Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 14 de janeiro de 2021 Páx. 1862

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 236/2020, de 29 de dezembro, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção denominado Reformulação do projecto Itinerario peonil e ciclista na AC-214, Sigrás, pontos quilométricos 8+500-9+260, de chave AC/18/186.06, na câmara municipal de Cambre (A Corunha).

Antecedentes:

Primeiro. O dia 28 de agosto de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (número 174) o Anúncio de 11 de agosto de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção denominado Reformulação do projecto Itinerario peonil e ciclista na AC-214, Sigrás, pontos quilométricos 8+500-9+260, de chave AC/18/186.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 14 de dezembro de 2020 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção denominado Reformulação do projecto Itinerario peonil e ciclista na AC-214, Sigrás, pontos quilométricos 8+500-9+260, de chave AC/18/186.06.

O presente projecto tem por objecto um troço de senda de um comprimento de 720 metros, desde a intersecção tipo glorieta com a AC-213 e a N-550, dentro dos núcleos da Telva, A Gira e A Pena de Sigrás de Abaixo.

Dado que já existe uma senda pela margem direita da AC-214 dentro do âmbito deste projecto, desenharam-se duas actuações diferentes:

• Desde o ponto quilométrico 8+560 ao 8+860 levar-se-á a cabo uma renovação superficial da calçada existente, mediante o fresado e posterior reposição de uma camada de mistura betuminosa.

• Desde o ponto quilométrico 8+860 ao 9+280 executar-se-á uma ampliação da secção tipo da calçada e a prolongação da senda existente até a intersecção da AC-214 com a N-550 mediante a construção de uma nova senda para o trânsito peonil e ciclista que dê continuidade à existente.

Outras actuações complementares: execução da necessária drenagem, sinalização vertical e horizontal, balizamento e defesas e acondicionamento de duas das paragens de autocarro.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e nove de dezembro de dois mil vinte,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção denominado Reformulação do projecto Itinerario peonil e ciclista na AC-214, Sigrás, pontos quilométricos 8+500-9+260, de chave AC/18/186.06.

Santiago de Compostela, vinte e nove de dezembro de dois mil vinte

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade