María José Núñez Abeledo, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, pelo presente,
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No presente procedimento seguido por instância de Cafés Candelas, S.L. face a Nicolae Plesa ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva é o seguinte:
«Sentença.
Juiz que a dita: magistrado juiz Deaño Rodríguez.
Lugar: Lugo.
Data: vinte e um de dezembro de dois mil dezanove.
Candidato: Cafés Candelas, S.L.
Advogada: Eva López Peña.
Procurador: José Carlos Lagüela Andrade.
Demandado: Nicolae Plesa.
Procedimento: procedimento ordinário 313/2019-F.
Resolvo:
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada pelo procurador José Carlos Lagüela Andrade em nome e representação da entidade Cafés Candelas, S.L. contra Nicolae Plesa e declaro a resolução do contrato com data de 7 de dezembro de 2016 celebrado entre as partes. Além disso, condeno o demandado a que abone à candidata a quantidade de oito mil duzentos vinte e nove euros com oitenta cêntimo (8.229,80 €) mais os juros descritos no fundamento jurídico terceiro desta resolução.
Condena-se em custas a parte demandado.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que face a é-la pode interpor-se recurso de apelação ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina José Luis Deaño Rodríguez magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo e do seu partido».
E encontrando-se o dito demandado, Nicolae Plesa, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Lugo, 19 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça


