Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Páx. 38145

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 25 de setembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções ao fomento e promoção do talento musical, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento CT402F).

BDNS (Identif.): 525314.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

Poderão aceder a estas ajudas as pessoas físicas (autónomas) ou jurídicas, assim como as sociedades civis e comunidades de bens –ou qualquer outro agrupamento de pessoas sem personalidade jurídica própria–, assim como as uniões temporárias de empresas, dedicadas profissionalmente à produção e promoção de actividades musicais, que se encontrem dadas de alta no IAE de produção ou edição discográfica e que desenvolvam maioritariamente a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Finalidade

A finalidade destas ajudas é o impulso aos projectos de desenho, preprodución, produção, edição e promoção de produtos fonográficos (fonogramas e videoclips) que contenham maioritariamente obra de artistas galegos ou que estejam interpretadas por músicos galegos, realizadas por parte de empresas com actividade na Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 25 de setembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções ao fomento e promoção do talento musical, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento CT402F).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções destina-se um crédito global de 120.000 euros, correspondente da aplicação dos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais 11.A1.432B.770.0, e distribuídos em duas anualidades, 60.000 euros no ano 2020 e 60.000 euros no ano 2021.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação das solicitudes será de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2020

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência
Galega das Indústrias Culturais