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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Páx. 43927

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo

EDITO (440/2018-E).

Eu, María José Núñez Abeledo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, dou fé e testemunho que nos autos de procedimento ordinário 440/2018 se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva se passa a transcribir literalmente a seguir:

Sentença 286/19.

Juiz que a dita: magistrado juiz Deaño Rodríguez.

Lugar: Lugo.

Data: trinta e um de outubro de dois mil dezanove.

Candidato: Cafés Candelas, S.L.

Advogada: Eva López Peña.

Procurador: José Carlos Lagüela Andrade.

Demandado: Luís José Gónzalez Santos.

Procedimento: procedimento ordinário 440/2018.

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada pelo procurador José Carlos Lagüela Andrade em nome e representação da entidade Cafés Candelas, S.L. contra José Luís González Santos e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de nove mil seiscentos setenta e cinco euros com noventa e três cêntimo (9.675,93 €) com os juros legais descritos no fundamento jurídico quarto desta resolução.

Uma vez abonada a quantidade devida por parte do candidato, entregar-se-á à demandado os oitocentos sete quilos (807 kg) pendentes de subministrar.

Condena-se em custas a parte demandado.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que face a é-la pode interpor-se recurso de apelação ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina José Luís Deaño Rodríguez magistrado juiz do Julgado de Primera Instância número 5 de Lugo e do seu partido.

O anteriormente transcrito concorda bem e fielmente com o seu original ao qual me remeto. Estendo o presente edito e dou fé.

Lugo, 29 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça