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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 260 Terça-feira, 29 de dezembro de 2020 Páx. 50650

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

DECRETO 225/2020, de 23 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.

A Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, no seu artigo 12, dispõe que a oferta de emprego público ou outro instrumento similar de gestão da provisão de necessidades de pessoal se adaptará aos limites e aos restantes requisitos que se estabeleçam na normativa básica estatal.

Ao não aprovar-se o projecto de Lei de orçamentos gerais do Estado para o ano 2020, resulta de aplicação em toda a sua extensão o artigo 134.4 da Constituição espanhola, de 27 de dezembro de 1978, que assinala que «se a lei de orçamentos não se aprova antes do primeiro dia do exercício económico correspondente, considerar-se-ão automaticamente prorrogados os orçamentos do exercício anterior até a aprovação dos novos.

De acordo com o disposto no artigo 19 da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018, no presente exercício unicamente se procederá, no sector público autonómico, à incorporação de novo pessoal com sujeição às limitações e requisitos estabelecidos nessa norma.

Na mesma norma fixam-se diferentes taxas de reposição. Dentro do 100 % da taxa de reposição figuram os sectores prioritários, onde a lei inclui, entre outros, o controlo e a luta contra a fraude fiscal, laboral, subvenções públicas e controlo da asignação eficiente dos recursos públicos, asesoramento jurídico e a gestão dos recursos públicos, assim como também as vagas correspondentes ao pessoal dos serviços de prevenção e extinção de incêndios e de salvamento, as vagas do pessoal que presta assistência directa aos utentes dos serviços sociais e do pessoal que realiza a gestão de prestações e políticas activas em matéria de emprego, vagas de segurança e emergência, vagas de pessoal que realiza uma prestação directa aos utentes do serviço de transporte público, pessoal de atenção aos cidadãos nos serviços públicos e pessoal que preste serviços na área das tecnologias da informação e da comunicação.

Noutros sectores a taxa de reposição fixa-se até um máximo do 75 %.

Além disso, e segundo dispõe o artigo 19.seis da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018, a taxa de reposição de um ou de vários sectores ou colectivos prioritários poder-se-á acumular noutros sectores ou colectivos prioritários. Igualmente, a taxa de reposição dos sectores não prioritários poderá acumular nos sectores prioritários.

No âmbito de função pública galega o número de vagas que se podem convocar na oferta de emprego público do ano 2020 é de 562 vagas.

Para o cálculo da taxa de reposição acudiu-se ao disposto na supracitada lei no seu artigo 19.um.7 para os efeitos de aplicar a percentagem máxima, não computando as vagas que se convoquem para a sua provisão mediante processos de promoção interna e processos de consolidação para o pessoal declarado indefinido não fixo mediante sentença judicial. Ademais, no ponto 9 recolhe-se uma taxa adicional para a estabilização do emprego temporário.

A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no seu artigo 48 estabelece os critérios gerais em que deve enquadrar-se a oferta de emprego público, sem prejuízo das especificidades que se possam estabelecer nas convocações respectivas. Esta oferta concebe-se como um instrumento de programação das necessidades de pessoal e de racionalização do emprego público e dos processos de selecção do pessoal ao serviço das administrações públicas, em que devem primar os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade.

A oferta de emprego público é um instrumento de planeamento dos recursos humanos que tem como objectivo a consecução da eficácia na prestação dos serviços públicos e da eficiência na utilização dos recursos económicos disponíveis.

O artigo 70.3 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, estabelece que o decreto pelo que se aprove a oferta de emprego público poderá conter medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos.

Neste sentido, merece especial menção a promoção interna como uma das medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos que tem como objectivo contribuir à consecução da eficácia na prestação dos serviços. Deverá ser facilitada pela Administração como via para a aquisição das correspondentes competências e como requisito necessário para a progressão na carreira profissional desde níveis inferiores aos superiores.

No decreto de oferta para o ano 2020 considera-se uma promoção interna separada para o pessoal funcionário dos corpos gerais, com convocações independentes das de acesso livre.

Também se recolhem vagas de promoção interna para o pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que, no momento da entrada em vigor da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, estivesse a realizar funções ou desempenhasse postos de trabalho de pessoal funcionário, ou passasse a realizar as supracitadas funções ou a desempenhar os supracitados postos em virtude de provas de selecção ou promoção interna. Este pessoal laboral fixo poderá participar num processo selectivo de promoção interna através de um concurso-oposição nos termos assinalados na disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Além disso, incluem-se vagas na promoção interna para dar cumprimento aos acordos assinados entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais sobre o pessoal laboral da Agência Galega de Infra-estruturas e as actuações que se desenvolverão entre a Administração e as organizações sindicais relativas ao pessoal laboral da guardaria fluvial da entidade pública empresarial Águas da Galiza.

Para determinar a taxa de reposição das vagas de acesso livre teve-se em conta o número de reformas, falecementos, renúncias, excedencias, baixas definitivas, altas e baixas produzidas pelos concursos de deslocações a outras administrações e reingresos produzidos durante o ano 2019.

Nesta oferta recolhe-se uma consolidação de emprego temporário para vagas de carácter estrutural, dotadas orçamentariamente e que se encontram desempenhadas interinamente com anterioridade ao 1 de janeiro de 2005, de conformidade com o previsto na disposição transitoria quarta do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e na disposição transitoria décimo quarta do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, que continua em vigor de acordo com a disposição derrogatoria primeira da Lei 2/2015, de 20 de abril, do emprego público da Galiza.

Com o objecto de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 19.um.9 da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018, assim como aos acordos sobre o desenvolvimento da estabilidade no emprego dos serviços públicos e, em concreto, ao Acordo de concertação social do emprego público da Galiza publicado mediante a Ordem de 15 de janeiro de 2019, inclui-se uma taxa adicional para a estabilização do emprego temporário, incorporando vagas dos serviços da Administração e serviços gerais que respondam a necessidades estruturais, estejam dotadas orçamentariamente e ocupadas de forma temporária e ininterrompida nos três anos anteriores ao 31 de dezembro de 2017. As ofertas que articulem estes processos de estabilização deverão aprovar-se e publicar-se nos respectivos diários oficiais nos exercícios 2018 a 2020 (período alargado ao exercício 2021, de conformidade com o disposto no Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica). Deste modo, tendo em conta a Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018, e, mais concretamente, a sua disposição adicional trixésimo primeira, incorporar-se-ão as vagas para a estabilização do Consórcio Galego de Serviços da Igualdade e Bem-estar, com o objecto de reduzir a taxa de temporalidade na Comunidade Autónoma da Galiza, vagas que estejam dotadas orçamentariamente e ocupadas de forma temporária e ininterrompida nos três anos anteriores ao 31 de dezembro de 2017.

Também se incluem nesta oferta vagas de consolidação de pessoal laboral indefinido não fixo derivado de sentenças judiciais. Estas vagas estão distribuídas por corpos e escalas de pessoal funcionário e por categorias de pessoal laboral, segundo constam nas relações de postos de trabalho aprovadas pelo Conselho da Xunta da Galiza para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 28 da Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, e no artigo 38 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Os processos de consolidação e estabilização que se convoquem farão pelo sistema de concurso-oposição através dos correspondentes processos selectivos que deverão garantir, em todo o caso, a aplicação dos princípios constitucionais de igualdade, mérito, capacidade e publicidade, assim como respeitar a livre concorrência.

Da resolução destes processos não poderá derivar, em nenhum caso, incremento de custo nem de efectivo.

Com respeito à reserva da quota para pessoas com deficiência, na oferta de acesso livre reserva-se uma percentagem do 13,70 % das vaga que se distribuirá segundo se estabelece nos anexo de vagas objecto desta oferta.

A reserva do 13,70 % indicado realizar-se-á de modo que o 4,27 % das vagas oferecidas seja para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual e o 9,43 % das vagas oferecidas seja para pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.

Conforme os artigos 13.2.g) e 14.2.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, corresponde ao Conselho da Xunta a aprovação da oferta de emprego público por proposta da conselharia competente em matéria de função pública. Além disso, o artigo 12 da Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, exixir o relatório favorável da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos.

Neste marco e tendo em conta os postos de trabalho vacantes, é preciso a aprovação da oferta de emprego público para o ano 2020 relativa ao pessoal funcionário de corpos e escalas da Administração geral, especial e categorias de pessoal laboral, e o estabelecimento dos critérios em que deve enquadrar-se esta oferta, de conformidade com o previsto nos parágrafos um, dois, três e cinco do artigo 12 da Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, assim como o artigo 19 da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018.

Na sua virtude, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação de Empregados Públicos, depois do relatório da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos e da Comissão de Pessoal, e de conformidade com o estabelecido no artigo 13.2.g) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, por proposta do conselheiro de Fazenda e Administração Pública, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e três de dezembro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo 1. Aprovar a oferta de emprego público

De conformidade com o disposto no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, no artigo 19 da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018, assim como nos parágrafos um, dois, três e cinco do artigo 12 da Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, aprova-se a oferta de emprego público correspondente a diferentes corpos e escalas da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e categorias de pessoal laboral para o ano 2020, nos termos que se estabelecem neste decreto.

Artigo 2. Quantificação da oferta de emprego público

1. O anexo I recolhe as vagas que se oferecem para cobrir as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que devem proverse mediante a incorporação de pessoal de nova receita com cargo à taxa de reposição de efectivo prevista para o ano 2020.

2. No anexo II recolhem-se as vagas que se oferecem relativas ao processo de estabilização de emprego temporário de conformidade com o previsto no artigo 19.um.9 da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018. Neste anexo inclui-se uma taxa adicional para a estabilização do emprego temporário, incorporando vagas que respondem a necessidades estruturais, dotadas orçamentariamente e ocupadas de forma temporária e ininterrompida nos três anos anteriores ao 31 de dezembro de 2017. Também se incluem as vagas que se encontram desempenhadas interinamente com anterioridade ao 1 de janeiro de 2005.

3. No anexo III figuram as vagas que se oferecem de pessoal laboral indefinido não fixo derivado de sentenças judiciais, de conformidade com o disposto no artigo 28 da Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020, e no artigo 19.um.7 da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018.

4. No anexo IV incluem-se as vagas que se oferecem de promoção interna, cujos processos selectivos se realizarão em convocações independentes das ordinárias de nova receita. Entre elas inclui-se um plano de promoção interna para dar cumprimento aos acordos assinados entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais sobre o pessoal laboral da Agência Galega de Infra-estruturas e as actuações que se desenvolverão entre a Administração e as organizações sindicais relativas ao pessoal laboral da guardaria fluvial da entidade pública empresarial Águas da Galiza.

5. No anexo V incluem-se as vagas que se oferecem de promoção interna para o pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que vão ser objecto de um processo de funcionarización nos termos assinalados na disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Artigo 3. Promoção interna independente

1. Com o objecto de fomentar a promoção interna, convocar-se-ão as vagas que se detalham no anexo IV do presente decreto, para pessoal funcionário de carreira e pessoal laboral fixo, pelo sistema de concurso-oposição. Estes processos selectivos de promoção interna levar-se-ão a cabo em convocações independentes das de nova receita sendo de aplicação para o pessoal funcionário o previsto no artigo 80 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

2. Para os corpos da Administração geral, realizar-se-á uma promoção interna separada para permitir que o pessoal funcionário da Administração geral, excluídas as escalas, possa promocionar ao grupo imediato superior sempre e quando possua o título necessário, tenha prestado serviços efectivos durante ao menos dois anos como pessoal funcionário no corpo do grupo de título imediatamente inferior ao do corpo a que pretende aceder, reúna os requisitos exixir na convocação e supere as provas que para cada caso estabeleça a conselharia competente em matéria de função pública.

3. Não obstante o anterior, no processo de promoção interna para o acesso ao corpo superior da Administração geral (subgrupo A1), também poderá participar o pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral, da escala de inspectores/as de consumo (subgrupo A2) e da escala de inspecção turística (subgrupo A2).

4. Às pessoas aspirantes dos corpos da Administração geral que superem o processo de promoção interna adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto que vinham desempenhando com carácter definitivo sempre que estivesse aberto ao corpo do grupo de título a que se aceda e figure na relação de postos de trabalho aberto à Administração geral, ficando excluído, expressamente, os postos que só estejam abertos a escalas.

Em caso que o aspirante ocupe um posto com carácter definitivo que não estivesse aberto ao corpo do grupo de título a que se aceda, oferecerá na eleição de destino uma vaga aberta ao grupo de título a que acedeu por promoção interna, que poderá ser de nível superior ao nível mínimo do grupo, em caso que não haja vacantes deste nível.

5. Além disso, inclui-se um plano de promoção interna para dar cumprimento aos acordos assinados entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais sobre o pessoal laboral da Agência Galega de Infra-estruturas e as actuações que se vão desenvolver entre a Administração e as organizações sindicais relativas ao pessoal laboral da guardaria fluvial da entidade pública empresarial Águas da Galiza.

Em relação com o pessoal laboral fixo da Agência Galega de Infra-estruturas, poderá participar no processo de promoção interna separada à escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância de estradas (subgrupo C1), o pessoal laboral fixo da categoria 31 do grupo IV, legoeiro, do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, sempre e quando possua o título necessário, tenha prestado serviços efectivos durante ao menos dois anos como pessoal laboral fixo e reúna os requisitos exixir na convocação. O processo selectivo será pelo sistema de concurso-oposição.

Em relação com o pessoal laboral fixo da guardaria fluvial da entidade pública empresarial Águas da Galiza, poderá participar no processo de promoção interna separada à escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância do domínio público hidráulico (subgrupo C1), o pessoal laboral fixo da categoria 7 do grupo IV do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, segundo se estabelece no Acordo de 10 de dezembro de 2019, Proposta de actuações que se vão desenvolver entre a Administração e as organizações sindicais relativas ao pessoal laboral da gardería fluvial da entidade pública empresarial Águas da Galiza, ou, de ser o caso, a sua modificação, sempre e quando possua o título necessário, tenha prestado serviços efectivos durante ao menos dois anos como pessoal laboral fixo e reúna os requisitos exixir na convocação. O processo selectivo será pelo sistema de concurso-oposição.

Estas vagas a que se faz referência neste ponto 5 poder-se-ão convocar em dois momentos diferentes, com a finalidade de que aquele pessoal laboral que não estivesse em posse do requisito do título na primeira convocação tenha mais tempo para a sua obtenção e possa apresentar-se a este processo selectivo numa segunda convocação.

Artigo 4. Promoção interna para o pessoal laboral fixo: processo de funcionarización

O pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, cujo largo vai ser objecto de um processo de funcionarización, poderá participar no processo de promoção interna para as vagas que figuram no anexo V do presente decreto, pelo sistema de concurso-oposição, de forma independente dos de livre concorrência, sempre que, no momento da entrada em vigor da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, estivesse a realizar funções ou desempenhasse postos de trabalho de pessoal funcionário, ou passasse a realizar as supracitadas funções ou a desempenhar os supracitados postos em virtude de provas de selecção ou promoção interna, sempre que possua o título necessário e reúna os restantes requisitos exixir, nos termos assinalados na disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e no Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Ao pessoal laboral fez com que, em consequência deste processo, adquira a condição de funcionário de carreira adjudicar-se-lhe-á destino definitivo, de carácter funcionarial, no mesmo posto que vinha desempenhando com carácter definitivo, sem que seja necessário que a adaptação da correspondente RPT, se é o caso, seja prévia ao início dos procedimentos de funcionarización, de conformidade com o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mas deverá estar aprovada com anterioridade à tomada de posse como pessoal funcionário de carreira.

A respeito da funcionarización do pessoal laboral fixo no grupo B, é preciso ter em conta o estabelecido na disposição transitoria única do dito Decreto 165/2019.

Artigo 5. Critérios gerais de aplicação nos processos selectivos

1. De acordo com o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e com a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, assinalam-se os seguintes princípios reitores para o acesso ao emprego público e a aquisição da relação de serviço:

A) Na selecção do seu pessoal, a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza garantirá, ademais dos princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, os princípios de:

– Publicidade das convocações e das suas bases.

– Transparência.

– Imparcialidade e profissionalismo dos membros dos órgãos de selecção.

– Independência e discrecionalidade técnica na actuação dos órgãos de selecção.

– Adequação entre o conteúdo dos processos selectivos e as funções e tarefas que se vão desenvolver.

– Axilidade, sem prejuízo da objectividade, nos processos de selecção.

– A simplificação dos processos selectivos unificando, quando corresponda, as vagas correspondentes aos anexo I, II e III.

– Valoração até a pontuação máxima na fase de concurso.

– Adequação das recomendações das autoridades sanitárias em períodos de emergência sanitária, para o desenvolvimento dos processos selectivos.

B) Os processos selectivos terão carácter aberto e garantirão a livre concorrência, sem prejuízo do estabelecido para a promoção interna na Lei 2/2015, do emprego público da Galiza, e no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, e das medidas de discriminação positiva previstas neste decreto.

C) A composição dos tribunais de selecção do pessoal da Administração pública galega será paritário para o conjunto da oferta pública de emprego, tanto se se trata de acesso ao emprego público como se se trata de promoção interna, de acordo com o disposto no artigo 48 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, aprovado pelo Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro.

Os órgãos de selecção aplicarão na sua actuação princípios de austeridade e axilidade à hora de ordenar o desenvolvimento dos processos selectivos, sem prejuízo do cumprimento dos princípios de actuação, de conformidade com o estabelecido no Estatuto básico do empregado público.

D) Nas convocações dos processos selectivos em que se estabeleça a realização de provas com respostas alternativas, fá-se-ão públicos os quadros de respostas, na página da Xunta de Galicia (www.xunta.es/funcion-publica).

E) O funcionamento e actuação dos tribunais de selecção ajustarão às instruções ditadas para o efeito pelo órgão competente.

2. Se num determinado corpo, escala, subgrupo ou categoria da Administração pública galega se verifica a infrarrepresentación do sexo feminino, percebendo por infrarrepresentación que exista uma diferença percentual de, ao menos, vinte pontos entre o número de mulheres e o número de homens, de existirem méritos iguais entre dois ou mais candidatos ao finalizar o processo selectivo e antes da proposta de nomeação dos candidatos aprovados, deverá aplicar-se como primeiro critério de desempate a preferência das mulheres, salvo se, considerando objetivamente todas as circunstâncias concorrentes nos candidatos de ambos os sexos, existem motivos não discriminatorios para preferir o homem, de acordo com o artigo 49 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, aprovado pelo Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro.

Artigo 6. Pessoas com deficiência

1. O artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, prevêem a reserva de uma quota não inferior a sete por cento das vaga oferecidas para serem cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no ponto 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções.

2. A reserva do 7 % realizar-se-á de maneira que, ao menos, o 2 % das vagas oferecidas o seja para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual e o resto das vagas oferecidas o seja para pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.

3. Para dar cumprimento ao estabelecido no ponto anterior, nesta oferta para acesso livre reserva-se uma percentagem do 13,70 % para ser coberta por pessoas que acreditem deficiência, de modo que o 4,27 % será para as pessoas que acreditem deficiência intelectual e o 9,43 % para aquelas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.

Nos anexo I, II, III e IV do presente decreto figura a reserva de vagas nos corpos, escalas ou categorias em que as actividades ou funções sejam compatíveis, em maior medida, com a possível existência de uma deficiência. O número de vagas reservadas ficará recolhido nas correspondentes bases das convocações.

4. As vagas reservadas para pessoas com deficiência geral poderão convocar-se conjuntamente com as vagas ordinárias ou mediante convocações independentes à dos processos livres garantindo-se, em todo o caso, o carácter individual dos processos. As vagas reservadas para pessoas com deficiência intelectual realizar-se-ão em convocação independente.

5. Os sistemas de selecção que se convoquem para pessoas com deficiência desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência.

6. Nas provas selectivas, incluindo os cursos selectivos ou o período de práticas, estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiência que o solicitem, as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.

7. No suposto de que algum dos aspirantes com deficiência que se presente pela quota de reserva supere os exercícios e não obtenha largo na citada quota, sendo a sua pontuação superior à obtida pelos outros aspirantes do sistema de acesso geral, este será incluído pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.

8. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência geral que ficassem desertas nos processos selectivos poder-se-ão acumular ao turno geral.

Disposição adicional primeira. Acumulação de vagas correspondentes à oferta de emprego público dos anos anteriores

Poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas oferecidas de pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas da Administração geral e especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, e às categorias de pessoal laboral relacionadas nos anexo da presente oferta, junto com as derivadas da oferta de emprego público correspondente aos anos 2017, 2018 e 2019 que ainda estão pendentes de convocar. No caso de ser acumuladas, aplicar-se-á a normativa correspondente à oferta de 2020.

Todas as vagas publicado tanto em ofertas anteriores como as relativas a esta oferta, que ainda estão sem convocar, de categorias de pessoal laboral e que, pelo disposto na Lei de emprego público, têm uma equivalência nos corpos e escalas de carácter funcionarial, se convocarão num processo selectivo único acumuladas à escala que lhe corresponda de pessoal funcionário.

Disposição adicional segunda. Igualdade em relação com as condições de emprego da Administração pública

As convocações adaptar-se-ão ao disposto no Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade em relação com as condições de emprego da Administração pública.

Disposição transitoria primeira. Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)

As convocações dos processos selectivos referentes ao corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B) deverão adecuarse ao disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, enquanto não se desenvolva regulamentariamente o grupo B, a incorporação do pessoal produzir-se-á no subgrupo C1.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento do decreto

Faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública para ditar, dentro das suas competências, as normas precisas para o desenvolvimento do presente decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e três de dezembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública

ANEXO I

Vagas funcionários (acesso livre)

Vagas funcionários

Administração Geral

Turno geral

Deficiência geral

Deficiência intelectual

Total vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

42

3

45

Escala de letrado (subgrupo A1)

4

4

Corpo de gestão (subgrupo A2)

37

3

40

Escala de inspecção turística (subgrupo A2)

6

1

7

Corpo administrativo (subgrupo C1)

57

5

62

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

64

6

70

Escala de pessoal de serviços gerais (PSX) (subgrupo C2)

4

4

Agrupamento profissional (subgrupo AP)

Escala pessoal subalterno

43

3

14

60

Escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais (AP)

Especialidade de pessoal de limpeza e cocinha

47

5

6

58

Especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais

8

8

Total geral

308

26

24

358

Administração Especial

Turno geral

Deficiência geral

Deficiência intelectual

Total vagas

Corpo facultativo superior (subgrupo A1)

Escala de engenheiros (subgrupo A1)

Especialidade de engenharia agronómica

12

3

15

Especialidade de engenharia de montes

10

10

Escala de arquitectos (subgrupo A1)

7

1

8

Escala de arqueólogos (subgrupo A1)

1

1

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus (subgrupo A1)

Especialidade bibliotecas

1

1

Especialidade museus

1

1

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2)

Escala de engenheiros técnicos (subgrupo A2)

Especialidade de engenharia técnica de obras públicas

4

1

5

Especialidade de engenharia técnica agrícola

12

3

15

Especialidade de engenharia técnica florestal

9

1

10

Escala de arquitectos técnicos (subgrupo A2)

12

3

15

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus (subgrupo A2)

Especialidade de bibliotecas

1

1

Especialidade arquivos

1

1

Especialidade museus

2

2

Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)

Escala técnica de delineantes (grupo B)

8

1

9

Escala agentes técnicos em gestão ambiental (grupo B)

15

3

18

Corpo de axudantes de carácter facultativo (subgrupo C1)

Escala técnica de recursos naturais e florestais (subgrupo C1)

6

1

7

Escala técnica de manutenção de serviços (subgrupo C1)

17

17

Escala técnica de análises de laboratório (subgrupo C1)

10

2

12

Corpo de auxiliares de carácter técnico (subgrupo C2)

Escala auxiliar de recursos naturais e florestais (subgrupo C2)

15

1

16

Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus (subgrupo C2)

13

2

15

Escala auxiliar de cuidadores (subgrupo C2)

20

5

25

Total especial

177

27

204

Total vagas (geral+especial)

485

53

24

562

ANEXO II

Processo de estabilização vagas funcionários (acesso livre)

Administração geral

Turno geral

Deficiência

Geral

Total vagas

Corpo de gestão (subgrupo A2)

Escala de inspectoras e inspectores de consumo

2

2

Escala de gestão de sistemas de informática (subgrupo A2 )

4

4

Corpo administrativo (subgrupo C1)

Escala técnica auxiliar de informática (subgrupo C1)

3

3

Escala de agentes de inspecção (subgrupo C1)

Especialidade de mobilidade

1

1

Especialidade de vigilância de estradas

11

11

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

1

1

Agrupamento profissional (subgrupo AP)

Escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais (AP)

Especialidade de pessoal de limpeza e cocinha

388

30

418

Total geral

410

30

440

Administração Especial

Turno geral

Deficiência

Total vagas

Corpo facultativo superior (subgrupo A1)

Escala de engenheiros (subgrupo A1)

Especialidade de engenharia industrial

2

2

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2)

Escala de engenheiros técnicos (subgrupo A2)

Especialidade de engenharia técnica industrial

4

4

Escala de subinspección urbanística (subgrupo A2)

1

1

Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)

Escala técnica de delineantes (grupo B)

4

4

Escala de agentes técnicos em gestão ambiental (grupo B)

16

2

18

Escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais (grupo B)

Especialidade bombeiro florestal chefe de brigada

10

10

Corpo de axudantes de carácter facultativo (subgrupo C1)

Escala técnica de manutenção de serviços (subgrupo C1)

7

1

8

Escala técnica de recursos naturais e florestais (subgrupo C1)

5

5

Escala técnica de cocinha (subgrupo C1)

4

1

5

Escala técnica de análises de laboratório (subgrupo C1)

8

1

9

Corpo de auxiliares de carácter técnico (subgrupo C2)

Escala auxiliar de condução (subgrupo C2)

7

7

Escala auxiliar de recursos naturais e florestais (subgrupo C2)

8

1

9

Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais (subgrupo C2)

Especialidade de bombeiro florestal

85

7

92

Total especial

161

13

174

Total vagas (geral+ especial)

571

43

614

Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar

Vagas funcionários

Administração Geral

Estabilização

Deficiência geral

Total vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

6

6

Corpo de gestão (subgrupo A2)

3

3

Corpo administrativo (subgrupo C1)

2

2

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

9

2

11

Escala de pessoal de serviços gerais (PSX) (subgrupo C2)

106

9

115

Total geral

126

11

137

Administração especial

Estabilização

Deficiência geral

Total vagas

Corpo facultativo superior (subgrupo A1)

Escala de facultativo (subgrupo A1)

Especialidade de psicologia

25

3

28

Especialidade de pedagogia

3

3

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2)

Escala de técnicos facultativo (subgrupo A2)

Especialidade de enfermaría

4

4

Especialidade de fisioterapia

4

4

Especialidade de trabalho social

15

2

17

Especialidade de terapia ocupacional

5

5

Especialidade de educadores

129

12

141

Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)

Escala de agentes técnicos facultativo (grupo B)

Especialidade de jardim de infância

379

21

400

Corpo de auxiliares de carácter técnico (subgrupo C2)

Escala auxiliar de condução (subgrupo C2)

1

1

Escala de xerocultor (subgrupo C2)

98

11

109

Total especial

663

49

712

Total vagas (geral+especial)

789

60

849

Vagas pessoal laboral

Administração especial

Estabilização

Deficiência geral

Total vagas

Grupo II- Categoria 005. Professor-Mestre

1

1

2

Total laborais

1

1

2

Total vagas consórcio (funcionários+laborais)

790

61

851

Total anexo estabilização

1.361

104

1.465

ANEXO III

Processo de consolidação de pessoal indefinido não fixo (acesso livre)

Vagas de funcionários

Administração Geral

Deficiência

Total vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

6

6

Corpo de gestão (subgrupo A2)

5

1

6

Corpo administrativo (subgrupo C1)

2

2

Escala de agentes de inspecção

Especialidade de vigilância de estradas

2

2

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

3

3

Total geral

18

1

19

Administração Especial

Turno geral

Deficiência

Total vagas

Corpo facultativo superior (subgrupo A1)

Escala de arquitectos (subgrupo A1)

1

1

Escala de arqueólogos (subgrupo A1)

7

2

9

Escala de engenheiros (subgrupo A1)

Especialidade de engenharia de telecomunicação

1

1

Escala de veterinários (subgrupo A1)

1

1

Escala de ciências (subgrupo A1)

7

2

9

Especialidade de biologia

3

3

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2)

Escala de engenheiros técnicos (subgrupo A2)

Especialidade de engenharia técnica agrícola

3

3

Especialidade de engenharia técnica florestal

3

3

Escala de arquitectos técnicos (subgrupo A2)

1

1

Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)

Escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais (grupo B)

Especialidade bombeiro florestal chefe de brigada

10

10

Corpo de auxiliares de carácter técnico (subgrupo C2)

Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais (subgrupo C2)

Especialidade de bombeiro florestal

44

4

48

Total especial

81

8

89

Total vagas (geral+ especial)

99

9

108

Vagas de pessoal laboral

Administração Especial

Turno geral

Deficiência

Total vagas

Grupo I. Categoria 19-Intitulado superior farmacêutico

1

1

Grupo II. Categoria 7-Intitulado grau médio

1

1

Grupo III. Categoria 6-Especialista de ofício

1

1

Grupo III. Categoria 4-Governante/a serviços domésticos

1

1

Grupo III. Categoria 7-Técnico/a auxiliar de obras

1

1

Grupo III. Categoria 17-Analista de laboratório

2

2

Grupo III. Categoria 63-Oficial 1ª motorista/a

1

1

Grupo III. Categoria 65-Oficial 1ª cocinha

1

1

Grupo III. Categoria 67-Capataz de cuadrilla

1

1

Grupo IV. Categoria 04-Cuidador/a auxiliar

1

1

Grupo IV. Categoria 9-Oficial 2ª agrário

2

2

Grupo IV. Categoria 11-Auxiliar de laboratório

3

3

Grupo IV. Categoria 39-Auxiliar de autópsias

1

1

Grupo IV. Categoria 31-Legoeiro/a

8

8

Total laborais

25

25

Total consolidação

124

9

133

Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar

Vagas funcionários

Administração geral

Consolidação

Deficiência geral

Total vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

14

14

Corpo de gestão (subgrupo A2)

9

9

Corpo administrativo (subgrupo C1)

2

1

3

Escala técnica auxiliar de informática (subgrupo C1)

1

1

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

18

18

Escala de pessoal de serviços gerais (PSX) (subgrupo C2)

49

5

54

Total geral

93

6

99

Administração Especial

Consolidação

Deficiência geral

Total vagas

Corpo facultativo superior (subgrupo A1)

Escala de facultativo (subgrupo A1)

Especialidade de psicologia

13

1

14

Especialidade de pedagogia

6

6

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2)

Escala de técnicos facultativo (subgrupo A2)

Especialidade de enfermaría

5

5

Especialidade de fisioterapia

6

6

Especialidade de trabalho social

21

3

24

Especialidade de terapia ocupacional

7

7

Especialidade de educadores

75

8

83

Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)

Escala de agentes técnicos facultativo (grupo B)

Especialidade de jardim de infância

127

12

139

Corpo de auxiliares de carácter técnico (subgrupo C2)

Escala de xerocultor (subgrupo C2)

39

3

42

Total especial

299

27

326

Total vagas consórcio (geral+especial)

392

33

425

Total anexo consolidação

516

42

558

ANEXO IV

Promoção interna separada pessoal funcionário

Administração Geral

Turno geral

Deficiência geral

Total vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

18

2

20

Corpo gestão (subgrupo A2)

93

7

100

Corpo administrativo (subgrupo C1)

140

10

150

Escala de agentes de inspecção (subgrupo C1)

Especialidade vigilância de estradas

53

4

57

Especialidade de domínio público hidráulico

15

1

16

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

46

4

50

Total geral

365

28

393

Administração Especial

Turno geral

Deficiência geral

Total vagas

Corpo facultativo superior (subgrupo A1)

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus (subgrupo A1)

Especialidade bibliotecas

1

1

Especialidade museus

1

1

Total especial

2

2

Total promoção interna (geral+especial)

367

28

395

ANEXO V

Promoção interna pessoal laboral fixo (P. funcionarización)

Administração Geral

Total vagas

Corpo superior (subgrupo A1)

77

Escala de protocolo e relações institucionais (subgrupo A1)

1

Corpo de gestão (subgrupo A2)

39

Escala de gestão de sistemas de informática (subgrupo A2)

46

Corpo administrativo (subgrupo C1)

43

Escala técnica auxiliar de informática (subgrupo C1)

22

Escala de agentes de inspecção (subgrupo C1)

67

Corpo auxiliar (subgrupo C2)

70

Agrupamento profissional (subgrupo AP)

Escala de pessoal subalterno (subgrupo AP)

136

Escala de pessoal de limpeza e cocinha e recursos naturais e florestais (subgrupo AP)

Especialidade de pessoal de limpeza e cocinha

1137

Especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais

72

Total geral

1.710

Administração Especial

Total vagas

Corpo facultativo superior (subgrupo A1)

Escala de peritos/as linguista (subgrupo A1)

5

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus (subgrupo A1)

Especialidade de bibliotecas

2

Escala de engenheiros (subgrupo A1)

Especialidade engenharia de caminhos, canais e portos

12

Especialidade engenharia industrial

1

Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2)

Escala de técnicos facultativo (subgrupo A2)

Especialidade de educadores

12

Escala técnica de restauração (subgrupo A2)

6

Escala de engenheiros técnicos (subgrupo A2)

Especialidade engenharia técnica agrícola

1

Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)

Escala técnica de delineantes (grupo B)

2

Escala de agentes técnicos facultativo (grupo B)

Especialidade de animação sociocultural

8

Escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais (grupo B)

Especialidade bombeiro florestal chefe de brigada

108

Corpo de axudantes de carácter facultativo (subgrupo C1)

Escala técnica de manutenção de serviços (subgrupo C1)

47

Escala técnica de recursos naturais e florestais (subgrupo C1)

41

Escala técnica de cocinha (subgrupo C1)

74

Escala técnica de análises de laboratório (subgrupo C1)

37

Escala técnica de condução (subgrupo C1)

132

Corpo de auxiliares de carácter técnico (subgrupo C2)

Escala auxiliar de manutenção (subgrupo C2)

21

Escala auxiliar de recursos naturais e florestais (subgrupo C2)

35

Escala auxiliar de laboratório (subgrupo C2)

39

Escala auxiliar de condução (subgrupo C2)

63

Escala auxiliar de cocinha (subgrupo C2)

162

Escala guardas de recursos naturais (subgrupo C2)

85

Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais (subgrupo C2)

Especialidade bombeiro florestal-motorista de motobomba

106

Especialidade de emisorista/vixilante/a fixo/a

160

Especialidade bombeiro florestal

492

Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus

58

Total especial

1.709

Total vagas (geral+especial)

3.419

Total vagas anexo I, II e III

2.585

Total vagas anexo IV

395

Total vagas anexo V

3.419

Total vagas OEP 2020

6.399