BDNS (Identif.): 530826.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das ajudas previstas nesta resolução:
a) As pessoas físicas que sejam proprietárias de habitações unifamiliares ou de edifícios de tipoloxía residencial colectiva ou de habitações e locais existentes nestes últimos edifícios.
b) As comunidades de pessoas proprietárias ou os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias de edifícios residenciais de uso habitação, constituídas conforme o disposto pelo artigo 5 da Lei 49/1960, de 21 de julho, de propriedade horizontal.
c) As pessoas proprietárias que, de forma agrupada, sejam proprietárias de edifícios que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 396 do Código civil e não outorgassem o título constitutivo de propriedade horizontal.
Segundo. Objecto e regime de concessão das ajudas
Esta resolução tem por objecto convocar o Programa de ajudas para actuações de rehabilitação energética em edifícios existentes, para a anualidade 2021, com carácter plurianual (código de procedimento VI406C).
A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 16.2 do Real decreto 737/2020, de 4 de agosto, e no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Do citado esgotamento de crédito dar-se-á publicidade no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) e na página web do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras deste programa são as contidas no Real decreto 737/2020, de 4 de agosto, pelo que se regula o Programa de ajudas para actuações de rehabilitação energética em edifícios existentes e se regula a concessão directa das ajudas deste programa às comunidades autónomas e cidades de Ceuta e Melilla, publicado no Boletim Oficial dele Estado núm. 212, de 6 de agosto.
Em todo o não recolhido nas bases reguladoras e na resolução de convocação aplicar-se-á o disposto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções; no seu regulamento aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quarto. Crédito orçamental e quantia das ajudas
1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.780.1, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com um custo de 5.500.000 euros para a anualidade 2021, 9.499.999 euros para a anualidade 2022 e 1.938.443 euros para a anualidade 2023.
2. As quantias estabelecidas nesta convocação poderão ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, tendo efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
3. A quantia das ajudas para cada uma das tipoloxías de actuações subvencionáveis está estabelecida nos anexo I e IV do Real decreto 737/2020, de 4 de agosto.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
As ajudas previstas nesta convocação poder-se-ão solicitar desde o dia 2 de janeiro até o 31 de julho de 2021, salvo que, com anterioridade, se esgote o crédito orçamental, o que será objecto de publicação no DOG e na página web do IGVS.
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2020
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo