Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 10 de agosto 2020, em relação o deslindamento parcial entre a comunidade de montes vicinais em mãos comum de Cabreira, câmara municipal de Salvaterra de Miño, e Manuel Vidal Pazos, ao a respeito da estrema comum dos seus montes. Expediente PÓ-DESP-01/2019.
Factos:
Primeiro. O 10 de outubro de 2019 recebe no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o número 2019/2064431 documentação em relação com a permuta PÓ-01-PER/18.
Entre esta documentação inclui-se a referida no artigo 54.3 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG) no procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares.
Segundo. O 18.12.2019 o Serviço de Montes emite relatório técnico favorável de deslindamento.
Terceiro. O 27.1.2020 publica-se o anúncio de 8 de janeiro de 2020 sobre o início do procedimento de deslindamento com prédios particulares da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante CMVMC) de Cabreira, na câmara municipal de Salvaterra de Miño, e abre-se um prazo de um mês para que as pessoas interessadas que desejem comparecer apresentem as alegações e os títulos que acreditem propriedade.
Quarto. O 11.3.2020 recebe-se escrito da alcaldesa da câmara municipal de Salvaterra de Miño juntando o certificado da secretária sobre a exposição do anúncio deste deslindamento durante ao menos um mês (de 27 de janeiro de 2020 ao 9 de março de 2020), sem reclamações contra este.
Quinto. No expediente consta a seguinte documentação:
– Acta de apeo assinada pelos representantes da CMVMC de Cabreira e Manuel Vidal Pazos (particular com que deslindan).
– Plano de deslindamento, que consta de dois piquetes de coordenadas:
Piquete 1: X: 539032,60 Y: 4659695,85
Piquete 2: X: 539002,86 Y: 4659707,64
– Certificado de aprovação do deslindamento
– Acta de conciliação no Julgado de Paz de Salvaterra de Miño.
Sexto. O 11.3.2020 o Serviço de Montes emite relatório favorável a linha provisória de deslindamento entre a CMVMC de Cabreira e Manuel Vidal Pazos segundo o plano de deslindamento achegado, que consta de dois piquetes de coordenadas:
Piquete 1: X: 539032,60 Y: 4659695,85
Piquete 2: X: 539002,86 Y: 4659707,64
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (DOG núm. 140, de 23 de julho) na sua disposição derradeiro segunda, modifica o artigo 25 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum e elimina a obrigação da Administração florestal de proceder ao deslindamento e à sinalização dos montes vicinais. Portanto, esta competência corresponde às comunidades proprietárias consonte os artigos 53 e 54 da Lei de montes da Galiza.
A Lei de montes da Galiza regula nos artigos 52 e 54 o procedimento de deslindamento de montes vicinais em mãos comum e estabelece, entre outras, a obrigação de publicar a resolução do jurado no Diário Oficial da Galiza.
«Artigo 54.3. No caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados e, quando menos, da seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado de paz ou de primeira instância correspondente e certificações de aprovação por parte da comunidade. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento e notificará às pessoas interessadas. A dita resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza».
Segunda. Ao cumprir todos os trâmites a que se referem os pontos 1 e 2 do artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sem alegações à linha proposta, e com a declaração de estarem de acordo com o deslindamento as pessoas afectadas por este, o Serviço de Montes o 11.03.2020 emite relatório favorável à linha provisória de deslindamento entre a CMVMC de Cabreira e Manuel Vidal Pazos, segundo os pontos referidos no feito sexto.
Por isto, revista a avinza apresentada, a documentação achegada e o relatório técnico do Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Pontevedra e em atenção ao disposto nos artigos 53 e 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, este júri provincial, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Primeiro. Aprovar o deslindamento realizado entre a CMVMC de Cabreira e Manuel Vidal Pazos, segundo os pontos e as coordenadas referidas no parágrafo sexto deste acordo e segundo os planos topográficos achegados e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes.
Segundo. Notificar este acordo à comunidade proprietária afectada e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 24 de setembro de 2020
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra