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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Páx. 45713

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 12 de novembro de 2020 pela que se modifica a adscrição de determinadas fundações de interesse galego e se ordena a sua adscrição às conselharias competente para o exercício das funções de protectorado.

O Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, estabelecem uma nova estrutura organizativo dos departamentos da Xunta de Galicia, da que resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. Esta modificação dá lugar a uma nova distribuição de competências entre as diferentes conselharias, para os efeitos do exercício das funções de protectorado sobre as fundações de interesse galego, por razão das matérias que constituem os fins fundacionais.

Segundo. A adscrição das fundações às conselharias competente por razão da matéria comporta o exercício das funções de registro das fundações adscritas, de conformidade com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceiro. As fundações objecto de readscrición concretizam-se nas seguintes:

1. Fundações de carácter cultural adscritas à anterior Conselharia de Cultura e Turismo, e fundações de carácter educativo adscritas à anterior Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, passam a depender do protectorado e do Registro de Fundações da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Por tratar-se de unificação de fundações num só protectorado, formaliza-se a transferência em bloco, pelo que resulta innecesaria a transcrição das denominações das diferentes fundações.

2. Fundações de carácter laboral, anteriormente adscritas à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, que passam a depender do protectorado e do Registro de Fundações da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação. São as seguintes:

Fundação Economato Social de Empresas (Esdeco); Fundação Laboral Santelco; Fundação Laboral Orelco; Fundação Laboral Povelco; Fundação Laboral Elco; Fundação Laboral Pontelco; Fundação Sindical Edelmiro Otero Calvo; Fundação para a Orientação Profissional, a Investigação e o Desenvolvimento Tecnológico, Emprego e Formação na Galiza (Forga); Fundação Galfor; Fundação Coren; Fundação Mestre Mateo; Fundação Inladi; Fundação Magistra; Fundação Ronsel; Fundação Empreende; Fundação Laboral da Pizarra; Fundação Galega da Mulher Emprendedora; Fundação Formação e Gestão Galega (Fexga); Fundação Terra de Trasancos/Cooperativa do Vale; Fundação Galega para a Dinamização do Emprego; Fundação Moncho Reboiras para o Estudo e Divulgação da Realidade Social e Sindical na Galiza; Fundação para o Fomento da Iniciativa Empresarial (CEG); Fundação Céu para ele Desarrollo Empresarial; Fundação Difogal; Fundação Pública Galega da Formação para o Trabalho; Fundação Ourensana Hosteser; Fundação para la Pesca y ele Marisqueo (Fundamar); Fundação Raizame; Fundação Formavigo; Fundação para la Organização de Nuevas Técnicas Empresariales (FONTE); Fundação Impulsiona para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social, e Fundação Ricardo Díaz para a Melhora da Qualidade de Vida, o Bem-estar e a Assistência Social dos Profissionais do Sector do Transporte na Galiza.

Quarto. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos, na sua reunião de 9 de novembro de 2020, emite relatório favorável de readscrición das fundações de interesse galego aos departamentos da Xunta de Galicia competente para o exercício das funções de protectorado, de conformidade com o assinalado no ponto terceiro.

Considerações jurídicas:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza outorga-lhe a esta Comunidade Autónoma competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. A Lei 12/2006 e o Decreto 14/2009 estabelecem que o protectorado será exercido pelos departamentos da Xunta de Galicia que tenham atribuídas as competências correspondentes aos fins das fundações.

Terceiro. O artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, atribui competências de classificação das fundações à Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e regula a adscrição ao protectorado e Registro de Fundações de Interesse Galego às conselharias com competência na matéria que constituem os fins da fundação.

Vista a Constituição espanhola de 1978, o Estatuto de autonomia da Galiza (Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril), a Lei 12/2006 assim como as demais normas de desenvolvimento e de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da adscrição de determinadas fundações de interesse galego

Modificar a adscrições das fundações de interesse galego aos protectorados da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, de conformidade com a distribuição que se relaciona no feito terceiro desta ordem.

Disposição adicional primeira. Instrumentalización

1. A instrumentalización do disposto nesta ordem efectuar-se-á mediante o transfiro material da documentação e dados inscritos na secção do registro do protectorado de origem e recepção pelo órgão competente da conselharia a que se readscriben.

2. Formalizarão na aplicação informática do Registro de Fundações de Interesse Galego as modificações descritas mediante a adscrição das fundações aos protectorados das conselharias correspondentes.

Disposição adicional segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2020

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo