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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 13 de outubro de 2020 Páx. 39545

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 6 de outubro de 2020 pela que se modifica a Ordem de 19 de dezembro de 2019 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2020, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza.

Mediante a Ordem de 19 de dezembro de 2019 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2019, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 11, de 17 de janeiro), que foi modificada pela Ordem de 28 de maio de 2020 para alargar a dotação económica da linha competitiva (DOG núm. 105, de 1 de junho).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa segundo o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e de acordo com o estabelecido no Projecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2020, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 17 de outubro de 2019, em que se acordou a sua remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

No artigo 31 da ordem estabelece-se o 31 de outubro de 2020 como data limite do prazo para a realização e justificação das actuações subvencionadas. Tendo em conta o número de projectos subvencionados e a complexidade do processo de tramitação e de contratação nas entidades locais beneficiárias, muito exixir no contexto da pandemia causada pela Covid-19 pela suspensão dos prazos administrativos decretados na fase de confinamento geral, considerando que as bases reguladoras não contêm preceito em contra e que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas até o 22 de novembro de 2020 para fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão.

Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções da Galiza, segundo o qual «o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros».

Com base em todo o anterior, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia que, na sua disposição transitoria segunda determina a subsistencia da estrutura e das funções dos órgãos superiores e de direcção até que se proceda ao desenvolvimento da estrutura contida no decreto, e com o disposto na Ordem de 19 de dezembro de 2019 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2020, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o artigo 31.1 da Ordem de 19 de dezembro de 2019, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a conta justificativo até o 22 de novembro de 2020».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2020

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo