A Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, estabelece no seu artigo 74 que o pessoal dos corpos de polícia local da Galiza pode ser distinguido ou recompensado de acordo com o que se determine regulamentariamente.
Consonte com esta previsão, o Decreto 243/2008, de 16 de outubro, que desenvolve a citada lei, estabelece no seu artigo 98 que a conselharia competente em matéria de segurança concederá mediante ordem a Placa Colectiva e a Placa Individual, assim como a Medalha ao Mérito da Polícia Local.
De acordo com o anterior, a unidade directiva competente em matéria de coordinação estudou as propostas achegadas, seguindo o procedimento que estabelece o artigo 99 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, para a concessão destas distinções. As propostas feitas pela Direcção-Geral de Emergências e Interior, como unidade directiva competente em matéria de coordinação, foram amplamente documentadas, submetidas a relatório e avaliadas pela Comissão de Coordinação de Polícias Locais da Galiza e submetidas à resolução e ditame desta vicepresidencia e conselharia.
Na sua virtude, em uso das faculdades outorgadas pelo artigo 98 e pela disposição derradeiro primeira do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, antes citado, por proposta da unidade directiva competente em matéria de coordinação de polícias locais, e depois do relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais da Galiza, na sua reunião de 20 de outubro de 2020, ao amparo do disposto no artigo 17.1.a) da Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais
DISPONHO:
Artigo único
1. Aprovar, de acordo com o previsto no artigo 99.5 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, a relação de pessoas propostas como candidatas à Medalha ao Mérito da Polícia local, às cales se lhes outorgam estas distinções.
2. Publicar esta relação nos anexo a esta ordem:
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2020
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo
ANEXO
1. Concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local a Jesús Manuel García Leal, polícia do corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Cee.
Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local, uma vez emitido relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais, na reunião de 20 de outubro de 2020, e depois de avaliar e ponderar os méritos e as circunstâncias alegadas na dita proposta, esta Vice-presidência Primeira e Conselharia resolveu conceder a Medalha ao Mérito da Polícia Local a Jesús Manuel García Leal, polícia do corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Cee, pela sua intervenção num acto de serviço, ao ser de salientar o seu compromisso de serviço, qualidade inherente ao ideal de serviço público, predicable de um bom polícia, que se enquadram nas condições previstas no artigo 92 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, para a concessão da distinção.
2. Concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local a José Ramírez Pérez, Manuel Arca Caeiro, David González Martínez e a Avelino Martínez Pérez, polícias do corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Tui.
Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local, uma vez emitido relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais, na reunião de 20 de outubro de 2020, e depois de avaliar e ponderar os méritos e as circunstâncias alegadas na dita proposta, esta Vice-presidência Primeira e Conselharia resolveu conceder a Medalha ao Mérito da Polícia Local a José Ramírez Pérez, Manuel Arca Caeiro, David González Martínez e a Avelino Martínez Pérez, polícias do corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Tui, pela sua intervenção num acto de serviço, ao ser de salientar o seu compromisso de serviço, qualidade inherente ao ideal de serviço público, predicable de um bom polícia, que se enquadram nas condições previstas no artigo 92 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, para a concessão da distinção.
3. Concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local a Antonio Pereira Nandín, Benjamín Blanco Durán, Francisco Javier Rodríguez Fernández, Sergio García Castaño, Brais Roca Acuña, Daniel Rodríguez González e a Adolfo Suárez Pinheiro, polícias do corpo de Polícia Local da Câmara municipal do Porriño.
Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local, uma vez emitido relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais, na reunião de 20 de outubro de 2020, e depois de avaliar e ponderar os méritos e as circunstâncias alegadas na dita proposta, esta Vice-presidência Primeira e Conselharia resolveu conceder a Medalha ao Mérito da Polícia Local a Antonio Pereira Nandín, Benjamín Blanco Durán, Francisco Javier Rodríguez Fernández, Sergio García Castaño, Brais Roca Acuña, Daniel Rodríguez González e a Adolfo Suárez Pinheiro, polícias do corpo de Polícia Local da Câmara municipal do Porriño, pela sua intervenção num acto de serviço, ao ser de salientar o seu compromisso de serviço, qualidade inherente ao ideal de serviço público, predicable de um bom polícia, que se enquadram nas condições previstas no artigo 92 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, para a concessão da distinção.
4. Concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local a José Antonio Álvarez Romero, polícia do corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Pontevedra.
Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local, uma vez emitido relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais, na reunião de 20 de outubro de 2020, e depois de avaliar e ponderar os méritos e as circunstâncias alegadas na dita proposta, esta Vice-presidência Primeira e Conselharia resolveu conceder a Medalha ao Mérito da Polícia Local a José Antonio Álvarez Romero, polícia do corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Pontevedra, pela sua intervenção num acto de serviço, ao ser de salientar o seu compromisso de serviço, qualidade inherente ao ideal de serviço público, predicable de um bom polícia, que se enquadram nas condições previstas no artigo 92 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, para a concessão da distinção.
5. Concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local a José Manuel Blanco Lê-ma, polícia do corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Muxía.
Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local, uma vez emitido relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais, na reunião de 20 de outubro de 2020, e depois de avaliar e ponderar os méritos e as circunstâncias alegadas na dita proposta, esta Vice-presidência Primeira e Conselharia resolveu conceder a Medalha ao Mérito da Polícia Local a José Manuel Blanco Lê-ma, polícia do corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Muxía, pela sua intervenção num acto de serviço, ao ser de salientar o seu compromisso de serviço, qualidade inherente ao ideal de serviço público, predicable de um bom polícia, que se enquadram nas condições previstas no artigo 92 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, para a concessão da distinção.
6. Concessão da Medalha ao Mérito da Polícia Local a José Antonio González Sampedro e a Francisco Crujeiras Vidal, polícias do corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Ribeira.
Vistos os factos descritos na proposta para a concessão da Medalha ao mérito da Polícia local, uma vez emitido relatório da Comissão de Coordinação de Polícias Locais, na reunião de 20 de outubro de 2020, e depois de avaliar e ponderar os méritos e as circunstâncias alegadas na dita proposta, esta Vice-presidência Primeira e Conselharia resolveu conceder a Medalha ao Mérito da Polícia Local a José Antonio González Sampedro e a Francisco Crujeiras Vidal, polícias do corpo de Polícia Local da Câmara municipal de Ribeira, pela sua intervenção num acto de serviço, ao ser de salientar o seu compromisso de serviço, qualidade inherente ao ideal de serviço público, predicable de um bom polícia, que se enquadram nas condições previstas no artigo 92 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, para a concessão da distinção.
De acordo com o previsto nos artigos 101 e 102 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro, esta concessão acreditar-se-á mediante o correspondente diploma e constará no Registro de Distinções e no Registro das Polícias Locais da Galiza, e dará à câmara municipal de pertença para constância no seu expediente pessoal.