Eu, Pilar Sane González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, dou fé de que no procedimento ordinário seguido ante este julgado com o número 55/2019 se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença
Procedimento: julgamento ordinário número 55/2019
Candidato: Prorifer, S.L.
Procuradora: María Santiago Arbones
Letrado: Paz Salaberri Arean
Demandado: José Luis Iglesias Neira (em rebeldia)
Em nome do rei e pela autoridade que me confire o povo espanhol, dita-se a presente sentença em Vigo o vinte e oito de outubro de dois mil dezanove.
Vistos por Juan Carlos Carvalhal Paradela, magistrado juiz em comissão de serviços no Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo e o seu partido, os autos de julgamento ordinário seguidos com o número 55/2019, sobre reclamação de quantidade entre as partes arriba referidas, representadas e defendidas pelos procuradores e letrado, além disso, assinalados, e constando como parte dispositiva
Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda deduzida pela procuradora Sra. Santiago Arbones, quem actua em nome e representação de Prorifer, S.L. contra José Luis Iglesias Neira e, na sua virtude, condeno a José Luis Iglesias Neira a pagar-lhe a Prorifer, S.L. a quantidade de mil duzentos trinta e dois euros com oitenta e dois cêntimo de euro (1.232,82 €), com os juros assinalados no fundamento jurídico quarto, e sem imposição de custas a nenhuma das partes.
Modo de impugnação: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino na data e lugar arriba indicados».
E encontrando-se o demandado, José Luis Iglesias Neira, em paradeiro desconhecido, expeço e assino o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 13 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça