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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Páx. 39318

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 24 de setembro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre a comunidade de montes vicinais em mãos comum de Cabreira (Salvaterra de Miño) e Manuel Vidal Pazos, ao a respeito da estrema comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 10 de agosto 2020, em relação o deslindamento parcial entre a comunidade de montes vicinais em mãos comum de Cabreira, câmara municipal de Salvaterra de Miño, e Manuel Vidal Pazos, ao a respeito da estrema comum dos seus montes. Expediente PÓ-DESP-01/2019.

Factos:

Primeiro. O 10 de outubro de 2019 recebe no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o número 2019/2064431 documentação em relação com a permuta PÓ-01-PER/18.

Entre esta documentação inclui-se a referida no artigo 54.3 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG) no procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares.

Segundo. O 18.12.2019 o Serviço de Montes emite relatório técnico favorável de deslindamento.

Terceiro. O 27.1.2020 publica-se o anúncio de 8 de janeiro de 2020 sobre o início do procedimento de deslindamento com prédios particulares da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante CMVMC) de Cabreira, na câmara municipal de Salvaterra de Miño, e abre-se um prazo de um mês para que as pessoas interessadas que desejem comparecer apresentem as alegações e os títulos que acreditem propriedade.

Quarto. O 11.3.2020 recebe-se escrito da alcaldesa da câmara municipal de Salvaterra de Miño juntando o certificado da secretária sobre a exposição do anúncio deste deslindamento durante ao menos um mês (de 27 de janeiro de 2020 ao 9 de março de 2020), sem reclamações contra este.

Quinto. No expediente consta a seguinte documentação:

– Acta de apeo assinada pelos representantes da CMVMC de Cabreira e Manuel Vidal Pazos (particular com que deslindan).

– Plano de deslindamento, que consta de dois piquetes de coordenadas:

Piquete 1: X: 539032,60 Y: 4659695,85

Piquete 2: X: 539002,86 Y: 4659707,64

– Certificado de aprovação do deslindamento

– Acta de conciliação no Julgado de Paz de Salvaterra de Miño.

Sexto. O 11.3.2020 o Serviço de Montes emite relatório favorável a linha provisória de deslindamento entre a CMVMC de Cabreira e Manuel Vidal Pazos segundo o plano de deslindamento achegado, que consta de dois piquetes de coordenadas:

Piquete 1: X: 539032,60 Y: 4659695,85

Piquete 2: X: 539002,86 Y: 4659707,64

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (DOG núm. 140, de 23 de julho) na sua disposição derradeiro segunda, modifica o artigo 25 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum e elimina a obrigação da Administração florestal de proceder ao deslindamento e à sinalização dos montes vicinais. Portanto, esta competência corresponde às comunidades proprietárias consonte os artigos 53 e 54 da Lei de montes da Galiza.

A Lei de montes da Galiza regula nos artigos 52 e 54 o procedimento de deslindamento de montes vicinais em mãos comum e estabelece, entre outras, a obrigação de publicar a resolução do jurado no Diário Oficial da Galiza.

«Artigo 54.3. No caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados e, quando menos, da seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado de paz ou de primeira instância correspondente e certificações de aprovação por parte da comunidade. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento e notificará às pessoas interessadas. A dita resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza».

Segunda. Ao cumprir todos os trâmites a que se referem os pontos 1 e 2 do artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sem alegações à linha proposta, e com a declaração de estarem de acordo com o deslindamento as pessoas afectadas por este, o Serviço de Montes o 11.03.2020 emite relatório favorável à linha provisória de deslindamento entre a CMVMC de Cabreira e Manuel Vidal Pazos, segundo os pontos referidos no feito sexto.

Por isto, revista a avinza apresentada, a documentação achegada e o relatório técnico do Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Pontevedra e em atenção ao disposto nos artigos 53 e 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, este júri provincial, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar o deslindamento realizado entre a CMVMC de Cabreira e Manuel Vidal Pazos, segundo os pontos e as coordenadas referidas no parágrafo sexto deste acordo e segundo os planos topográficos achegados e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes.

Segundo. Notificar este acordo à comunidade proprietária afectada e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 24 de setembro de 2020

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra