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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 256 Terça-feira, 22 de dezembro de 2020 Páx. 50104

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 18 de dezembro de 2020 pela que se modifica a Ordem de 12 de março de 2013 pela que se desenvolve o procedimento para a admissão do estudantado em centros docentes sustentados com fundos públicos que dêem ensinos de 2º ciclo de educação infantil, de educação primária, de educação secundária obrigatória e de bacharelato reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (código de procedimento ED550A e ED550B).

A admissão de estudantado em centros docentes sustentados com fundos públicos que dão ensinos de segundo ciclo de educação infantil, de educação primária, de educação secundária obrigatória e de bacharelato está regulada no Decreto 254/2012, de 13 de dezembro, e na Ordem de 12 de março de 2013, modificada pela Ordem de 25 de janeiro de 2017.

O objectivo desta reforma é alargar o prazo de que dispõem as famílias para apresentar solicitude de reserva de largo para continuar estudos num centro adscrito, assim como o prazo que têm os centros educativos para a sua gestão, tendo em conta o elevado número de solicitudes de reserva de largo que gerem em cada convocação.

Isto obriga a maiores a fixar um prazo limite para formalizar as modificações das adscrições dos centros docentes, necessariamente acorde com a anterior ampliação do prazo de reserva, e para incorporar estas mudanças à aplicação de gestão da admissão do estudantado.

A ampliação do supracitado prazo permitirá também uma correcta adequação da posterior oferta de vagas naqueles casos em que a fase de reserva não permita a escolarização de todo o estudantado solicitante.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, no uso das faculdades conferidas na disposição derradeiro primeira do Decreto 254/2012, de 13 de dezembro,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 12 de março de 2013

A Ordem de 12 de março de 2013 pela que se desenvolve o procedimento para a admissão do estudantado em centros docentes sustentados com fundos públicos que dêem ensinos de 2º ciclo de educação infantil, de educação primária, de educação secundária obrigatória e de bacharelato reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (código do procedimento ED550A e ED550B), modifica-se nos seguintes termos:

Um. Acrescenta-se um número 3 ao artigo 8, com a seguinte redacção:

«3. As modificações das adscrições a que se referem os números 1 e 2 deste artigo estarão formalizadas e incorporadas à aplicação de gestão “admisionalumnado” antes do início do prazo para apresentar as solicitudes previsto no artigo 10.2».

Dois. O artigo 10.2 combina com a seguinte redacção:

«2. O estudantado que pretenda continuar estudos num centro de adscrição, para os efeitos de reserva de largo neste, deverá apresentar no centro de origem ou através da aplicação “admisionalumnado” (https://www.edu.xunta.és/admisionalumnado) o formulario normalizado (ED550A) que se publica como anexo I da presente ordem. O prazo de apresentação estará compreendido entre os dias 11 de janeiro e o 8 de fevereiro de cada ano.

O formulario normalizado será facilitado gratuitamente nos correspondentes centros docentes e também estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, na aplicação “admisionalumnado”, e na página web da conselharia competente em matéria de educação».

Três. A disposição adicional primeira combina com a seguinte redacção:

«Os prazos mais destacáveis dos previstos nesta ordem para a tramitação dos procedimentos de admissão e de matrícula do estudantado são os que se indicam a seguir e, em todo o caso, percebem-se referidos ao ano natural:

1. Reserva de largo no centro de origem: de 11 de janeiro ao 8 de fevereiro.

2. Data do sorteio público para efeitos de desempate: última semana de fevereiro e, em todo o caso, antes de 1 de março.

3. Publicação de postos escolares vacantes: antes de 1 de março.

4. Apresentação da solicitude de admissão: 1-20 de março.

5. Apresentação da documentação acreditador dos critérios de barema: 10 dias hábeis contados a partir de 2 dias seguintes ao remate do prazo para apresentar as solicitudes de admissão.

6. Publicação das listagens provisórias de pessoas admitidas e não admitidas: antes de 25 de abril.

7. Publicação das listagens definitivas de pessoas admitidas e não admitidas: antes de 15 de maio.

8. Formalização da matrícula em educação infantil e primária: 20-30 de junho.

9. Formalização da matrícula em ESO e bacharelato: 25 de junho-10 de julho.

10. Prazo extraordinário de formalização de matrícula em ESO e bacharelato: 1-10 de setembro».

Disposição derradeiro primeira. Recurso

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas) ou recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde a mesma data (artigos 8, 10 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa).

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade