as anualidades de 2021 e 2022, que se integrarão no novo plano de financiamento de acordo com a seguinte distribuição por anualidades:
Universidade |
Tipo de fundo |
Código de projecto |
Montantes |
|||
2020 |
2021 |
2022 |
Total |
|||
UDC |
Feder (S) |
2015 00409 |
601.129,63 |
668.669,01 |
634.899,32 |
1.904.697,96 |
Fundo próprio (N) |
2016 00129 |
98.434,01 |
98.434,01 |
98.434,01 |
295.302,03 |
|
Total UDC |
699.563,64 |
767.103,02 |
733.333,33 |
2.199.999,99 |
||
USC |
Feder (S) |
2015 00409 |
2.486.082,30 |
3.342.540,17 |
3.556.343,98 |
9.384.966,45 |
Fundo próprio (N) |
2016 00129 |
439.960,50 |
498.075,29 |
516.997,75 |
1.455.033,54 |
|
Total USC |
2.926.042,80 |
3.840.615,46 |
4.073.341,73 |
10.839.999,99 |
||
Uvigo |
Feder (S) |
2015 00409 |
1.058.877,11 |
1.575.798,28 |
1.555.660,17 |
4.190.335,56 |
Fundo próprio (N) |
2016 00129 |
200.524,07 |
225.373,71 |
223.766,65 |
649.664,43 |
|
Total UVigo |
1.259.401,18 |
1.801.171,99 |
1.779.426,82 |
4.839.999,99 |
||
Total convocação |
4.885.007,62 |
6.408.890,47 |
6.586.101,88 |
17.879.999,97 |
A nova distribuição por centros será a seguinte:
Nº expediente |
Universidade |
Centro de investigação do SUG |
Qualificação |
Montantes |
|||
2020 |
2021 |
2022 |
Total |
||||
ED431G 2019/01 |
UDC |
Centro de Investigação em Tecnologias da Informação e as Comunicações (CITIC) |
C |
699.563,64 |
767.103,02 |
733.333,33 |
2.199.999,99 |
ED431G 2019/02 |
USC |
Centro de Investigação em Medicina Molecular e Doenças Crónicas (Cimus) |
B |
749.571,55 |
999.651,08 |
1.010.777,37 |
2.760.000,00 |
ED431G 2019/03 |
USC |
Centro Singular de Investigação em Química Biológica e Materiais Moleculares (Ciqus) |
A |
778.860,40 |
1.050.569,81 |
1.050.569,79 |
2.880.000,00 |
ED431G 2019/04 |
USC |
Centro Singular de Investigação em Tecnologias Inteligentes (Citius) |
C |
564.765,10 |
784.911,57 |
850.323,32 |
2.199.999,99 |
ED431G 2019/05 |
USC |
Instituto Galego de Física de Altas Energias (IGFAE) |
A |
832.845,75 |
1.005.483,00 |
1.161.671,25 |
3.000.000,00 |
ED431G 2019/06 |
UVigo |
Centro de Investigações Biomédicas (Cinbio) |
C |
503.316,28 |
733.004,83 |
723.678,88 |
1.959.999,99 |
ED431G 2019/07 |
UVigo |
Centro de Investigação Marinha da Universidade de Vigo (CIM-UVigo) |
C |
425.424,07 |
593.497,56 |
581.078,36 |
1.599.999,99 |
ED431G 2019/08 |
UVigo |
Centro de Investigação em Tecnologias de Telecomunicação (AtlanTTic) |
D |
330.660,83 |
474.669,60 |
474.669,58 |
1.280.000,01 |
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem poder-se-á recorrer mediante recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um (1) mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de agosto de 2020
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional