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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Páx. 35783

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 2 de setembro de 2020, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 2 de setembro de 2020 das ajudas convocadas na Ordem de 20 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2020, 2021, 2022 e 2023.

Mediante a Ordem de 20 de dezembro de 2019 (DOG núm. 33, de 18 de fevereiro de 2020) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas da Conselharia de Política Social para a posta em marcha de casas ninho e a convocação para o ano 2020.

De conformidade com o artigo 16 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.

Além disso, o artigo 17 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 2 de setembro de 2020, ditada no procedimento BS403C, de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza (2014-2020), que se junta à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 2 de setembro de 2020 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as pessoas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2020

María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 2 de setembro de 2020 ditada no procedimento BS403C
de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho co-financiado
pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco
do programa operativo Feder Galiza (2014-2020)

Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Demografía e Conciliação, de conformidade com o disposto no artigo 14.4 da Ordem de 20 de dezembro de 2019, pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas ninho e se convocam para o ano 2020 (co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I as ajudas convocadas na dita ordem de convocação com cargo às aplicações orçamentais 13.02.312B.470.0 e 13.02.312B.770.0.

As ajudas para despesas de investimento estarão confinaciadas num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, em particular:

Objectivo temático 10-Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e uma aprendizagem permanente.

Prioridade de investimento 10.5-Investir em educação, formação e formação profissional para a aquisição de capacidades e aprendizagem permanente, mediante o desenvolvimento das infra-estruturas em educação e formação.

Objectivo específico 10.5.1-Melhorar as infra-estruturas de educação e formação.

Actuação 10.5.1.4b-Ajudas ao investimento em centros de atenção à primeira infância de 0-3 anos e casas ninho.

Categoria de intervenção CÉU52-Infra-estruturas para a atenção e a educação da primeira infância.

Estas ajudas estão submetidas ao disposto no Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 e no Regulamento (UE) nº 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e sobre disposições específicas relativas ao objectivo de investimento em crescimento e emprego e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) nº 1080/2006, assim como ao previsto na Ordem HFP/1979/2016, de 29 de dezembro, pela que se aprovam as normas sobre as despesas subvencionáveis dos programas operativos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o período 2014-2020. Além disso, estas ajudas amparam no regime de minimis estabelecido no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L 352, de 24 de dezembro de 2013). Esta circunstância fá-se-á constar expressamente na resolução de concessão. Portanto, de receber a pessoa física ou jurídica outras ajudas baixo o regime de minimis, dever-se-á garantir que não se supera o limite de 200.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais

O método aplicado para determinar o montante subvencionável e o montante da subvenção é o de custos reais.

As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 20 de dezembro de 2020.

A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 21 da ordem de convocação.

Com a solicitude de pagamento a pessoa beneficiária deverá informar sobre o nível de sucesso dos indicadores de produtividade associados a esta convocação de ajudas.

O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 22 da Ordem de 20 de dezembro de 2020.

As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de de os (2) meses contados a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para achegarem a documentação prevista nas letras m) a q) do artigo 11.1, em caso que não fosse achegada com a solicitude, assim como para acreditar o acondicionamento do imóvel de acordo com o estabelecido no artigo 4.1.c) da Ordem de 20 de dezembro de 2020.

Segundo. Estabelecer no anexo II a relação de solicitudes susceptíveis de ajuda que ficam em reserva para serem atendidas nos supostos estabelecidos no artigo 14.

Terceiro. Recusar às pessoas relacionadas no anexo III as ajudas solicitadas pelas causas que se detalham.

Quarto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2020. A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 16 da Ordem do 20.12.2020; DOG núm. 33, de 18 de fevereiro); Mª Amparo González Méndez, Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.

ANEXO I

Ajudas concedidas

Nº de expediente

Solicitante

NIF

Nome da casa ninho

Câmara municipal

Província

Pontuação

Montante investimento (€)

Montante prima anos 2020, 2021, 2022 e 2023 (€)

BS403C/2020-1

Gemma Fontenla Campos

***8180**

As Pegadas mais enxebres

Láncara

Lugo

97,50

15.000

62.066,66

BS403C/2020-4

Silvia Saavedra Fernández

***8734**

Argalleiros

Navia de Suarna

Lugo

92,50

9.800

62.066,66

BS403C/2020-5

Estela Parajó Naveira

***4781**

Guizo

Samos

Lugo

102,50

15.000

62.066,66

BS403C/2020-6

Mª Azahara Martínez Gómez

***1004**

Agarimos

Pazos de Borbén

Pontevedra

87,50

15.000

62.066,66

BS403C/2020-7

Tamara Fraga Sotelo

***7674**

Guizo

Cortegada

Ourense

107,50

15.000

62.066,66

BS403C/2020-8

Raquel Borjas Pazos

***3151**

As Avelaíñas

Castrelo do Val

Ourense

97,50

15.000

62.066,66

BS403C/2020-9

Cristina Bargo da Silva

***9733**

As Curuxiñas

Vilarmaior

A Corunha

97,50

15.000

62.066,66

BS403C/2020-10

Esther González Pato

***4228**

Borboleta

Verea

Ourense

82,50

15.000

62.066,66

BS403C/2020-11

Miguel Betes Figueiras

***4452**

A Casa da Loba

Quintela de Leirado

Ourense

65,00

15.000

62.066,66

BS403C/2020-12

Teresa Covelo Lores

***0933**

Curuxa de Lua

Fornelos de Montes

Pontevedra

95,00

14.453

62.066,66

BS403C/2020-13

Iria Villares González

***5559**

Tartaruga

Aranga

A Corunha

107,50

15.000

62.066,66

BS403C/2020-16

Laura Fernández Lozano

***1672**

Moeche

Moeche

A Corunha

97,50

15.000

62.066,66

BS403C/2020-17

Noemí González Álvarez

***3386**

Peke Rio

San Xoán de Río

Ourense

80,00

15.000

62.066,66

ANEXO II

Solicitudes em reserva

Nº de expediente

Solicitante

NIF

Casa ninho

Câmara municipal

Pontuação

Ajuda investimento (€)

BS403C/2020-3*

Ana Mª López López

***7655**

O Sr. Pérez

Samos

102,50

15.000

* A solicitante atingiu a mesma pontuação que a solicitude com nº de expediente BS403C/2020-5. Em aplicação do estabelecido no artigo 14.3 da convocação para resolver o empate teve-se em conta a pontuação obtida critério a critério, seguindo a ordem em que figuram relacionados.

Por tratar-se de solicitudes para o mesma câmara municipal e para o mesmo local, este expediente atingiria a ajuda no caso de renúncia da solicitude com o nº de expediente BS403C/2020-5.

ANEXO III

Solicitudes inadmitidas/recusadas

Nº de expediente

Solicitante

NIF

Câmara municipal

Província

Causa

BS403C/2020-2

Luzia Mosteiro Sigüenza

***7821**

Paderne

A Corunha

Não completar a documentação solicitada no requerimento de emenda de documentação publicado na Resolução de 16 de junho de 2020 (DOG nº 123, de 23 de junho).

BS403C/2020-14

Concepção Fernández López

***2913**

A Mezquita

Ourense

Não contestar ao requerimento de emenda de documentação publicado na Resolução de 16 de junho de 2020 (DOG nº 123, de 23 de junho).

BS403C/2020-15

Zaira Fernández Taboada

***9438**

Santiso

A Corunha

Não contestar ao requerimento de emenda de documentação publicado na Resolução de 16 de junho de 2020 (DOG nº 123, de 23 de junho).