Eu, María José Núñez Abeledo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, dou fé e testemunho que nos autos de procedimento ordinário 440/2018 se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva se passa a transcribir literalmente a seguir:
Sentença 286/19.
Juiz que a dita: magistrado juiz Deaño Rodríguez.
Lugar: Lugo.
Data: trinta e um de outubro de dois mil dezanove.
Candidato: Cafés Candelas, S.L.
Advogada: Eva López Peña.
Procurador: José Carlos Lagüela Andrade.
Demandado: Luís José Gónzalez Santos.
Procedimento: procedimento ordinário 440/2018.
Resolvo:
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada pelo procurador José Carlos Lagüela Andrade em nome e representação da entidade Cafés Candelas, S.L. contra José Luís González Santos e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de nove mil seiscentos setenta e cinco euros com noventa e três cêntimo (9.675,93 €) com os juros legais descritos no fundamento jurídico quarto desta resolução.
Uma vez abonada a quantidade devida por parte do candidato, entregar-se-á à demandado os oitocentos sete quilos (807 kg) pendentes de subministrar.
Condena-se em custas a parte demandado.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que face a é-la pode interpor-se recurso de apelação ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina José Luís Deaño Rodríguez magistrado juiz do Julgado de Primera Instância número 5 de Lugo e do seu partido.
O anteriormente transcrito concorda bem e fielmente com o seu original ao qual me remeto. Estendo o presente edito e dou fé.
Lugo, 29 de maio de 2020
A letrado da Administração de justiça