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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Páx. 4031

III. Outras disposições

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2020 pela que se ordena a publicação do Acordo de 22 de dezembro de 2020 pelo que se resolve a convocação do I Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz.

Por acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, de 23 de setembro de 2020, criou-se o Prêmio Carlos G. Otero Díaz para promover a investigação em matérias relacionadas com a prevenção da corrupção nas administrações públicas e aprovaram-se as suas bases reguladoras (DOG núm. 215, de 12 de novembro de 2019).

Por acordo do mesmo órgão, de 6 de março de 2020, convocou-se o I Prêmio Carlos G. Otero Díaz e designou-se o júri (DOG núm. 80, de 27 de abril de 2020).

Valorados os trabalhos apresentados, o júri emitiu a sua decisão o dia 26 de novembro de 2020 e elevou a sua proposta ao Pleno que adoptou o acordo de concessão na sessão do dia 22 de dezembro de 2020.

Dando cumprimento ao disposto na base 12 do Acordo do Pleno pelo que se acredite o Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz e se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão,

RESOLVO:

Ordenar a publicação do Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, de 22 de dezembro de 2020, pelo que se acorda a concessão do I Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz, como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2020

José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, de 22 de dezembro de 2020, pelo que se concede o I Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz

Primeiro. Não valorar os seguintes trabalhos de investigação, pelas causas que se expõem a seguir:

– «Análise dos Fundos Europeus para Inovação Regional: Avaliação da Execução do Fundo Tecnológico e do Programa Feder-Innterconecta para A Galiza em 2007 2015», apresentado baixo o pseudónimo Sísifo, ao apresentar o anexo II num sobre aberto, incumprindo o disposto na letra c) da base 6.2 do Acordo do pleno pelo que se estabelecem as bases reguladoras do prêmio.

– «Para uma Administração local ética, responsável e eficiente» apresentado baixo o pseudónimo Maalcava, ao não ter a extensão mínima de 100 folios exixir pela base 7 das bases reguladoras do prêmio.

– «Galiza. Uruguay. La vanguardia artística gallega nele Rio de la Plata. 1930-1940» apresentado baixo o pseudónimo Caridad De Las Heras, já que o conteúdo do trabalho não guarda relação com a prevenção da corrupção nas administrações públicas, tal e como exixir a base 1 das bases reguladoras do prêmio.

Segundo. Declarar desertos o primeiro e segundo prêmios e conceder um accésit a José Antonio Fernández Ajenjo, autor do trabalho intitulado «Instituciones de investigação administrativa y auditoria forense para la prevenção dele fraude y la corrupção em las administraciones públicas» apresentado baixo o pseudónimo AAA, pelas seguintes razões, percebendo que se cumprem os critérios de valoração previstos na base 10 das bases reguladoras:

– A estrutura do trabalho responde a uma selecção de instituições vinculadas às investigações administrativas de natureza preventiva na luta contra a corrupção. Apresenta mediante um estilo narrativo original, como reconhece o autor «a médio caminho entre um manual básico na matéria e uma guia de boas práticas» mediante a técnica de parágrafos monotemáticos que adoptam ir acompanhados por alguma nota exemplificativa, renunciando a um texto literariamente mais elaborado.

– Destaca-se entre as principais achegas do texto a apresentação dos conceitos fundamentais e os principais instrumentos jurídicos, explicados de uma maneira muito directa e sintética, junto com uma jurisprudência muito actual, incluindo a europeia, assim como a menção em notas de referências exemplificativas das diferentes achegas autonómicas.

– Tudo isso faz com que estejamos ante uma obra de grande utilidade prática para os estudosos das experiências normativas sobre prevenção da corrupção e as mais recentes resoluções dos nossos tribunais de justiça administrativa ou constitucional.

Terceiro. Comunicar ao autor do trabalho a concessão do accésit ao seu endereço electrónico, trás prestar o seu consentimento expresso previsto para tal efeito no anexo II da convocação.

Quarto. Proceder ao pagamento do montante do accésit (1.000 euros) com cargo à partida orçamental 02.01.111C.481.01, mediante a tramitação do correspondente expediente de despesa, segundo o previsto na normativa económico-financeira de aplicação.

Contra o presente acordo, que põe fim à via administrativa consonte com o artigo 91.2 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Pleno no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto nos artigos 8.2.a) e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.