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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 259 Segunda-feira, 28 de dezembro de 2020 Páx. 50600

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 4 de dezembro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 3 de dezembro de 2020 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Comunal de Monteveloso, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Monteveloso, do monte vicinal em mãos comum de Feilas, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Feilas, e do monte vicinal em mãos comum de Portela e Caneira, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Trasverea, nas câmaras municipais de Castrelo do Val, Vilardevós e Riós.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes do MVMC Comunal de Monteveloso, pertencente à CMVMC de Monteveloso, o MVMC de Feilas, pertencente à CMVMC de Feilas, e o MVMC Portela e Caneira, pertencente à CMVMC de Trasverea, nas câmaras municipais de Castrelo do Val, Vilardevós e Riós, resultam os seguintes.

Factos:

Primeiro. Com data de 4 de maio de 2016 o presidente da CMVMC de Feilas apresentou um escrito no escritório agrário comarcal de Xinzo de Limia (nº 2460/rx 1211530) com o fim de registar um acordo de deslindamento entre as CMVMC de Monteveloso, Feilas e Trasverea, nas câmaras municipais de Castrelo do Val e Vilardevós.

Entre outra documentação, achegou os acordos das assembleias das comunidades, uma acta de conciliação e um relatório deslindamento com planos.

Segundo. O 22 de agosto de 2019 a CMVMC interessada apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2019/1750337) um novo escrito com o que incorporou a seguinte documentação: acto conciliatorio, acordos da assembleia, memória descritiva, acta de acordo sobre o terreno e arquivo gráfico.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense com data de 9 de dezembro de 2019 considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

O perímetro estremeiro acordado tem como início o ponto 1 acordado pela CMVMC de Gondulfes e Marbán, a CMVMC de Monteveloso e a CMVMC de Feilas, segundo consta na acta de conciliação de 4 de julho de 2019 levantada no Julgado de Paz de Castrelo do Val. Desde este ponto, para o lês-te, o perímetro estremeiro do MVMC de Feilas e o MVMC Comunal de Monteveloso vem definido por uma linha recta até o ponto 2 situado na beira sul de uma pista. Desde aqui segue pela beira sul da pista até o ponto 4 a partir do que segue uma linha poligonal na direcção de uma área devasa até o ponto 12 situado numas pedras localizadas no ponto de maior quota da zona onde estreman estes MVMC com o MVMC Portela e Caneira.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza recolhe o procedimento a seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 2 de setembro de 2020:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Comunal de Monteveloso, pertencente à CMVMC de Monteveloso, o MVMC de Feilas, pertencente à CMVMC de Feilas, e o MVMC Portela e Caneira, pertencente à CMVMC de Trasverea, nas câmaras municipais de Castrelo do Val, Vilardevós e Riós.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 4 de dezembro de 2020

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense