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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 256 Terça-feira, 22 de dezembro de 2020 Páx. 50252

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1246/2020-PM).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 1246/2020-PM

Julgado de origem/autos: PÓ. Procedimento ordinário 1006/2017. Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Jesús Rodríguez Fernández

Advogado: Alfredo Briales Porcioles

Recorridos: Fogasa, Caser, S.A., G.I. Granitos Ibéricos, S.A., Graniblok, S.A., Rocas Graníticas Gallegas, S.A., Maximino Fernández Vázquez, Helvetia Cía. Suiza, S.A. de Seguros, Cachotes Atios, S.L., Perpiaño de Atios Porriño, S.L., Cavaleiro Nogueira &  Fernandes Lda., Mantenimiento, Construcciones y Jardinería, S.L., Cavaleiro Nogueira, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros

Advogados: letrado/a de Fogasa, María Goretti Montero Castro, Mónica Díaz Rey, Beatriz Lago Gómez, Patricia Saborido Froján, Emilio de la Cuesta Mediero, María Belém Raposo Pérez

Procuradores: María dele Carmen Vázquez Cueto, Jesús Antonio González-Puelles Casal, María Teresa Galinha Urgoiti

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1246/2020 desta secção, seguido por instância de Jesús Rodríguez Fernández contra a empresa Caser, S.A., G.I. Granitos Ibéricos, S.A., Graniblok, S.A., Rocas Graníticas Gallegas, S.A., Maximino Fernández Vázquez, Helvetia Cía. Suiza, S.A. de Seguros, Cachotes Atios, S.L., Perpiaño de Atios Porriño, S.L., Cavaleiro Nogueira & Fernandes Lda., Mantenimiento, Construcciones y Jardinería, S.L., Cavaleiro Nogueira, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, sobre outros direitos de segurança social, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Jesús Rodríguez Fernández, contra a Sentença de 6 de novembro de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 5 dos de Vigo no processo promovido pelo recorrente face à empresas Rocas Graníticas Gallegas, S.A., Perpiaño de Atios Porriño, S.L., Mantenimiento, Construcciones y Jardinería, S.L., Cachotes Atios, S.L., G.I. Granitos Ibéricos, S.A., Graniblock, S.A., Cavaleiro Nogueira, S.L. e Cavaleiro Nogueira & Fernandes Lda. e contra as entidades aseguradoras Helvetia Companhia Suiza de Seguros y Reaseguros, S.A., Generali Espanha, S.A. e Caja de Seguros Reunidos, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os dezasseis dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou
37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Cachotes Atios, S.L., Perpiaño de Atios Porriño, S.L., Mantenimiento, Construcciones y Jardinería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça