Modificação de medidas suposto contencioso 102/2019
Sobre modificação de medidas
Candidato: Diego Borja Silva
Procuradora: Maria Luisa Rendo Couto
Advogada: María Mercedes Bugallo Varela
Demandado: María Elena Silva Silva
Benita María Charneca Valije, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Vilagarcía de Arousa, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Diego Borja Silva face a María Elena Silva Silva ditou-se sentença, cuja resolução é o seguinte:
«Sentença 2/2020
Vilagarcía de Arousa, 30 de dezembro de 2019
Resolução
Admite-se parcialmente a demanda interposta pela representação processual de Diego Borja Silva face a María Elena Silva Silva e modifica-se a sentença ditada por este julgado o 3 de abril de 2009 no procedimento de divórcio de mútuo acordo 164/09 nos seguintes pontos:
– Atribui-se a Diego Borja Silva o exercício exclusivo da pátria potestade e a guarda e custodia das suas duas filhas menores.
– Fixa-se uma pensão alimenticia a cargo de María Elena Silva Silva e a favor das menores de 100 euros mensais para cada uma a satisfazer durante os cinco primeiros dias de cada mês na conta que a mãe designe para tal efeito e actualizable anualmente segundo as variações do IPC ou índice que o substitua.
Não se efectua especial pronunciação em matéria de custas.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação que se preparará ante este mesmo julgado no prazo de vinte dias contados do seguinte à sua notificação.
Assim por esta sentença, da que se unirá testemunho aos autos da sua razão, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se o supracitado demandado, Maria Elena Silva Silva, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vilagarcía de Arousa, 2 de janeiro de 2020
A letrado da Administração de justiça