Advertidos erros na ordem publicado no Diário Oficial da Galiza núm.157, de 6 de agosto de 2020, é preciso realizar as seguintes correcções:
Na página 31352, no artigo 19, parágrafo 2.2.1, onde diz: «A quantia correspondente à ajuda livrar-se-á antes de 15 de dezembro de 2020, trás a aceitação da ajuda por parte da entidade beneficiária e da entrega da seguinte documentação:», deve dizer: «Para o pagamento deve apresentar-se antes de 15 de dezembro de 2020 a seguinte documentação:».