Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 29 de setembro de 2020 Páx. 37636

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2020 sobre ampliação do prazo de execução e justificação dos investimentos estabelecido no artigo 5 da Resolução de 18 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de biomassa destinadas a particulares e co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, se anuncia a convocação antecipada para o ano 2020 e se procede à selecção das entidades colaboradoras que participarão na gestão destas subvenções (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro).

Mediante a publicação no DOG núm. 15, de 23 de janeiro de 2020, da Resolução de 18 de dezembro de 2019, o Inega estabeleceu as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de biomassa destinadas a particulares e co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, anunciou a convocação antecipada para o ano 2020 e procedeu a seleccionar as entidades colaboradoras que participarão na gestão destas subvenções.

Os investimentos justificar-se-ão documentalmente de acordo com o disposto nas bases reguladoras. O prazo limite para a execução dos investimentos vinculados aos projectos subvencionados e para a justificação das despesas será o 30 de setembro de 2020. O facto de não justificar correctamente estes investimentos devirá em perda do direito ao cobramento da ajuda concedida (artigo 5 da resolução).

Durante a tramitação do procedimento de concessão destas ajudas entrou em vigor o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de março de 2020, pelo que se adoptam medidas preventivas em matéria de saúde pública na Comunidade Autónoma da Galiza, como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19 (DOG núm. 49-bis, de 12 de março). Além disso, o Governo de Espanha ditou o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 (BOE núm. 67, de 14 de março) e o Real decreto lei 8/2020, de 17 de março, de medidas urgentes extraordinárias para fazer frente ao impacto económico e social do COVID-19 (BOE núm. 73, de 18 de março).

O Conselho da Xunta da Galiza acordou, o 24 de abril de 2020, a seguir da tramitação de determinados expedientes e procedimentos em matéria de subvenções, no âmbito da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico. Assim, o órgão competente para a concessão da subvenção poderá acordar mediante resolução devidamente motivada a seguir dos procedimentos de concessão de subvenções cujas bases e convocação se aprovassem e publicassem no momento da entrada em vigor do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, mas que não se tivesse ditado a resolução de concessão.

Mediante a Resolução de 4 de maio de 2020 alarga-se o prazo de apresentação de solicitudes de ajuda estabelecido no artigo 3.3 da Resolução de 18 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de biomassa destinadas a particulares e co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e insta-se a seguir da tramitação do procedimento de concessão destas subvenções; assim, o prazo de apresentação das solicitudes de ajudas alarga-se em 5 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao levantamento do estado de alarme.

Estão-se a receber muitas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários das ajudas, devido ao confinamento derivado do COVID-19, que levou as empresas instaladoras a um atraso na realização das obras e instalações e também as empresas instaladoras a sofrer um atraso na subministração de material por parte das empresas subministradoras, pelo que resulta indispensável a ampliação do prazo de justificação destas ajudas para que se possa rematar a execução dos projectos e apresentar a documentação justificativo.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no qual se indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

Consequentemente contudo o anterior, no exercício das faculdades do meu cargo e das que me foram conferidas em virtude das atribuições que me confire a Resolução de 10 de março de 2017 pela que se delegar competências atribuídas à pessoa titular da Presidência da agência Inega,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 5 da Resolução de 18 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de pequenas infra-estruturas para projectos de biomassa destinadas a particulares, e fica a redacção do artigo do seguinte modo:

«Os investimentos justificar-se-ão documentalmente de acordo com o disposto nas bases reguladoras. O prazo limite para a execução dos investimentos vinculados aos projectos subvencionados e para a justificação das despesas será o 15 de outubro de 2020. O facto de não justificar correctamente estes investimentos devirá em perda do direito ao cobramento da ajuda concedida».

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza