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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 29 de setembro de 2020 Páx. 37633

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2020 sobre ampliação do prazo estabelecido no artigo 22 da Resolução de 18 de dezembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de energia solar fotovoltaica dirigidas a particulares para o ano 2020 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro de 2020).

A Resolução de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 15, de 23 de janeiro de 2020, estabelece as bases reguladoras das subvenções para projectos de energia solar fotovoltaica, dirigidas a particulares, para o ano 2020 (procedimento IN421O).

O prazo para a execução das instalações inicia-se uma vez que se tenha efectuado a solicitude de ajuda ante esta entidade e remata o 30 de setembro de 2020 (artigo 22 das bases reguladoras).

A disposição adicional terceira do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, suspendeu os prazos para a tramitação dos procedimentos das entidades do sector público. Além disso, estabeleceu na mesma disposição que o cômputo dos prazos se renovará no momento em que perca vigência o real decreto ou, se for o caso, as suas prorrogações, e que a suspensão de termos e a interrupção de prazos se aplicará a todo o sector público definido na Lei 39/2015, no qual se enquadra a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza. Contudo, no ponto quarto assinala que as entidades do sector público poderão acordar de maneira motivada a seguir daqueles procedimentos administrativos que estejam referidos a situações estreitamente vinculadas aos feitos justificativo do estado de alarme, ou que sejam indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços.

Por Ordem da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de 6 de maio de 2020 acorda-se a continuidade de determinados procedimentos relativos à concessão de subvenções indispensáveis para a protecção do interesse geral ou para o funcionamento básico dos serviços públicos no âmbito desta conselharia durante a vigência do estado de alarme, entre os quais se encontra este procedimento.

Estão-se a receber muitas solicitudes de prorrogação dos beneficiários das ajudas, devido ao confinamento derivado do COVID-19, que lovou as empresas instaladoras a um atraso na realização das obras e instalações e levou também as empresas instaladoras a sofrer um atraso na subministração de material por parte das empresas subministradoras pelo que resulta indispensável a ampliação do prazo de justificação destas ajudas para que se possa rematar a execução dos projectos e apresentar a documentação justificativo.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, do 1 de octubre, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 22 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo, com o qual a redacção do artigo fica do seguinte modo:

«O prazo para a execução das instalações inicia-se uma vez que se tenha efectuado a solicitude de ajuda ante esta entidade e remata o 30 de setembro de 2020.

Para todas as solicitudes de ajuda em que se pusesse ao dispor do solicitante a resolução de concessão a partir de 1 de julho, o prazo de execução das instalações alarga-se até o 15 de outubro de 2020».

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 de la LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza