De acordo com o previsto no artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), onde se estabelece que as conselharias e entidades dependentes da Xunta de Galicia deverão remeter para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior e, em virtude das faculdades que tenho concedidas,
RESOLVO:
Único. Fazer pública a relação de convénios subscritos pelo Instituto Galego de Estatística nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2020, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2020
José A. Campo Andión
Director do Instituto Galego de Estatística
ANEXO
Convénio |
Data de assinatura |
Montante |
Convénio de cooperação estatística e intercâmbio de informação entre o Instituto Nacional de Estatística e o Instituto Galego de Estatística |
15.5.2020 |
0 € |
Convénio de colaboração educativa entre a Universidade de Vigo e o Instituto Galego de Estatística para a realização de práticas académicas |
1.7.2020 |
0€ |